terça-feira, 22 de maio de 2012

DIA NACIONAL DE COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES


O Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes foi marcado 
em 18 de maio,por ações que têm como objetivo alertar a sociedade para a necessidade de proteção 
contra a violência sexual. Um documento sobre os impactos das grandes obras na exploração sexual 
de menores será entregue a representantes da Frente Parlamentar Mista da Criança e do Adolescente.

Além disso, foi divulgado o Mapeamento de Pontos Vulneráveis à Exploração Sexual de Crianças e 
Adolescentes nas Rodovias Federais Brasileiras, feito pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). De acordo 
com a Secretaria de Direitos Humanos, o levantamento da PRF é uma ferramenta estratégica para a gestão
das políticas públicas de enfrentamento dessa grave violação dos direitos da infância e adolescência no Brasil.

A programação inclui a entrega oficial do Prêmio Neide Castanha, destinado a pessoas que tiveram 
destaque na promoção e defesa dos direitos infantojuvenis no enfrentamento da violência sexual. 
A partir das 15h30, uma carreata comandada pela cantora Fafá de Belém passou pela Esplanada dos 
Ministérios. Durante o dia, foi realizado o Show Pela Vida contra a Violência, que contou com a participação 
de 1,5 mil crianças e adolescentes de organizações e do governo do Distrito Federal.

O Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes foi instituído por 
lei federal, em alusão a 18 de maio de 1973, quando a menina Araceli, de apenas 8 anos, foi raptada, 
drogada, estuprada, morta e carbonizada por jovens da classe média alta de Vitória (ES). Apesar de sua 
natureza hedionda, o crime prescreveu e os assassinos ficaram impunes.

Fonte: Agência Brasil

terça-feira, 8 de maio de 2012

HOMEM CONDENADO A PAGAR PARA EX DIFERENÇA POR CASA COMPRADA EM CONJUNTO

Wilian José da Silva deverá pagar, com juros e correção monetária, a quantia de R$ 25 mil à sua ex-noiva, Maria do Socorro Marques Sabino, como diferença da venda de um imóvel adquirido em conjunto na época do noivado. A decisão é da 1ª Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que manteve sentença do juiz Vanderlei Caires Pinheiro, da 2ª Vara Cível da comarca de Aparecida de Goiânia.

O relator do caso, desembargador Floriano Gomes, acatou o pedido de cobrança relacionado ao repasse da casa, mas negou reparação por dano moral. Como não foi possível, nos autos, a comprovação da quantia recebida no negócio, o magistrado adotou como verdadeiro o montande de R$ 90 mil declarado por Wilian.

“Partindo-se de uma análise do conjunto probatório, tais como documentos, depoimentos e pelo próprio comportamento da apelada em não recorrer do valor fixado, creio que a quantia estipulada é a correta”, afirmou Floriano Gomes, que considerou também o fato de Maria do Socorro já ter recebido R$ 20 mil do ex-noivo.

Sobre a indenização por danos morais, Floriano Gomes entendeu que o fato de se romper um noivado não gera reparação moral. “O fim de um relacionamento afetivo intenso e prolongado, naturalmente causa dor, tristeza e frustrações, porém, pela sua própria natureza, denota relacionamento precário e que sequer recebe a tutela legislativa”, considerou.

Casa

Wilian José e Maria do Socorro se conheceram em outubro de 1998 e ficaram noivos em julho de 2006. No final deste mesmo ano, adquiriram uma casa em construção no valor de R$ 30 mil. Maria teria contribuído com R$ 17,5 mil e, mais tarde, com mais 17,7 mil com a finalidade de terminar a casa. Com o fim do noivado, em novembro de 2008, o imóvel foi vendido. Wilian afirma que recebeu R$ 90 mil, mas, para Maria do Socorro, o valor da venda foi R$ 130 mil, do qual ela teria recebido apenas R$ 20 mil.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e www.espacovital.com de 07.05.12