quarta-feira, 11 de agosto de 2010

PAI PRESENTE QUER IDENTIFICAR 
PAI DE 3 MILHÕES DE CRIANÇAS E 
ADOLESCENTES BRASILEIROS


Cartórios de registros de pessoas e promotores de Justiça brasileiros estão dando os primeiros passos para possibilitar que muitas crianças e adolescentes conheçam suas origens. O projeto Pai? Presente! vai identificar os homens que não assumiram a paternidade dos filhos. Isso possibilitará a inclusão do nome do pai na certidão de nascimento como forma de garantir os direitos que se perdem com essa omissão. A ideia ainda não tem data para ser implantada em todos os estados brasileiros, mas os cartórios já estão identificando famílias nessa situação.
O Pai? Presente! se iniciou em São Sebastião do Caí, a partir de uma ideia do empresário Luiz Fernando Oderich, presidente da ONG Brasil Sem Grades, em parceria com o Ministério Público (MP). Pesquisa feita pela entidade apontou que 6% das crianças daquele município não sabiam quem era seus pais. O estudo também mostrou que a ausência da figura paterna é um dos fatores que leva os jovens ao uso de drogas e à evasão escolar. Consequentemente, facilita a aproximação com a criminalidade.
O programa se baseia em uma campanha da Justiça de Mirassol (SP), que lançou uma medida semelhante em 2003 para corrigir o problema. Na época, calculava-se que 1 milhão de menores se encontravam nessa situação no estado paulista. Não há estimativas de quantos menores se enquadrem no perfil na Serra. Chama a atenção, porém, um levantamento do Centro de Atendimento Socioeducativo (Case) de Caxias. Dos 54 adolescentes que cumprem medida na unidade por algum tipo de delito, 70% não têm o nome do pai na carteira de identidade.
Para especialistas, a presença da figura masculina na educação influencia no fortalecimento dos laços e no afastamento de menores da criminalidade. Previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), esse direito é frequentemente ignorado pelas mães solteiras por diversos motivos (ver quadro). Na maioria das vezes, é o pai quem foge da responsabilidade.
Para acabar com esse ciclo, os idealizadores do projeto querem que os pais omissos contribuam financeiramente na criação dos filhos, além de participar ativamente do cotidiano das crianças. A primeira fase é a identificação das crianças nessa situação, por meio de escolas e do cartório. Na sequência, as mães são procuradas para informar a identidade do pai. Quando ele é encontrado, a Defensoria Pública providencia a realização de um teste de paternidade. A etapa seguinte é inserir a figura paterna no cotidiano da criança.

sexta-feira, 30 de julho de 2010

Juiz vai decidir se pais podem 
registrar a filha como Amora 


Uma família de Patos de Minas (MG) entrou na Justiça para garantir que a filha seja registrada com o nome Amora. A mãe, Tatiana Motta Lopes, dona de casa, disse que desde que descobriu que iria dar a luz a uma menina, começou a conversar com o bebê em gestação e a falar o nome dela. Mas o que os pais não imaginavam era que esta escolha fosse causar tanto problema.   


Fui ao cartório e fiquei aguardando resposta, mas ainda não teve decisão alguma - conta o auxiliar administrativo Marcio Silveira Lopes.

O bebê nasceu prematuro. Sem a certidão de nascimento, os pais Márcio e Tatiana não conseguem incluir a filha no plano de saúde. 

No cartório de Patos de Minas, os funcionários alegaram que a decisão de suscitar a dúvida ao juiz da comarca foi tomada por causa de uma lei que proíbe registrar nomes que possam expor a pessoa ao ridículo. Contudo, segundo o promotor de Justiça Aureo Barbosa Filho, a lei pode ser interpretada de formas diferentes.

Num cartório de Uberlândia são registradas, em média, 23 crianças por dia. O oficial lembra que já negou o registro de alguns nomes, como 
Trovão Cadilac, por exemplo. "Mas não vejo problema em Amora" - lembra Feliciano de Oliveira Júnior, oficial do cartório.  
"Se eu como mãe vou cuidar e sustentar minha filha, então eu tenho este direito de escolher o nome dela. E se a pessoa for analisar a palavra Amora vai ver que vem de amor e amora é a fruta do coração"- conclui Tatiana Motta Lopes.

O juiz José Humberto da Silveira informou, por telefone, que ainda não analisou o processo. O resultado deve sair na próxima semana. (Proc. nº 0079387-96.2010.8.13.0480 - com informações do saite Mega Minas e do www.espacovital.com.br).

quinta-feira, 8 de julho de 2010





DISPUTA JUDICIAL DA POSSE DE YORKSHIRE TERRIER

Uma mulher e uma funcionária de um Pet Shop de Santo Ângelo discutiram na 9ª Câmara Cível do TJRS a propriedade de um cachorro da raça Yorkshire Terrier, com um ano e meio à época dos fatos. A mulher afirmava que teria permitido que a funcionária ficasse com o animal para procriá-lo e que cuidasse dele enquanto estivesse fora da cidade. Já a funcionária dizia que o animal havia sido doado a ela, pois era maltratado pela empregada da dona.

Segundo a proprietária, o cachorro conhecido como Xeren foi adquirido em 19/08/04 e era tratado na clínica veterinária onde trabalhava a demandada, que teria pedido o cão emprestado com o objetivo de procriá-lo. No final do mês de outubro de 2006, ausentou-se da cidade em razão dos problemas de saúde de sua mãe. Ao retornar, foi informada de que a funcionária não mais trabalhava na pet. O estado de saúde de sua mãe piorou e ela teve de afastar-se novamente de Santo Ângelo. Em 2007, quando conseguiu normalizar a situação familiar, disse à funcionária que queria o cão de volta. Esta conduziu-o até a sua residência, mas 12 dias depois, pediu-o novamente emprestado. A proprietária negou afirmando que sua mãe sentia falta do animal. A funcionária, então, registrou boletim de ocorrência policial, onde afirmava que Xeren lhe havia sido doado e que a mulher praticou crime de apropriação indébita. Em 5/09/07, foi expedido mandado judicial de busca e apreensão.

Em primeira instância, foi determinada a devolução de Xeren à primeira proprietária. A sentença negou ainda o pedido de indenização por danos morais sofridos, pois tanto a autora quanto a demandada enfrentaram dissabores com o acontecido, pois é certo que ambas conviveram por um bom tempo com o aludido cachorro e, por isso, acabaram se afeiçoando a ele. Além disso, o lapso temporal transcorrido (mais de um ano) entre a data em que a requerente deixou o cão com a ré, o regresso daquela a Santo Ângelo e o pedido de devolução do animal, contribuíram para que a demandada passasse a acreditar que ficaria com o animal em questão. Adecisão foi proferida pela Pretora Nina Rosa Andres, da 3ª Vara Cível, da Comarca de Santo Ângelo.

A funcionária recorreu pedindo a reforma da sentença, sustentando que o cão não poderia ficar trocando de proprietários, pois é provido de sentimento e apego ao ser humano que o cuida e lhe dá carinho. Alegou que o animal corria sério risco de não se adaptar à antiga proprietária, podendo vir a sofrer problemas de saúde pela tristeza e ausência de sua atual companhia, o que, inclusive, poderia levá-lo a morte. Afirmou que a autora não tinha condições de cuidar e amparar com amor e atenção necessários o cão.

Já a primeira proprietária recorreu pleiteando indenização por danos morais sofridos pela invasão de policiais fortemente armados em sua residência durante operação de busca e apreensão. Conforme ela, o ato ilícito ficou caracterizado pela imputação de crime falso, expedição de mandado e tempo que ficou privada da presença do cachorro.

Apelação Cível

Com relação à ofensa devido à busca e apreensão, o Desembargador Tasso Caubi Soares Delabary entendeu que foi regularmente processada em inquérito policial, assim como a ordem de busca foi examinada e deferida judicialmente com base nos indícios até então coligidos. Considerou também que a prova não informava que os agentes excederam os meios para o cumprimento da ordem, tanto que o acesso à residência foi franqueado pela autora que permitiu o ingresso dos mesmos.

Além disso, para o magistrado, uma pessoa que se diz apegada ao animal de estimação e estabelece com o cão uma relação de companhia não pode permitir que o mesmo fique tanto tempo com outra pessoa. Ele observou ainda que o período de procriação é muito reduzido em relação ao tempo em que o cachorro ficou na companhia da funcionária e que os problemas de saúde alegados não são suficientes para justificar mais de um ano longe do animal.

Tudo indica, assim, que efetivamente, houve a inversão da propriedade sobre o animal, mediante a transferência de posse do cão à demandada, ora recorrente, concluiu o Desembargador. Salientou ainda que a propriedade das coisas móveis adquire-se pela tradição e posse.

Sob esse entendimento, o magistrado votou pelo reconhecimento do direito da funcionária da pet sobre Xeren, cuja propriedade foi obtida por ato de liberalidade promovido pela parte autora, mantendo, assim, o animal em poder da demandada.

Os Desembargadores Íris Helena Medeiros Nogueira e Mário Crespo Brum acompanharam o voto do relator.

Nº do Processo: 70034788737

terça-feira, 6 de julho de 2010

SENADO FEDERAL VOTA ALTERAÇÕES RELATIVAS AO CASAMENTO

Três propostas que alteram regras relacionadas ao casamento, todas tramitando em caráter terminativo, estão entre os 42 itens da pauta da reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) desta quarta-feira (7). Duas delas alteram o Código Civil: a primeira para deixar claro o direito de o companheiro sobrevivente permanecer no imóvel do casal e a segunda para acabar com a possibilidade de realização de casamento entre menores de idade para evitar que um deles seja punido por crime sexual. Já o terceiro projeto facilita a alteração do registro civil dos filhos devido à alteração no nome dos pais que tiverem se casado ou se divorciado.

Imóvel

O PLS 414/09, de autoria da senadora Marisa Serrano (PSDB-MS), autoriza a pessoa que vivia em união estável a permanecer no imóvel da família após o falecimento do companheiro, o que hoje já é garantido aos cônjuges. O direito, como já prevê o projeto, será concedido qualquer que seja o regime de bens, sem prejuízo na participação que, eventualmente, caiba ao companheiro ou ao cônjuge na herança, na qualidade de herdeiro ou legatário.

A autora explica, em sua justificativa, que a Lei 9.278/96 já prevê o direito real de habitação ao companheiro, mas o novo Código Civil não fez qualquer menção ao direito à habitação na união estável. Marisa acrescenta ainda, em sua proposta, que somente terá direito a residir no imóvel o companheiro ou cônjuge que não seja proprietário de qualquer imóvel residencial particular.

Punição

Já o projeto de lei (PLS 516/09) suprime do Código Civil o artigo 1.520, segundo o qual "será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (art. 1517), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez". Tal artigo é uma referência ao chamado "perdão tácito", expediente previsto no Código Penal de 1941 que permitia evitar o cumprimento de pena criminal ao agressor que se casasse com a vítima de violência sexual por ele praticada. Em 2005 o perdão tácito foi suprimido do Código Penal.

Para o autor do PLS 516/09, senador Papaléo Paes (PSDB-AP), "não se aceita que o casamento sirva de biombo a agressões atentatórias à liberdade sexual, entre elas o estupro, a violência e a grave ameaça, práticas inaceitáveis ainda que o agressor se case com a vítima".

Certidão

O PLS 62/10, de autoria da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), facilita a alteração dos nomes dos pais nas certidões dos filhos, permitindo que essa alteração seja feita diretamente em cartório, sem necessidade de ação judicial, quando for decorrente de casamento ou de sua dissolução. Hoje a legislação permite esse trâmite simplificado nos casos de correção de erros.

Segundo Serys, o projeto terá significado alcance social, além de contribuir para "aliviar o Poder Judiciário da sobrecarga de ações que tanto contribui para eternizar o curso dos processos judiciais".

sexta-feira, 25 de junho de 2010



SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS PARA CASAMENTOS OU RELAÇÕES ESTÁVEIS DE PESSOAS COM MAIS DE 60 ANOS 
DE IDADE


Em união estável com pessoas de mais de 60 anos de idade, o regime de separação de bens é obrigatório. 



O Superior Tribunal de Justiça decidiu que, nesses casos, devem ser aplicadas às mesmas regras do casamento. 



O entendimento foi tomado durante a análise de um processo que envolvia a divisão dos bens de um homem que começou uma relacionamento já na terceira idade. 



Depois que o homem faleceu, a mulher que viveu com ele por oito anos queria a metade do patrimônio deixado. 



O processo passou por várias instâncias da Justiça e agora o STJ se posicionou contra o pedido. 



A decisão do Superior Tribunal é de que a mulher tem direito apenas aos bens conquistado durante a união estável, desde que comprovado que houve o esforço das duas partes. 



Para o STJ, o contrário seria o mesmo que prestigiar a união estável em detrimento do casamento.

terça-feira, 22 de junho de 2010

POUCAS PESSOAS USAM A POSSIBILIDADE DE DIVÓRCIO EM CARTÓRIOS

A utilização das serventias extrajudiciais para realização de separação e divórcio consensual ainda é pequena. Desde a alteração no Código de Processo Civil é possível a realização de divórcios e separações no extrajudicial, desde que não haja o interesse de filhos menores ou incapazes envolvidos na separação ou no divórcio consensual. No entanto a procura pelo serviço ainda não é costumeira, pois muitos ainda buscam a satisfação na via judicial.

Desde que a Lei nº 11.441 passou a vigorar, em janeiro de 2007, o trâmite para estes casos passou a ser realizado também em tabelionatos de notas, sem a presença de um juiz. O intuito da medida é facilitar o procedimento e desafogar o judiciário, resolvendo a questão amigavelmente entre o ex-casal, bastando a presença de um advogado e de um notário para o desfecho do caso.

Conforme dados do Sistema de Gerenciamento de Escrituras de Separação, Divórcio, Inventário, Testamento e Averbação (SGE), da Corregedoria-Geral de Justiça, de janeiro de 2007 até maio de 2010 há o registro de 1.343 divórcios e 853 separações realizadas nas serventias extrajudiciais do Estado de Mato Grosso do Sul. Até junho de 2009, eram 887 divórcios e 603 separações.

Nos trabalhos correicionais, o juiz auxiliar da Corregedoria, Ruy Celso Barbosa Florence, tem orientado os tabeliães que divulguem o serviço à comunidade, juntamente com a OAB, bem como para que disponibilize uma sala ou um ambiente reservado e discreto para atendimento das partes em escrituras de separação e divórcio consensuais.

Em Mato Grosso do Sul, as regras sobre a aplicação do serviço de separação e divórcio no extrajudicial são estabelecidas pelo Provimento n° 11, de 12 de maio de 2008, editado pela Corregedoria-Geral de Justiça.

De acordo com a norma, para a obtenção da gratuidade de que trata a Lei nº 11.441/07, basta a simples declaração de pobreza subscrita pelos interessados, com firma reconhecida, de que não possuem condições de arcar com os encargos, ainda que as partes estejam assistidas por advogado constituído. Se as partes não dispuserem de condições econômicas para contratar advogado, o tabelião deverá recomendar-lhes a Defensoria Pública.

Segundo informações da Corregedoria do Mato Grosso do Sul esses atos são cobrados com base na tabela anexa à Lei Estadual nº 3.003/05, que dispõe acerca dos emolumentos dos atos praticados pelos serviços. Em Campo Grande, nove serventias extrajudiciais realizam esses serviços, sendo 133 em todo o Estado.

Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

segunda-feira, 7 de junho de 2010

ADVOGADA FALARÁ SOBRE DIREITO DE FAMÍLIA E SUAS TRANSFORMAÇÕES NA FACVEST-LAGES DIA 09


A advogada Rosane Magaly Martins leciona no programa de Pós-Graduação da FACVEST, na cidade de Lages, as disciplinas de Ética e Deontologia e Crime e Violência. 
No próximo dia 09 ela profere palestra para acadêmicos de Direito, durante a Semana Acadêmica, quando falará sobre os novos direitos e a evolução da família.

Confira a programação e participe.