quarta-feira, 29 de junho de 2011

Julgamento do TJRS respeita decisão de paciente de submeter-se à ortotanásia 

(29.06.11)
Por Marco Antonio Birnfeld
criador do Espaço Vital
Ortotanásia é o termo utilizado pelos médicos para definir a morte natural, sem interferência da ciência, permitindo ao paciente morte digna, sem sofrimento, deixando a evolução e percurso da doença. 
 
O sistema prega que se evitem métodos extraordinários - como medicamentos e aparelhos - em pacientes irrecuperáveis e que já foram submetidos a suporte avançado de vida.
 
A persistência terapêutica em paciente irrecuperável pode estar associada à distanásia, considerada por muitos médicos como morte com sofrimento.
 
Eutanásia é a prática pela qual - de maneira controlada e assistida por um especialista - se abrevia a vida de um enfermo incurável. Ela representa  uma complicada questão de bioética e biodireito, pois enquanto o Estado tem como princípio a proteção da vida dos seus cidadãos, existem aqueles que, devido ao seu estado precário de saúde, desejam dar um fim ao seu sofrimento, antecipando a morte. No Brasil esta prática é considerada ilegal.




































Decisão unânime da 21ª Câmara Cível do TJRS confirmou sentença de primeiro grau que indeferiu a petição inicial de uma rara ação movida pela Associação dos Funcionários Públicos do RS - AFPERGS, mantenedora do Hospital Ernesto Dornelles, de Porto Alegre. Possivelmente o caso seja sem precedentes no Brasil e seguramente em Porto Alegre.

Trata-se de uma ação cautelar que relata a situação de uma paciente, internada desde 5 de dezembro de 2010, por "quadro de descompensação secundária a insuficiência renal, pré-edema agudo de pulmão". Por ela apresentou-se, inicialmente, como seu responsável um neto, que se opõe à indicação expressa dos médicos quanto à necessidade de realização de hemodiálise.

Também um filho da paciente - já então invocando ser dele a condição de responsável pela mãe - não autoriza o tratamento -  argumentando "estar cumprindo desejo materno".

Por isso, descrevendo o quadro de uremia que assola a enferma, a mantenedora do hospital pretendeu fosse suprida a vontade de quem for o responsável pela idosa, buscando autorização para que "os médicos procedam o tratamento indispensável". 

O processo tramita sem segredo de justiça. A juiza Laura de Borba Maciel Fleck, da 16ª Vara Cível de Porto Alegre, indeferiu a petição inicial, rebatendo o parecer do Ministério Público que era favorável à concessão da liminar.

Houve apelação. No segundo grau, o MP-RS opinou pela confirmação da sentença. Esta foi confirmada pela 21ª Câmara Cível, a partir de longo arrazoado desenvolvido pelo desembargador Armínio José Abreu Lima da Rosa, presidente do colegiado e relator do caso.

No julgado, ele discorre que "há de se dar valor ao enunciado constitucional da dignidade humana, que sobrepõe-se, até, aos textos normativos, seja qual for sua hierarquia". O voto respeita "o desejo de ter a morte no seu tempo certo, evitados sofrimentos inúteis". 

O desembargador Lima da Rosa diz que "no caso dos autos, a vontade da paciente em não se submeter à hemodiálise, de resultados altamente duvidosos - afora o sofrimento que impõe, traduzida na declaração do filho - há de ser respeitada, notadamente quando a ela se contrapõe a preocupação patrimonial da entidade hospitalar que, assim se colocando, não dispõe nem de legitimação, muito menos de interesse de agir".

O acórdão lembra o célebre caso da americana Terri Schiavo, falecida em 31 de março de 2005, após ter sido mantida em vida vegetativa por mais de 15 anos, quando a Justiça norte-americana terminou por fazer prevalecer a vontade externada pelo marido, contraposta à dos pais.

No âmbito da atuação dos médicos, o tratamento decorrente dos termos do art. 57, Código de Ética Médica, que veda ao médico"deixar de utilizar todos os meios disponíveis de diagnóstico e tratamento a seu alcance em favor do paciente", veio a receber considerável giro em seu alcance, quando o Conselho Federal de Medicina baixou a Resolução CFM n° 1.805/2006, que liberou os médicos a praticarem a ortotanásia.

Os desembargadores Francisco José Moesch e Marco Aurélio Heinz acompanharam a decisão.

Precedente em Brasília

Decisão recente do juiz federal da 14ª Vara do Distrito Federal Roberto Luis Luchi Demo, reconheceu a legitimidade da Resolução n° 1.805/2006 do Conselho Federal de Medicina, que liberou os médicos para a realização de ortotanásia, nos seguintes termos:

"Na fase terminal de enfermidades graves e incuráveis é permitido ao médico limitar ou suspender procedimentos e tratamentos que prolonguem a vida do doente, garantindo-lhe os cuidados necessários para aliviar os sintomas que levam ao sofrimento, na perspectiva de uma assistência integral, respeitada a vontade do paciente ou de seu representante legal". (Proc. nº 2007.34.00.014809-3).

ÍNTEGRA DO ACÓRDÃO DO TJRS









"A disputa entre a ortotanásia e a distanásia. A primeira assegura às pessoas uma morte natural, sem interferência da ciência. A segunda implica prolongamento da vida, mediante meios artificiais e desproporcionais".

terça-feira, 28 de junho de 2011

EX-ESPOSA NÃO TEM DIREITO A PENSÃO ALIMENTÍCIA

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, em sessão realizada no último dia 16, julgou procedente a apelação proposta por um ex-marido para suspender o pagamento de pensão alimentícia para  sua ex-esposa.

Em 1ª instância, ele foi condenado ao pagamento de pensão para sua filha e sua ex-esposa no valor total de três salários mínimos para ambas. Insatisfeito, recorreu da decisão junto ao Tribunal de Justiça.

O relator do processo, desembargador Paulo Alcides, afirmou: “como têm sido as decisões desta Câmara sobre o assunto, a obrigação alimentar entre ex-cônjuges é excepcional, só sendo admitida em caso de absoluta impossibilidade de um deles se manter por conta própria. Referida obrigação é afastada quando o pretenso alimentado pode se inserir no mercado de trabalho”.

Em seu voto, o desembargador Paulo Alcides concluiu que a ex-mulher do apelante não necessita receber pensão de seu ex-marido, porque ainda é jovem e goza de boa saúde, e que poderia, na época da fixação da obrigação alimentar e ainda pode, recolocar-se no mercado de trabalho, a fim de prover sua própria subsistência.

A sentença de 1ª instância foi reformada para que seja afastada a obrigação alimentar do ex-marido em relação à sua ex-mulher, mas ficou mantida em relação à filha.

Os desembargadores Roberto Solimene e Vito Guglielmi também participaram do julgamento e, por unanimidade de votos, deram provimento ao recurso.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

sexta-feira, 10 de junho de 2011













Grávida tem garantido direito a acompanhante no parto

Atendendo pedido feito pelo Ministério Público em ação inibitória proposta contra dois hospitais - um público e um particular conveniado ao Sistema Único de Saúde - e contra o gestor municipal do SUS, o Poder Judiciário da comarca de Dois Vizinhos garantiu o direito a uma grávida de ter a presença de acompanhante durante o trabalho de parto, no parto e no pós-parto.

O descumprimento da decisão, assinada pela juíza substituta Juliane Velloso Stankevecz, pode implicar pena de multa de R$ 20 mil.

A mulher, que estava na 39ª semana de gestação, é usuária do Sistema Único de Saúde (SUS) e havia tido seu direito a acompanhante negado.

Na decisão, a juíza destacou que ter acompanhante no parto traz benefícios para a criança, a gestante, a família e também para a equipe médica que realiza os procedimentos: “a presença de uma acompanhante por ocasião do parto traz diversos benefícios, como diminuir as taxas de cesárea, diminuir a duração do trabalho de parto, diminuir os pedidos de anestesia, além de ajudar a evitar a depressão pós-parto e influenciar positivamente na formação dos laços afetivos familiares, caso o pai ocupe esta posição de destaque”.

Foi com este objetivo que foi sancionada a Lei n.º 11.108/2005 (que altera a Lei do SUS - Lei nº 8.080/1990), garantindo às parturientes o direito à presença de acompanhante nos hospitais do SUS e seus conveniados. A juíza argumenta que os hospitais particulares também estão obrigados a permitir a presença do acompanhante, de acordo com resolução da ANVISA (Resolução da Diretoria Colegiada n° 36, de 3 de junho de 2008), que dispõe sobre Regulamento Técnico para Funcionamento dos Serviços de Atenção Obstétrica e Neonatal.

“A decisão abre um precedente importante para que outras grávidas que estejam na mesma situação possam conhecer os seus direitos e, se for necessário, buscar o Ministério Público para sua garantia”, afirma o promotor de Justiça Eduardo Cambi, responsável pela ação.

Fonte: Ministério Público do Paraná e www.sintese.com, em 10/06/2011

quarta-feira, 8 de junho de 2011

CRIME DE ABANDONO AFETIVO MUDARÁ A PATERNIDADE NO BRASIL

- hoje o pai só pode ser obrigado a pagar alimentos.
Se a lei for aprovada, ele terá a responsabilidade afetiva.
Isto mudará o enfoque do " engravidou, se vira."

Mesmo sem ter virado lei, já tenho algumas ações tramitando em Santa Catarina, contra pais que geraram os filhos, pagaram mensalmente alimentos (por força judicial) mas nunca dispensaram carinho, amor e atenção. Em breve o tema será LEI.

O Projeto de Lei do Senado (PLS) 700/2007 recebeu parecer favorável do relator, senador Demóstenes Torres, nesta quinta-feira (2), na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). O projeto, de autoria do senador Marcelo Crivella, modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para caracterizar o abandono moral como ilícito civil e penal. O objetivo é prevenir e solucionar os casos de negligência com os filhos.
Sobre o projeto - O projeto altera o ECA para definir como conduta ilícita sujeita a reparação de danos a ação ou omissão que ofenda direito fundamental de criança ou adolescente, inclusive o abandono moral.

O PLS 700/2007 altera o artigo 4º do ECA para que seja dever dos pais prestar assistência moral aos filhos, como a orientação quanto às principais escolhas e oportunidades profissionais, educacionais e culturais; a solidariedade e o apoio nos momentos de intenso sofrimento ou dificuldade; a presença física espontaneamente solicitada pela criança ou adolescente e possível de ser atendida.

O projeto também inclui como dever dos pais a "convivência, assistência material e moral" dos filhos menores; e para determinar que, no processo educacional, sejam respeitados os valores morais e éticos próprios do contexto social da criança.

Na análise do relator, é pertinente a adoção dos termos "abandono afetivo" e "assistência afetiva" no lugar de "abandono moral" e "assistência moral". De acordo com o parecer, além do dever de guarda, os pais têm o dever de ter o filho em sua companhia, cumprindo uma das funções familiares mais importantes para a formação da personalidade dos membros da família: a dedicação de atenção e afeto.

Na fundamentação do voto, defendeu que é necessário proteger as crianças e adolescentes "contra o descaso afetivo, tão lesivo a sua formação". A responsabilidade dos pais pelos filhos não se resume exclusivamente ao dever de alimentar, mas também ao dever de possibilitar a eles o desenvolvimento humano pleno, baseado no princípio da dignidade da pessoa humana.

O projeto recebeu parecer favorável na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O próximo passo é o parecer em caráter terminativo da CDH.

Posição do IBDFAM - Segundo o oficio encaminhado nesta segunda-feira (6) pelo IBDFAM ao senador Crivella, a proposta legislativa é inovadora e necessária. No texto, o IBDFAM argumenta que a responsabilidade parental possui subsídios constitucionais consubstanciados nos princípios da paternidade responsável e absoluta prioridade da criança e adolescente.

"Não podemos exigir amor de alguém, mas podemos exigir que haja o respeito aos preceitos constitucionais que, inclusive, afastam qualquer forma de negligência parental. Aliás, por uma interpretação lógica sistemática, quando a Constituição prevê qualquer forma de negligencia, podemos concluir tanto a patrimonial quanto a extrapatrimonial, sendo que, está última, envolve o cuidado com o ser humano".

quinta-feira, 2 de junho de 2011