sábado, 3 de novembro de 2012



NO FIM DO ANO AUMENTA A DISPUTA PELA GUARDA DOS FILHOS NO NATAL E ANO NOVO - ANTECIPE-SE


Natal, época caracterizada pelas confraternizações familiares, também é sinônimo de briga judicial. À medida que se aproximam as festas de fim de ano, aumenta, nas varas de Família do país o número de pedidos de pais que querem comemorar as datas com seus filhos.

As solicitações chegam a dobrar em dezembro. Em todos os casos, elas são feitas quando não existe uma regra pré-estabelecida – ou mesmo um consenso verbal – entre o casal separado que possui filhos em comum.

Muitas vezes, as visitas já estão regulamentadas para os fins de semana, mas não para o Natal e Ano Novo. Quando os pais não chegam a um acordo, é feito o pedido litigioso, comenta a advogada Rosane Magaly Martins, especializada em Direito das Famílias.

Embora o Judiciário não disponha de estatísticas os pedidos aumentam nos dois últimos meses do ano, assim que as festas e férias se aproximam. O problema é que, se o pedido for feito muito em cima da hora, não dá tempo de atender, já que há todo um trâmite antes de uma decisão judicial, agravado pelo recesso que inicia em 20 de dezembro.

Entre os procedimentos preconizados, está a realização de audiência de conciliação para a tentativa de acordo entre as partes. Caso não seja possível, o magistrado deve levar em consideração a argumentação do pai e da mãe para decidir com quem a criança irá ficar nas datas específicas.

Via de regra, há uma alternância entre os genitores. Em um ano, o filho fica no Natal com a mãe e, no Ano Novo, com o pai. No outro ano, as datas se invertem. Há ainda casais que já regulamentaram a divisão de datas, mas que, por conta de viagens ou comemorações especiais agendadas em família em determinado ano, querem mudar as regras.

Um exemplo seria o pai que deseja viajar com o filho no Natal, mas que, judicialmente, só poderia ficar com ele no Réveillon, ou a mãe que prepara a comemoração de Ano Novo em família e gostaria da presença da criança, com quem inicialmente só poderia ficar na ceia natalina. Já em relação às férias, o magistrado normalmente define que a criança passará metade do período com a mãe e o restante com o pai.

Qualquer informação adicional, podem acionar-nos pelos fones (47) 9104-5555 ou (48)9161-6165

sexta-feira, 8 de junho de 2012


PAI RECORRE DE DECISÃO SOBRE DANO MORAL

POR ABANDONO AFETIVO

O pai condenado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a indenizar a filha por abandono afetivo recorreu 
da decisão. Ele apresentou embargos de divergência, um tipo de recurso interno, cabível quando a decisão 
atacada contraria entendimento de outro colegiado do tribunal sobre o mesmo tema. O caso será relatado
pelo ministro Marco Buzzi.

Caberá ao relator avaliar se a decisão recorrida realmente conflita com o entendimento anterior, de 2005, 
e se preenche outros requisitos legais. Se admitido, o processo será julgado pelos dez ministros que compõem
a Segunda Seção do STJ.

Há três seções especializadas no STJ: a Primeira, de direito público; a Segunda, de direito privado; e a 
Terceira, de direito penal. Cada seção é composta por duas turmas de cinco ministros. O caso em que se 
concedeu a indenização por abandono afetivo foi julgado pela Terceira Turma, em abril deste ano. Para os
ministros, o dano moral na relação familiar existe e é indenizável. O valor da condenação do pai foi fixado 
em R$ 200 mil.

Divergência

Em 2005, o STJ julgou caso similar, mas a Quarta Turma votou de forma diversa do entendimento mais 
recente. A Quarta Turma reverteu decisão do então Tribunal de Alçada de Minas Gerais que havia fixado 
a condenação em 200 salários mínimos, quase R$ 125 mil em valores atuais, rejeitando a possibilidade de
indenização nessa hipótese. Daí o potencial cabimento dos embargos.

“O pai, após condenado a indenizar o filho por não lhe ter atendido às necessidades de afeto, encontrará 
ambiente para reconstruir o relacionamento ou, ao contrário, se verá definitivamente afastado daquele pela
barreira erguida durante o processo litigioso?”, indagou o relator do caso anterior, o ministro Fernando 
Gonçalves (hoje aposentado).

“Por certo um litígio entre as partes reduziria drasticamente a esperança do filho de se ver acolhido, ainda
que tardiamente, pelo amor paterno. O deferimento do pedido não atenderia, ainda, o objetivo de 
reparação financeira, porquanto o amparo nesse sentido já é providenciado com a pensão alimentícia, 
nem mesmo alcançaria efeito punitivo e dissuasório, porquanto já obtidos com outros meios previstos na 
legislação civil, conforme acima esclarecido”, afirmou o relator da decisão de 2005.

Composição

A decisão da Terceira Turma, em abril de 2012, foi por maioria de votos. A relatora, ministra Nancy Andrighi,
 foi acompanhada pelos ministros Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino e Villas Bôas Cueva, ficando 
vencido o ministro Massami Uyeda.

Em 2005, a decisão da Quarta Turma também foi por maioria. Ficou vencido o ministro Barros Monteiro, que
 não conhecia do recurso, e negaram a indenização os ministros Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho Junior,
 Jorge Scartezzini e Cesar Asfor Rocha. Desses, quatro estão aposentados e o ministro Cesar Rocha mudou
 de colegiado. Ou seja, nenhum dos ministros da atual composição da Quarta Turma participou do julgamento anterior.


Na Seção, reúnem-se dez ministros, porém o presidente vota apenas em caso de empate. A composição 
atual da Segunda Seção é: Sidnei Beneti (presidente), Nancy Andrighi, Massami Uyeda, Luis Felipe Salomão,
 Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Villas Bôas Cueva e Marco
 Buzzi, que irá relatar os embargos.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

terça-feira, 22 de maio de 2012

DIA NACIONAL DE COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES


O Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes foi marcado 
em 18 de maio,por ações que têm como objetivo alertar a sociedade para a necessidade de proteção 
contra a violência sexual. Um documento sobre os impactos das grandes obras na exploração sexual 
de menores será entregue a representantes da Frente Parlamentar Mista da Criança e do Adolescente.

Além disso, foi divulgado o Mapeamento de Pontos Vulneráveis à Exploração Sexual de Crianças e 
Adolescentes nas Rodovias Federais Brasileiras, feito pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). De acordo 
com a Secretaria de Direitos Humanos, o levantamento da PRF é uma ferramenta estratégica para a gestão
das políticas públicas de enfrentamento dessa grave violação dos direitos da infância e adolescência no Brasil.

A programação inclui a entrega oficial do Prêmio Neide Castanha, destinado a pessoas que tiveram 
destaque na promoção e defesa dos direitos infantojuvenis no enfrentamento da violência sexual. 
A partir das 15h30, uma carreata comandada pela cantora Fafá de Belém passou pela Esplanada dos 
Ministérios. Durante o dia, foi realizado o Show Pela Vida contra a Violência, que contou com a participação 
de 1,5 mil crianças e adolescentes de organizações e do governo do Distrito Federal.

O Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes foi instituído por 
lei federal, em alusão a 18 de maio de 1973, quando a menina Araceli, de apenas 8 anos, foi raptada, 
drogada, estuprada, morta e carbonizada por jovens da classe média alta de Vitória (ES). Apesar de sua 
natureza hedionda, o crime prescreveu e os assassinos ficaram impunes.

Fonte: Agência Brasil

terça-feira, 8 de maio de 2012

HOMEM CONDENADO A PAGAR PARA EX DIFERENÇA POR CASA COMPRADA EM CONJUNTO

Wilian José da Silva deverá pagar, com juros e correção monetária, a quantia de R$ 25 mil à sua ex-noiva, Maria do Socorro Marques Sabino, como diferença da venda de um imóvel adquirido em conjunto na época do noivado. A decisão é da 1ª Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que manteve sentença do juiz Vanderlei Caires Pinheiro, da 2ª Vara Cível da comarca de Aparecida de Goiânia.

O relator do caso, desembargador Floriano Gomes, acatou o pedido de cobrança relacionado ao repasse da casa, mas negou reparação por dano moral. Como não foi possível, nos autos, a comprovação da quantia recebida no negócio, o magistrado adotou como verdadeiro o montande de R$ 90 mil declarado por Wilian.

“Partindo-se de uma análise do conjunto probatório, tais como documentos, depoimentos e pelo próprio comportamento da apelada em não recorrer do valor fixado, creio que a quantia estipulada é a correta”, afirmou Floriano Gomes, que considerou também o fato de Maria do Socorro já ter recebido R$ 20 mil do ex-noivo.

Sobre a indenização por danos morais, Floriano Gomes entendeu que o fato de se romper um noivado não gera reparação moral. “O fim de um relacionamento afetivo intenso e prolongado, naturalmente causa dor, tristeza e frustrações, porém, pela sua própria natureza, denota relacionamento precário e que sequer recebe a tutela legislativa”, considerou.

Casa

Wilian José e Maria do Socorro se conheceram em outubro de 1998 e ficaram noivos em julho de 2006. No final deste mesmo ano, adquiriram uma casa em construção no valor de R$ 30 mil. Maria teria contribuído com R$ 17,5 mil e, mais tarde, com mais 17,7 mil com a finalidade de terminar a casa. Com o fim do noivado, em novembro de 2008, o imóvel foi vendido. Wilian afirma que recebeu R$ 90 mil, mas, para Maria do Socorro, o valor da venda foi R$ 130 mil, do qual ela teria recebido apenas R$ 20 mil.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e www.espacovital.com de 07.05.12

segunda-feira, 9 de abril de 2012

REFLEXÕES SOBRE AS MULHERES DO SECULO XXI

Fazer 50 anos é uma responsabilidade infinita. Todos olham você esperando equilíbrio, controle das paixões, sabedoria, em papéis idealizados da mulher/mãe/profissional/avó/esposa/santidade. Eu não me sentia assim. Nenhum papelme cabia, me pertencia. Me joguei do Olimpo eu mesma, rompi com os pactos familiares e sociais determinados, olhei para as minhas iguais – mulheres entre 40 e 60 anos e não encontrava referenciais que acalmassem a fúria e voracidade de viver – que rasgavam minha pele. Nestes momentos de imenso debate interno decidi dar um tempo pra ouvir outra mulher, desta vez uma psicóloga que ministrou para casais há uns dez anos atrás, um curso de sexualidade e afetividade. Ela falaria sobre os novos paradigmas femininos na BPW Florianópolis. Telma Pereira Lenzi (Instituto Movimentohttp://www.sistemica.com.br/) é uma mulher admirável por sua competência profissional, sua extrema sinceridade e facilidade de transitar por temas angustiantespara a maioria de nós.
Sentei-me na quinta fila do auditório, atrás de tantas outras mulheres empreendedoras, empresárias, comerciantes, menopausadas, solitárias. Tudo que ouvi fazia sentido, encaixava em falas recentemente proferidas sobre a temática feminina, mas com novo olhar e roupagem. Primeiro ela se colocou como mulher, trouxe-nos sua história de vida, seus sonhos, suas maternidades, os casamentos e divórcios e reorganização familiar, seu diagnóstico de câncer e sofrimento da mastectomia, suas fortalezas e debilidades. Era a Telma real que nos falava.
Disse-nos que no Século 21 homens e mulheres devem fazer as pazes, criarem alianças, depois de muitos tempos de embates e lutas. Percebemos que grande maioria das mulheres ainda continuam lutando e lutam tanto que esquecem de perceber que já ganhamos a guerra. Hoje podemos escolher novos modelos e arranjos, propiciados pelo divórcio, novas formatações familiares, realização profissional, concretizarmos sonhos. Um dos aspectos enfatizados por Telma foi que nos movemos pela intensidade e esta intensidade nos vicia. Deste modo, ao não nos darmos limites, queremos o tempo todo estar em todos os possíveis papéis sem termos possibilidades de dar conta de tudo.
NOVOS PAPÉIS
No século 19 fomos submetidas ao poder existente e ocupávamos nossa unica função social: mulheres eram mães. No século 20, por conta das mudanças sociais e surgimento da burguesia, a família passa a cuidar da propriedade e há um intenso processo de domesticação da mulher, treinada para o cuidadi (da casa, dos filhos, do marido, das amigas). A antítese à domesticação foi o movimento feminista. Já no Século 21 vivemos uma diversidade de modelos, que nos tras uma imensa sobrecarga. Verdade que podemos tudo, mas as grandes perguntas são: eu preciso de tudo? eu dou conta de tudo? Respondidas as perguntas, a nova mulher deve aprender a fazer escolhas, entendendo suas contradições pessoais, sociais e poder responder por elas (eu escolho, eu dou conta?) Podemos tudo, mas dentro da gente fica a culpa por deixarmos alguns dos papéis não muito bem atendidos. Há muitas opções e devo fazer minhas escolhas a partir das minhas referências, ouvindo minhas contradições e sabendo que quando optamos por uma coisa, perdemos outras. ESCOLHA ENVOLVE PERDAS. Temos que cuidar com a sobrecarga, com a culpa, com o perfeccionismo, pois não precisamos dar conta de tudo. Sobretudo, cuidar com as crenças do amor romântico do Século 16 que ronda nosso imaginário, pois muitas de nós caímos na armadilha do homem num conversível branco, lindo, inteligente, que nos tirará da inércia e nos fará felizes para sempre.
VELHAS CULPAS
As culpas e os conflitos com a dupla moral – interna e externa, são outros óbices da nova mulher. Sim, temos mais possibilidades de escolhas e isso nos traz muito mais angustias. SOMOS LIVRES NAS ESCOLHAS, PRESAS NAS CONSEQUÊNCIAS. E a mulher de hoje pode ocupar dois lugares: de vítima (senta e chora e lastima) mas ninguém cresce com lágrimas, ou de protagonista que assume as consequências das escolhas com casamento, sexualidade, maternidade, completude.
CASAMENTO: Os homens perderam a mulher que oferecia proteção, colo, cuidado – a mulher/mãe e não foram preparados para as grandes mudanças de valores que estamos vivendo. O que atrapalha muito as relações é a diferença de comunicação entre homem e mulher. Mulheres são mais amplas/subjetivas/interpretatiuvas e periféricas enquanto o homem é objetivo/superficial e pratico. Entretanto são estas diferenças e a convivência com elas que nos fazem crescer. Nossos desafios são nos tornar menos interpretativas, parar de nos queixar, aprender a negociar e deixar que atuar com a emoção, que faz com que sempre percamos a razão. Telma salienta que deveremos ter mais objetividade nas relações e abrirmos mão da busca do amor romântico do Século 16.
SEXUALIDADE: ela começa por salientar a importância que há em desmistificar o tema. Sexualidade é construção social e foi reinventada diversas vezes ao longo da história da humanidade. As verdades mudam, como havia o kama sutra no Oriente, o pecado católico, a guerra dos sexos e o poder do não por parte das mulheres são exemplos disso. Ela falou ainda que o sexo não existe para desenvolver carinho mas sim para buscar prazer, descarga orgástica, acionar mecanismos físicos-químicos de prazer e saúde (os órgãos sexuais sofrem alterações profundas, sendo que a excitação provoca reações vasculares, neurológicas, musculares e hormonais. a relação sexual favorece a produção de endorfina, serotonina e dopamina, substâncias antidepressivas. Melhora a circulação sangüínea, favorece a oxigenação de todos os órgãos, queima calorias, diminui o estresse e é um excelente exercício para o coração. Durante o ato sexual, ocorre uma descarga de adrenalina que aumenta a freqüência cardíaca. O sangue circula por todo o corpo, estimulando a irrigação. No momento do orgasmo, a liberação de endorfina relaxa as paredes dos vasos, o que facilita a fluidez do sangue e diminui o risco de enfartes e derrames provocados pelo entupimento das veias. Nesta fase, as artérias dilatam-se absorvendo maior quantidade de oxigênio.O esforço físico exigido pela atividade sexual tonifica os músculos e libera tensões. A ginástica que se faz desde as preliminares até ao orgasmo ajuda a fortalecer os glúteos, as pernas e o abdômen. Durante um ato sexual intenso, com duração de 15 minutos, podem ser queimadas até 300 calorias. O orgasmo funciona também como trégua para a ansiedade dos períodos de pressão pessoal e profissional. A região pélvica é uma área que precisa de exercício, pois seu enfraquecimento aumenta o processo de queda da bexiga (prolapso). O orgasmo provoca entre cinco a doze contrações de musculatura perineal). Costuma-se vincular sexo com amor, que são coisas diferentes: um é necessidade física e o outro, construção social. Telma disse ainda para termos atenção que a cultura e a sexualidade são mecanismos de controle. Mostrou que as mulheres tem um lugar corporal específico para o orgasmo – clitóris, mas que a grande maioria das mulheres não conhece, não utiliza.
MATERNIDADE: a maioria das mulheres cai no mito da super-mãe que tudo pode. A onipotência pode trazer o outro lado da moeda, que é impotência e a superproteção pode levar pra negligência. Amar e cuidar são coisas diferentes de controlar/castigar. O amor na maternidade implica justamente em frustar os filhos e prepará-los para a vida. As mães que muito cuidam de seus filhos, muito controlam. Também perceber que há espaço para que as mulheres sejam, sem que necessariamente assumam papéis de maternidade. Hoje uma mulher pode estar muito bem como profissional, muito bem com um companheiro, muito bem sem filhos.
INTEIREZA: dentro destas novas realidades e novos cenários a psicóloga Telma trouxe como exemplo final que nós, mulheres do Século XXI, temos um guarda roupas repleto de modelos de roupas (vestidos, calças, saias, lingeries), de todas as cores, enquanto que nossas avós abriam seus guarda roupas e encontravam apenas dois modelos: obranco do vestido da noiva e o preto, representativo do luto da viúva. A mulher do Século XXI quer ser inteira, quer ser respeitada, quer poder viver em família, com ou sem homens, com ou sem filhos, hetero ou homoafetivamente, sem que ninguém lhe culpe por suas escolhas.
Temos mais angustias, mais opções, mais responsabilidades, mas podemos muito mais.
Por isso, reafirmo para as novas MOIRAS, as mulheres que nos leem as seguintes reflexões:
  • não viva no lugar da vítima. seja protagonista da sua história
  • faça alianças com os homens. eles não são inimigos
  • não se sobrecarregue. saiba abrir mão de alguns papéis
  • assuma somente o que você dará conta
  • escolha envolve perda
  • quanto maior variedade de escolhas, maior é a angústia
  • relação entre homem e mulher deve ser de afeto e troca
  • seja menos interpretativa e mais objetiva
  • tenha orgasmos com o parceiro, tenha sexo consigo mesma
  • você pode ser mãe ou não.
  • educar é, muitas vezes, frustrar o filho
(anotações feitas por mim no auditório da ACIF em evento da BPW em 04 de abril de 2012)

quinta-feira, 5 de abril de 2012

PODE-SE EXIGIR PRESTACAO DE CONTAS DO CONJUGE

QUE GERIU BENS COMUNS APÓS A SEPARAÇÃO

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a obrigação do cônjuge que conserva a posse dos bens do casal de prestar contas ao outro no período entre a dissolução da sociedade conjugal e a partilha. A decisão baseou-se em entendimento do relator, ministro Villas Bôas Cueva.

“Aquele que detiver a posse e a administração dos bens comuns antes da efetivação do divórcio, com a consequente partilha, deve geri-los no interesse de ambos os cônjuges, sujeitando-se ao dever de prestar contas ao outro consorte, a fim de evitar eventuais prejuízos relacionados ao desconhecimento quanto ao estado dos bens comuns”, afirmou o relator.

O processo diz respeito a um casamento em regime de comunhão universal de bens contraído em 1968. O casal separou-se de fato em 1º de janeiro de 1990. Por mais de 15 anos, os bens do casal ficaram sob os cuidados do homem, até a partilha. A ex-mulher ajuizou ação de prestação de contas para obter informações sobre os bens conjugais postos aos cuidado do ex-marido.

A sentença julgou procedente o pedido de prestação de contas. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve o entendimento, explicando que o ex-marido ficou na condição de administrador, cuidando dos interesses comuns, com a obrigação de gerir os interesses de ambos até a partilha. Por isso, ele teria o “dever de detalhar e esclarecer os rendimentos advindos das terras arrendadas, bem como prestar as respectivas informações quanto ao patrimônio comum”.

No recurso ao STJ, o ex-marido alegou a inviabilidade do pedido de prestação de contas, porque isso “exige a administração de patrimônio alheio”. No caso, disse a defesa, os bens são mantidos por ambas as partes, e cada cônjuge ostenta a condição de comunheiro, de modo que ele administra patrimônio comum do qual é titular simultaneamente com a ex-mulher.

Em seu voto, o ministro Villas Bôas Cueva definiu que a prestação de contas serve como um mecanismo protetor dos interesses daquele cônjuge que não se encontra na administração ou posse dos bens comuns.

O ministro esclareceu que, no casamento em comunhão universal, os cônjuges não estão obrigados ao dever de prestar contas dos seus negócios um ao outro, haja vista a indivisibilidade patrimonial. Entretanto, quando efetivamente separados - com a separação de corpos, que é o caso - e antes da formalização da partilha, quando os bens estiverem sob a administração de um deles, “impõe-se reconhecer o dever de prestação de contas pelo gestor do patrimônio em comum”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

segunda-feira, 2 de abril de 2012

Unimed  proibida de reajustar as mensalidades 

de clientes com idade igual ou superior a 60 anos. 

A sentença que impede a correção foi decidida ontem pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar um recurso feito pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). A decisão abre precedência favorável em processos semelhantes contra outros planos. 
 
Ministra Fátima Nancy Andrighi deferiu sentença sobre os reajustes. Relatora da processo, ministra Fátima Nancy Andrighi observou ilegalidade do plano ao promover os reajustes que seriam contrários ao que estabelece o Estatuto do Idoso. A deputada Cidinha Campos (PDT), presidente da comissão, comemorou a sentença.

 “A decisão do STJ acaba com uma prática abusiva das operadoras de planos de saúde de reajustar mensalidades dos idosos”, observa. Para ela, os maiores de 60 anos eram lesados e desrespeitados com os aumentos.

“Na hora em que mais precisam de atendimento médico compatível com suas condições financeiras, acabam se deparando com aumentos de planos que inviabilizam a continuidade do pagamento”, afirmou.
 
Por meio de nota oficial, a Unimed se nega a entrar em detalhes sobre ações judiciais, afirmando que irá falar somente perante à Justiça sobre a sentença do STJ.
 
 “Este é um tema controverso, motivo de decisões envolvendo diversas operadoras. Vale ressaltar que a Unimed-Rio segue integralmente os mecanismos de reajustes de planos do setor, regulados pela ANS, inclusive no caso de idosos”, alega.  “A cooperativa não discute decisões da Justiça, as cumpre. Se for o caso, quando for oportuno, o tema será discutido em âmbito judicial”, diz a nota.