sexta-feira, 28 de maio de 2010

JUÍZA CATARINENSE DEFENDE ADOÇÃO POR CASAIS HOMOAFETIVOS



JUÍZA CATARINENSE DEFENDE ADOÇÃO DE CRIANÇAS POR CASAIS HOMOAFETIVOS

Brasília - Durante a sessão solene realizada na Câmara dos Deputados, pelo Dia Nacional da Adoção, a representante do  Núcleo da Criança e do Adolescente, do Tribunal de Justiça de  Santa Catarina, juiza Sônia Maria Mazzetto Moroso, defendeu a adoção de crianças por casais homoafetivos.
Lembrada pelo deputado João Matos, autor da Lei da Adoção, " pelo papel destacado, pela sua dedicação e pela sua competência, na elaboração do anteprojeto de lei, ainda quando era juíza de Direito da Vara da Família da Comarca de Balneário Camboriú", Sônia  recordou que na época, "não se falava em adoção; cochichava-se adoção. Não se contava para a criança que ela era adotada; escondia-se isso dela. Hoje o direito à revelação está na lei".
Ao considerar  "perfeita" a Lei Cléber Matos - homenagem ao menino negro adotado pelo deputado e precocemente falecido vítima de câncer - a juíza enfatizou que  ela afronta muitas "questões escondidas" e insistiu:
- Ninguém queria prazo; ninguém queria ir para o abrigo e olhar para os olhinhos daquela criança que estava lá dentro, sem pai e sem mãe, enlouquecida para ter uma família. Ninguém queria colocar o dedo nessa ferida, mas o deputado teve a coragem de fazê-lo. Para que essa lei seja operacionalizada - e não seja engavetada como mais uma lei boa, sem ser colocada em prática - precisamos, instrumentalizar os Tribunais de Justiça adequadamente, para que cada juiz seja vocacionado para ocupar o lugar em que está. É preciso que ele saia do gabinete, conheça as políticas públicas do seu Município e enfrente, com coragem, o coração da criança que está no abrigo, conseguindo uma família para ela. Temos, sim, famílias dispostas a adotar. Precisamos ativar essa questão cultural, o preconceito da família que quer apenas a criança pequena, bonita e loirinha, a menina ou aquele que não está doente.
Sônia Moroso reconheceu os avanços, mas trouxe à reflexão "a grande mudança que a Lei Cléber Matos traz no seu bojo: o reconhecimento da entidade e do acolhimento familiar como peça principal. Então, a criança está ou na família natural ou na família extensa ou na família substituta por adoção, guarda ou tutela".
E foi além:
- A família é o seio da sociedade, ela é que vai acolher essa criança. Agora, precisamos pensar e refletir o que é família. Família não e mais aquele espaço de reprodução do ser humano ou econômico que, doutrinariamente, se via. Hoje a família é espaço de acolhimento, amor, responsabilidade, afeto e compromisso com o ser humano e o desenvolvimento da criança. Hoje é fato: existem famílias heterossexuais, homoafetivas, monoparentais, isto é, há diversos arranjos familiares e poucos são contemplados pela lei. A família homoafetiva, por exemplo, já adota. Ela o faz porque alguns juízes de coragem conseguem evolução suficiente para permitir a adoção, ao compreenderem que a criança precisa estar acolhida, não importando o sexo da pessoa, mas, sim, o caráter, o que é melhor para o desenvolvimento do adotado.

Lei Omissa - Para a juíza Sônia Moroso, a lei é omissa, a medida que não reconhece a união homoafetiva como entidade familiar e advoga por sua revisão, " porque é fato que essa união existe, é fato que ela é duradoura, estável e aperfeiçoada pelo vínculo da afetividade e do amor. Precisamos banir os preconceitos, parar de esconder os problemas debaixo do tapete, trazer à baila essas discussões e enfrentar todas as dificuldades que temos. Assim, nossas crianças serão verdadeiramente acolhidas em família com uma, duas ou tres pessoas,  com a avó cuidando do neto, o irmão cuidando do irmão. Isso não importa; o acolhimento, o espaço de amor é mais importante".
 
Ela chamou o conflito ao debate:

- Precisamos discutir todas as mazelas da sociedade, o preconceito que sempre leva a minoria a ser uma classe excluída da sociedade, à margem da lei.Hoje a lei, que não prevê a relação homoafetiva como entidade familiar, comete um crime contra essas pessoas e crianças, quando nega o direito à adoção e à constituição de família, por estar presa nesses preconceitos, que devemos, enfim, banir da sociedade. Hoje, além de reflexões e comemorações, é dia de desafios para operacionalizarmos a Lei Cléber Matos em todos os tribunais do Brasil, devemos dar condições às famílias para que elas continuem firmes e sejam reconhecidas pela lei, não só pela jurisprudência. É preciso que elas sejam reconhecidas como espaço de amor e acolhimento, a exemplo do que o deputado fez com Cléber Matos, sabendo que adoção é amor, que adotar é querer ser pai, é querer ser mãe. Adotar não é fazer solidariedade, adotar não é tirar uma criança da rua para ser bonzinho. Adoção é querer ser pai e querer ser mãe, é exercer todos os direitos relativos à maternagem e à paternagem, que são direitos da criança, do ser humano. O Poder Judiciário, o Poder Legislativo e o Poder Executivo precisam dar as mãos e enfrentar todos os problemas relativos à adoção, por uma só causa: o princípio da dignidade humana, o princípio do amor.

PUBLICADO NO SITE www.digitalabc.com.br em 27/05/10


quarta-feira, 19 de maio de 2010

UM TAPINHA NÃO DÓI?


UM TAPINHA NÃO DÓI?

Por Rosane Magaly Martins

O projeto de lei da deputada Maria do Rosário (PT-RS), aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados abre um importante espaço para a discussão sobre temas contemporâneos de esfera privada com necessidade de regulamentação e intervenção pública. O tal projeto "estabelece o direito da criança e do adolescente a não serem submetidos a qualquer forma de punição corporal, mediante a adoção de castigos moderados ou imoderados, sob a alegação de quaisquer propósitos, ainda que pedagógicos..."
O projeto em questão, que proíbe até uma palmada pedagógica, trata também de uma importante questão de direitos humanos: a de que todas as crianças e adolescentes têm direito ao respeito por sua integridade física e dignidade humana.
Ao ler sobre o tema ouvi os reclames legítimos de meu filho de 12 anos: “Mamãe, você tem que se manifestar a favor desta lei, afinal quando um adulto faz alguma coisa errada ninguém pode bater nele e se bate é crime! Por que podem bater na gente que é criança?
A razão está ao lado do João Pedro e de todas as demais crianças e adolescentes que vivem no mundo globalizado onde a violência é real e as crianças são as últimas a desfrutar de proteção igualitária contra a agressão e a humilhação deliberadas.
Quando você discute com um adulto e ele não concorda com você a sua primeira atitude é bater no seu interlocutor? Esse cenário parece absurdo, no entanto é dessa forma que muitos pais, educadores e familiares se portam na relação diária com crianças e adolescentes.
Vivemos num país onde mulheres em danceterias rebolam ao som de “um tapinha não dói”. Essas mesmas mulheres necessitam da Lei Maria da Penha para que não sejam covardemente agredidas dentro de seus lares pelos homens que acreditam amar.
Necessitamos com urgência gerar mudanças de atitudes e práticas em relação à educação de nossos filhos, visando a criação de uma cultura de paz, nos contrapondo aos valores da violência e da agressão legitimados de maneira geral em nossa sociedade.
A iniciativa parlamentar é apoiada por um conjunto de organizações da sociedade civil, que esperam que o Brasil possa seguir as diretrizes da ONU e abolir definitivamente da nossa cultura a idéia de que as crianças só podem ser educadas por meio de tapas, palmadas, gritos e demais violências psicológicas. Quem permite o tapinha pedagógico permitirá outras formas de violência. Por isso, em nome de João Pedro e de todas as crianças e adolescentes brasileiros, nos posicionamos a favor da aprovação da lei.

Assista este vídeo:

segunda-feira, 3 de maio de 2010

INFIDELIDADE E INDENIZAÇÃO



Até pouco tempo atrás haviam entendimentos de diversos tribunais brasileiros, que entendiam que a parceira de cônjuge infiel seria obrigada a indenizar a esposa traída. Tal posicionamento mudou recentemente com o julgado da 1ª Câmara Cível do TJ de Goiás que reformou  sentença  da 3ª Vara Cível de Goiânia, que condenou uma vendedora a indenizar em R$ 31.125,00, por danos morais, a esposa do seu amante. 
Embora considere que o adultério ofende um indeclinável interesse de ordem social, uma vez que a exclusividade da relação sexual entre marido e mulher garante a disciplina, harmonia e continuidade do núcleo familiar", o relator ressaltou que não existe previsão legal no âmbito civil ou criminal para embasar o pedido de indenização. 
Os desembargadores ainda argumentaram que "para punir financeiramente, a lei teria que estabelecer uma exigência de que a conduta da cúmplice ou co ré fosse ilícita para respaldar tal pedido, que não está previsto na legislação atual, tampouco no Código Civil de 1916". Foi ponderado que nem toda regra moral é uma norma da justiça, já que não prescreve um determinado regramento".
Deste modo decidiram que não há que se falar em responsabilidade da vendedora no referido caso, pois a relação jurídica existente entre a apelada e seu marido, da qual emerge o dever da fidelidade, é restrita ao casal. 
Ao analisar a ameaça feita pela esposa à amannte, inclusive com registro de Termo Circunstanciado de Ocorrência, o relator entendeu que o simples fato de a vítima notificar a autoridade policial para que a situação fosse apurada não constitui crime, e sim o exercício regular de um direito reconhecido e autorizado por lei.

PARA PENSAR: Por que a mulher traída ingressa com ação de indenização contra a suposta amante do marido? Seria ela a culpada pelo descumprimento de uma das obrigações conjugais? Quem infringiu uma das regras foi o marido, ao relacionar-se com terceira pessoa.