sexta-feira, 29 de julho de 2011

PAIS PODERÃO SER CONDENADOS
POR ABANDONO MORAL DE FILHOS

O PLS 700/2007, de autoria do senador Marcelo Crivella, modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para caracterizar o abandono moral como ilícito civil e penal. O objetivo é prevenir e solucionar os casos de negligência com os filhos. 

O projeto altera o ECA para definir como conduta ilícita sujeita à reparação de danos a ação ou omissão que ofenda direito fundamental de criança ou adolescente, inclusive o abandono moral. O PLS 700/2007 altera o art. 4º do ECA para que seja dever dos pais prestar assistência moral aos filhos, como a orientação quanto às principais escolhas e oportunidades profissionais, educacionais e culturais; a solidariedade e o apoio nos momentos de intenso sofrimento ou dificuldade; a presença física espontaneamente solicitada pela criança ou pelo adolescente e possível de ser atendida.

Já ingressamos com demanda por dano moral, quando o pai/mãe, apesar de prestar alimentos, nunca deu atenção, carinho, deixando-o em abandono psíquico/emocional. A condenação é possível;, principalmente, se o pai/mãe dispensa tratamento desigual aos filhos havidos de diversas relações.

Portanto, se você é pai/mãe e não está na guarda de seu filho, analise a situação e aproxime-se da criança, estabelecendo relação de afeto e carinho, pois evitará transtornos futuros e receberá - em contrapartida, mais carinho e amor.

quarta-feira, 27 de julho de 2011

ENCERRADO O PRAZO PARA QUE OPERADORAS 
SE ADAPTASSEM ÀS NOVAS REGRAS DE 
PORTABILIDADE E CARÊNCIA

CONHEÇA SEUS DIREITOS ENQUANTO CONSUMIDOR

Terminou no dia 27 de julho o prazo que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) deu para as operadoras de saúde se adaptarem às novas regras de portabilidade de carência. A partir de amanhã, beneficiários de planos coletivos por adesão poderão mudar de operadora de saúde sem precisar cumprir novas carências.

Pelas novas regras, cerca de 5,14 milhões de beneficiários de planos por adesão se tornam aptos a mudar de operadora, segundo dados da ANS. Só do Estado de São Paulo, por exemplo, são 2,38 milhões de pessoas.

Com essa resolução, a ideia da ANS é permitir que ocorra um fluxo maior de clientes entre as operadoras, aumentando a competitividade entre elas.

As operadoras terão de criar estratégias para fidelizar os clientes. É um incentivo à boa prática de atendimento, diz Arlindo de Almeida, presidente da Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), que representa cerca de 18 milhões de usuários de planos de saúde.

Os clientes de planos coletivos empresariais, que representam cerca de 70% do mercado, e os de contratos anteriores a 1999 continuam sem o benefício.

Novidades. Além de poder mudar de plano sem ter de cumprir novas carências, uma das principais novidades é o direito à portabilidade especial para beneficiários de planos que estão em crise financeira, sob intervenção da ANS. Até então, se essas pessoas quisessem mudar de operadora, teriam de cumprir carências.

Esse é a nova regra que mais nos preocupa. Se uma operadora fechar, isso poderá abrir uma migração maciça para outros planos e desequilibrar a carteira, avalia Almeida, da Abramge.

Outro avanço importante foi em relação à abrangência geográfica do plano, que deixa de ser empecilho para a migração. Isso quer dizer, por exemplo, que um portador de contrato de abrangência municipal poderá optar por um plano de abrangência estadual ou nacional.

Além disso, o prazo para a mudança de contrato foi ampliado. Segundo a norma anterior, a migração poderia ser feita no mês de aniversário do contrato ou no mês seguinte. Agora, os consumidores terão o mês de aniversário e os três seguintes para mudar.

Para advogados, as novas regras são um avanço, mas ainda são tímidas. As regras continuam pouco flexíveis. Por exemplo: a pessoa ainda precisa manter dois anos de fidelidade com um plano se quiser mudar com portabilidade. E para quem está insatisfeito, dois anos é muito tempo, diz Julius Conforti.

Juliana Ferreira, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) também faz ressalvas às novas regras. Apesar de aumentar o número de meses possíveis para portabilidade, ainda está restrito a quatro meses por ano. É pouco, avalia.

Fonte: Jornal o Estado de São Paulo

terça-feira, 26 de julho de 2011

Castração química para pedófilos 
começa a ser pensada no Brasil 


a idéia não é nova, mas o aumento nos índices de criminalidade assustam e 

exijem providências e punição mais enérgica para este
 tipo de delito. USA, Coreia e Russia e outros países
já usam a castração química, que provoca
impotência por até 15 anos. 


No Brasil o óbice é a Constituição, que proíbe penas cruéis.
Penso que cruel é o pedófilo, que destrói a vida de suas vítimas.




Já está em vigor na Coreia do Sul a lei que autoriza a castração química de pedófilos condenados por abuso sexual contra menores de 16 anos. O efeito dessa impotência induzida pode durar até 15 anos. 
 
Na semana passada, na Rússia, a Comissaria de Direito das Crianças pediu a aprovação de lei semelhante no país. O presidente Dmitri Medvedev anunciou ser a favor, depois da condenação de um estuprador que, armado com faca, invadiu um acampamento de crianças e estuprou sete meninas. 
 
Também na Rússia, na cidade de Amur Oblast um homem estuprou uma menina de sete anos e moradores cercaram a sua casa, pedindo justiça.

Na Coreia do Sul, o Ministério da Justiça informou que o país é o primeiro da Ásia a adotar esse tipo de punição, apesar de protestos de grupos de direitos humanos.  Nos Estados Unidos, nove Estados já têm feito experimentos com castração química. A Califórnia introduziu a previsão em seu Código Penal, em 1996, que autoriza a castração química em casos de abusos sexuais graves de menores de 13 anos, se o condenado obter liberdade condicional e se for reincidente.  O estuprador não pode recusar o procedimento médico. A Flórida aprovou lei semelhante. Mas, a substância base do produto químico usado nunca foi aprovada pela FDA - U.S. Food and Drug Administration.Outros países também experimentam o uso de drogas que induzem a impotência sexual. 


No Reino Unido, o cientista da computação Alan Turing, aceitou a castração química como pena alternativa à prisão, em 1992.  Na Alemanha, os médicos usam um antiandrógeno, que inibe a atividade do hormônio sexual masculino, para o tratamento de parafilia, que é como se denomina a anormalidade ou perversão sexual.   


A Polônia, em 2009, e a Argentina, em 2010, aprovaram leis que autorizam a castração química. Israel já aplicou a medida uma vez como pena alternativa.  A pena também é aplicada no Canadá e está em fase de estudos na França e na Espanha. As informações do saite Wikipédia foram compiladas em objetiva matéria assinada pelo jornalista João Ozório de Melo, da revista Consultor Jurídico.


Só neste ano, no Brasil, a Câmara dos Deputados recebeu dois projetos de lei para punir com castração química os condenados por pedofilia e estupro.  Uma das propostas foi devolvida ao seu autor, Sandes Júnior (PP-GO), por desrespeitar dispositivo da Constituição Federal que prevê: não haverá penas cruéis (artigo 5º, inciso XLVII, alínea e). A outra também não foi à frente: no Senado, o Projeto de Lei nº 552/2007 foi arquivado no começo deste ano


Em São Paulo, em março, a Assembleia Legislativa de São Paulo recebeu um projeto de lei do deputado Rafael Silva (PDT) que propõe a castração química de pedófilos.  O parlamentar propõe o uso de hormônios como medida terapêutica e temporária, de forma obrigatória. A prescrição médica caberia ao corpo clínico designado pela Secretaria de Estado da Saúde.  Como em outros países, é considerado um projeto de lei controvertido. E também deve ser analisado do ponto de vista constitucional, porque levanta temas como dignidade humana, tratamento degradante e vedação de penas cruéis.









                         


(publicado em 26.07.11 pelo www.espacovital.com.br)


terça-feira, 19 de julho de 2011

Homem obtem o direito de não ser chamado de "gordo" 

(19.07.11)
Tecla Spien
O contador nova-iorquino Norms Stool conseguiu uma determinação judicial, no Foro de Manhattan,  proibindo toda e qualquer pessoa - seja por meios verbais, eletrônicos, áudio-visuais ou via telepatia - de afirmar que ele está acima do peso.

Norm, que possui um canal no YouTube para relatar seus impasses cotidianos, recebeu uma enxurrada de comentários sobre a sua aparência física por meio dos vídeos veiculados. Possesso, ele chegou a gravar no ano passado um desabafo - cheio de palavras pornográficas - dizendo que não aguentava mais ser chamado de gordo. Mesmo assim os comentários maldosos continuaram.

Decidido a acabar de vez com esse problema, Norm entrou na justiça e depois de dez meses de tramitação o processo foi concluído. Ele teve a seu favor uma decisão em ação de iterdito proibitório. Cada cidadão que tratar Norm como "gordo", ficará sujeito a uma multa de 10 mil dólares.

Em caso de reincidência, o recalcitrante estará sujeito à prisão.

fonte: www.espacovital.com.br, em 19/07/2011

terça-feira, 12 de julho de 2011

MULHER TRAÍDA CONDENADA A PAGAR INDENIZAÇÃO PARA AMANTE DO EX 

Eliane Jesus do Nascimento foi condenada a pagar o valor de R$ 2 mil por danos morais à sua ex-amiga Greise da Costa Mendengue Ferreira. As duas eram amigas até Greise descobrir que Eliane teria tido um caso amoroso com seu marido quando eles ainda eram casados e, então, decidiu colocar um ponto final na amizade. A decisão foi da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.  


Inconformada, Eliane, que também era madrinha do filho da autora, tentou dialogar com a ex-amiga e, diante de várias negativas, começou a persegui-la no trabalho e a deixar bilhetes ameaçadores quando não a encontrava. Em uma destas tentativas de entendimento, como mais uma vez não foi atendida, teve acessos de fúria e começou a xingar, gritar e chutar a porta do escritório de advocacia da autora.

Uma das testemunhas da ação é José Alves, ex-marido da autora, que afirmou perante juízo ter ficado aguardando a ré na portaria do edifício no dia do evento, mesmo diante de todos os conflitos por conta da suposta traição. Em 1ª instância, Eliane foi condenada pela 4ª Vara Cível de Jacarepaguá a pagar o valor de R$ 8 mil de indenização. Porém, entrou com recurso e o montante foi reduzido.

Nº do processo: 0013332-90.2009.8.19.0203

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e www.sintese.com.br