sexta-feira, 8 de junho de 2012


PAI RECORRE DE DECISÃO SOBRE DANO MORAL

POR ABANDONO AFETIVO

O pai condenado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a indenizar a filha por abandono afetivo recorreu 
da decisão. Ele apresentou embargos de divergência, um tipo de recurso interno, cabível quando a decisão 
atacada contraria entendimento de outro colegiado do tribunal sobre o mesmo tema. O caso será relatado
pelo ministro Marco Buzzi.

Caberá ao relator avaliar se a decisão recorrida realmente conflita com o entendimento anterior, de 2005, 
e se preenche outros requisitos legais. Se admitido, o processo será julgado pelos dez ministros que compõem
a Segunda Seção do STJ.

Há três seções especializadas no STJ: a Primeira, de direito público; a Segunda, de direito privado; e a 
Terceira, de direito penal. Cada seção é composta por duas turmas de cinco ministros. O caso em que se 
concedeu a indenização por abandono afetivo foi julgado pela Terceira Turma, em abril deste ano. Para os
ministros, o dano moral na relação familiar existe e é indenizável. O valor da condenação do pai foi fixado 
em R$ 200 mil.

Divergência

Em 2005, o STJ julgou caso similar, mas a Quarta Turma votou de forma diversa do entendimento mais 
recente. A Quarta Turma reverteu decisão do então Tribunal de Alçada de Minas Gerais que havia fixado 
a condenação em 200 salários mínimos, quase R$ 125 mil em valores atuais, rejeitando a possibilidade de
indenização nessa hipótese. Daí o potencial cabimento dos embargos.

“O pai, após condenado a indenizar o filho por não lhe ter atendido às necessidades de afeto, encontrará 
ambiente para reconstruir o relacionamento ou, ao contrário, se verá definitivamente afastado daquele pela
barreira erguida durante o processo litigioso?”, indagou o relator do caso anterior, o ministro Fernando 
Gonçalves (hoje aposentado).

“Por certo um litígio entre as partes reduziria drasticamente a esperança do filho de se ver acolhido, ainda
que tardiamente, pelo amor paterno. O deferimento do pedido não atenderia, ainda, o objetivo de 
reparação financeira, porquanto o amparo nesse sentido já é providenciado com a pensão alimentícia, 
nem mesmo alcançaria efeito punitivo e dissuasório, porquanto já obtidos com outros meios previstos na 
legislação civil, conforme acima esclarecido”, afirmou o relator da decisão de 2005.

Composição

A decisão da Terceira Turma, em abril de 2012, foi por maioria de votos. A relatora, ministra Nancy Andrighi,
 foi acompanhada pelos ministros Sidnei Beneti, Paulo de Tarso Sanseverino e Villas Bôas Cueva, ficando 
vencido o ministro Massami Uyeda.

Em 2005, a decisão da Quarta Turma também foi por maioria. Ficou vencido o ministro Barros Monteiro, que
 não conhecia do recurso, e negaram a indenização os ministros Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho Junior,
 Jorge Scartezzini e Cesar Asfor Rocha. Desses, quatro estão aposentados e o ministro Cesar Rocha mudou
 de colegiado. Ou seja, nenhum dos ministros da atual composição da Quarta Turma participou do julgamento anterior.


Na Seção, reúnem-se dez ministros, porém o presidente vota apenas em caso de empate. A composição 
atual da Segunda Seção é: Sidnei Beneti (presidente), Nancy Andrighi, Massami Uyeda, Luis Felipe Salomão,
 Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Villas Bôas Cueva e Marco
 Buzzi, que irá relatar os embargos.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça