quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

COAÇÃO MORAL DA UNIVERSAL E MENSAGEM EM INTERNET GERAM CONDENAÇÕES


Mensagem ofensiva em grupo de 
discussão de site gera indenização

Um morador do Condomínio Ville de Montaigne foi condenado pela juíza da 1ª Vara Cível do Paranoá a indenizar em 8 mil reais a atual diretoria da Amorville - Associação dos Moradores do Condomínio Ville de Montaigne por postar na Internet mensagens ofensivas à administração do condomínio. O montante será dividido entre o presidente, o diretor- financeiro, o diretor-administrativo e a própria associação, todos citados nas mensagens. Cabe recurso da decisão.

Consta dos autos que o condômino veiculou mensagens no grupo de discussão Amigos do Ville, no site Yahoo, nas quais sugere que os dirigentes da Amorville teriam praticado crimes de apropriação indébita, corrupção ativa/passiva e desvio de recursos. Nos comentários, o morador dirige ofensas aos diretores e lança dúvidas quanto à administração da associação, questionando contratos, aquisição de containeres e emissão de notas fiscais. Os autores da ação alegaram ter sofrido danos morais e pediram R$139.500,00 de indenização.

Em contestação, o morador negou ter cometido qualquer ato ilícito. Segundo ele, as mensagens veiculadas tinham por objetivo contribuir para a melhor gestão do condomínio, seriam genéricas e superficiais e não feririam a honra ou moral de quem quer que seja. Que a mensag)em, na qual se referia diretamente aos autores, produzida após indícios de irregularidades na administração da Amorville, teria sido postada, privadamente, ao diretor-financeiro e a um vizinho.

Para a juíza, o morador fez acusações que violaram a imagem e a honra dos autores com base em meros indícios de irregularidades e investigações ainda em curso, mas sem qualquer respaldo definitivo de uma sentença penal condenatória ou outras decisões com valor equivalente. De acordo com a magistrada, o condômino deveria ter buscado os meios hábeis para a apuração das suas suspeitas, e não ter distribuído e-mails vexatórios perante os moradores do Condomínio.

"Não há dúvida quanto à livre manifestação do pensamento, previsto no art. 5°, inciso IV, da Constituição Federal, no entanto, essa não deve ser exercida de maneira absoluta, devendo sempre se pautar pela observância da inviolabilidade da honra e da imagem das pessoas, também resguardados pela Constituição", concluiu a sentença. Nº do processo: 2009081007564-2

Igreja Universal condenada por 
coação moral a fiel

A Igreja Universal do Reino de Deus deve indenizar em R$ 20 mil, por danos morais, fiel portadora de Transtorno Afetivo Bipolar (TAB). A decisão, unânime, é da 9ª Câmara Cível do TJRS e reformou a sentença proferida em 1ª Grau na Comarca de Esteio. O Tribunal considerou que a mulher foi coagida moralmente a efetuar doações mediante promessas de graças divinas.

Caso

A autora ajuizou ação de indenização contra a Igreja Universal do Reino do Deus sustentando que enfrentava uma crise conjugal, a qual culminou na sua separação, quando passou a frequentar os cultos da Igreja diariamente. Disse que estava em tratamento psiquiátrico e havia perdido seu juízo crítico, oportunidade em que foi ludibriada pelos prepostos da ré. Afirmou que seu patrimônio foi revertido em doações mediante o uso de coação e da promessa de que seria curada por Deus. Narrou que penhorou joias e vendeu bens para contribuir com o dízimo e as doações espontâneas. Sustentou que hoje vive em situação de miserabilidade e pleiteou a indenização pelo prejuízo material e moral, não inferior a 1.500 salários mínimos, bem como os lucros cessantes.

Em contestação, a ré invocou o direito constitucional à liberdade de crença e apontou a ausência de vício de consentimento a ensejar a anulação das pretensas doações, alegando a  inexistência de prova das doações.

Em 1º Grau, a sentença negou provimento ao pedido de indenização devido à ausência de prova quanto às doações e à coação moral sofrida, ônus que caberia à demandante, condenando a autora a pagar custas e honorários advocatícios fixados em R$ 1 mil. Houve recurso ao Tribunal de Justiça.

Apelação

A relatora da apelação no TJ, Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, iniciou o exame do caso a partir de duas premissas. A primeira é que o Estado brasileiro é laico, ou seja, há uma separação entre Estado e Igreja sob a forma de garantia da inviolabilidade de consciência e de crença. A segunda é que, não obstante a garantia da inviolabilidade de crença e consciência, o Estado brasileiro também garante aos seus cidadãos a inafastabilidade da jurisdição, conforme artigo 5º, inciso XXXV da Constituição Federal, de onde se conclui que os atos praticados pela Igreja não estão imunes ou isentos do controle jurisdicional.

Diante de questões como a representada nos autos, o grande desafio do Estado, na figura do Poder Judiciário, é identificar quando condutas individuais, praticadas no interior dos núcleos religiosos, se transformam em efetiva violação de outras garantias jurídico-constitucionais, diz a Desembargadora Iris em seu voto.

No entendimento da relatora, a prova dos autos revelou que a autora estava passando por grandes dificuldades em sua vida afetiva (separação litigiosa), profissional (divisão da empresa que construiu junto com seu ex-marido), e psicológica (foi internada por surto maníaco, e diagnosticada com transtorno afetivo bipolar). O Transtorno Afetivo Bipolar (TAB) é uma patologia psiquiátrica grave que, uma vez diagnosticada, precisa ser tratada pelo resto da vida.

À vista dos critérios valorativos da coação, nos termos do art. 152 do Código Civil, ficou claramente demonstrada sua vulnerabilidade psicológica e emocional, criando um contexto de fragilidade que favoreceu a cooptação da vontade pelo discurso religioso. Segundo consta, a autora sofreu coação moral da Igreja que, mediante atuação de seus prepostos, desafiava os fieis a fazerem doações, fazia promessa de graças divinas, e ameaçava-lhes de sofrer mal injusto caso não o fizessem.

Para os integrantes da 9ª Câmara Cível, depoimentos e declarações de Imposto de Renda demonstram ser incontestável a redução drástica de aproximadamente R$ 292 mil em termos de bens e direitos no patrimônio da autora no período em que ela frequentou a Igreja. No entanto, ela não comprovou que toda a redução patrimonial observada nas declarações de renda reverteu em benefício da ré.     

No caso dos autos, o ato ilícito praticado pela Igreja materializou-se no abuso de direito de obter doações, mediante coação moral. Assim agindo, violou os direitos da dignidade da autora e lhe casou danos morais. Por essa razão, os integrantes da Câmara reformaram a sentença no sentido de conceder provimento, em parte, ao recurso da autora, condenando a Igreja ao dano moral. O pedido de dano material não foi provido.

Acompanharam a relatoraos Desembargadores Túlio Martins e Leonel Pires Ohlweiler.  

Para o Desembargador Leonel Ohlweiler, a ré não respeitou a liberdade de crença da autora, impondo-lhe uma condição de fé quando estava comprovadamente fragilizada pela doença psiquiátrica.

Na análise do Desembargador Túlio Martins, captar dinheiro não é uma circunstância particular das igrejas menos afortunadas do ponto de vista da tradição. O ponto decisivo, considerou, foi que a capacidade de compreensão e discernimento da fiel em relação à Igreja era reduzidíssima, pois estava doente, o que fez com que a sua vontade se tornasse particularmente vulnerável.

O julgamento ocorreu em 26/1. Processo: (Apelação) 70039957287

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

CUIDADO: FOTO NO ORKUT GERA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Uma internauta que postou a foto do tio no Orkut com um cifrão sobre o rosto foi condenada a indenizá-lo em R$ 700,00 por danos morais. A decisão da juíza do Juizado Especial Cível de Planaltina foi confirmada pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do TJDFT. Não cabe mais recurso ao Tribunal.

O autor pediu indenização por danos morais após a sobrinha ter colocado uma foto dele com um cifrão sobre o rosto. Segundo o processo, haveria desavenças familiares devido ao inventário de parentes. Após ser informada pela prima de que o tio reprovou a foto postada, a sobrinha tirou a imagem do Orkut, mas o autor não desistiu do processo.

Na decisão de 1ª Instância, a juíza afirmou que a solução ideal seria a conciliação entre as partes, para que um conflito econômico não influenciasse o convívio familiar, mas não houve acordo. "A indenização não irá suprir as máculas no relacionamento familiar, ao contrário, poderá ser motivo para ânimos mais acirrados dentro da família que deveria ser preservada. Porém, provado o dano e o nexo causal, a procedência do pedido indenizatório é medida que se impõe", afirmou a magistrada.

A sobrinha entrou com recurso. A 2ª Turma Recursal votou em unanimidade pela manutenção da sentença dada pela magistrada, que condenou a ré a indenizar o tio em R$ 700,00 por danos morais. Nº do processo: 2010.05.1.000080-6

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

segunda-feira, 3 de janeiro de 2011


As alegres tardes de verão- Litografia de Guilherme de Faria
BRASIL PODERÁ ASSEGURAR 
DIREITO PARA AS AMANTES
Aqui no Brasil, um projeto de lei que está no Congresso e cria o Estatuto da Família tem dividindo a opinião de juristas e provocando também muita discussão. É que um dos artigos prevê benefícios legais para amantes.
Assim como crianças e adolescentes, há 20 anos, e os idosos, seis anos atrás, agora a família poderia ter um estatuto próprio, separado do Código Civil Brasileiro.
O projeto, já aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, traz mudanças de impacto, como amparo legal para a figura do amante. Diz o texto: “A união formada em desacordo aos impedimentos legais não exclui os deveres de assistência e partilha de bens".
“Não todos os bens, mas a sua parte dos bens. Metade dos bens é da esposa. A metade que é do marido há de se dividir aquela outra pessoa, com quem ele não deveria, mas manteve uma união por muitos anos”, explica Maria Berenice Dias, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família.
A proposta tem críticos ferozes, como a advogada e professora de direito Regina Beatriz Tavares da Silva. “Gera insegurança jurídica, transtorno nas relações, não tem nenhuma consonância com o que quer a sociedade brasileira.Uma total imoralidade, além de ilegalidade, de inconstitucionalidade”, argumenta a advogada.
Ainda tramitando no Congresso, a proposta ainda não chegou ao conhecimento da maioria das pessoas. Mas, quando chega às ruas, causa surpresa.
“Nem teria que a existir amante”, exclama uma mulher.“Tem que se colocar no lugar da amante também. Pode ser que ela esteja sendo enganada”, observa um homem.
“Eu acho que ela tem direito sim à pensão”, opina uma mulher. “Vai dar um problema, uma confusão e morte. Acho complicado”, diz outra mulher.
Um grupo de amigos ficou chocado. “Previne já o cara de não ter várias”, cometa um deles.
Ninguém tem amante e nunca teve? “Não, não”, respondem os amigos. “O custo-benefício é muito alto”, explica um deles.
Para o juiz Homero Maion, o estatuto é simplesmente desnecessário. O novo Código Civil, de 2003 trata muito bem do assunto, ele afirma. Quanto à questão dos amantes...
“Não se nega a existência desses casos extraconjugais, mas o reconhecimento legal desses direitos não vejo com bons olhos, porque acho que pode gerar uma instabilidade e acabar prejudicando o conceito cultural que nós temos de família”, opina.
Minha opinião:
Uma coisa é certa. Só a apresentação do projeto no Congresso evidencia um problema que na prática jurídica percebemos cotidianamente. Muitas mulheres casadas, mas sem interesse sexual no marido, permite que ele tenha uma segunda família, mas não admite que esta mulher/amante seja beneficiada com divisão de patrimônio ou pensão alimentícia. Algumas até chegam ao absurdo de manipular o regime de bens e transferir todo o patrimônio do casal para terceiros, como forma de preservar sua família. Na realidade o que está em jogo não é o afeto (que não mais existe) mas sim o patrimônio. Espero que o projeto seja aprovado, para que todas as mulheres possam ser beneficiadas pelos seus companheiros, amantes e maridos. Os argumentos da Dra. Berenice Dias podem desde já ser utilizados em pedidos de partilha, de alimentos ou indenizatórias pelo período de convivência entre pessoas casadas e seus amantes.


terça-feira, 21 de dezembro de 2010

MEUS DESEJOS PARA VOCÊ EM 2011

sexta-feira, 17 de dezembro de 2010


HOMEM E MULHER IGUAIS PERANTE A LEI
marido tem reconhecido o direito de receber pensão por morte da esposa

Os desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), foram unânimes em reconhecer voto proferido pela desembargadora Nelma Torres Padilha, que reformou sentença de primeiro grau e reconheceu o direito de José Antônio dos Santos de receber pensão por morte de sua esposa. Padilha entendeu que homem e mulher são iguais perante a Constituição Federal e por isso não considerou as alegações do Estado de que o homem precisaria comprovar invalidez para ter direito à pensão. A decisão foi tomada em sessão desta quinta-feira (16).

Segundo a relatora do processo, desembargadora Padilha, há que se considerar a igualdade de gênero. “A Constituição Federal estabeleceu igualdade entre homens e mulheres, sem distinção de qualquer espécie, incluindo-se direitos à saúde e à previdência social. O art. 201, inciso V, da Carta Magna, da mesma forma, prevê a concessão de pensionamento para homens e mulheres, por falecimento do segurado, independente do sexo”, afirmou.

José Antônio dos Santos havia recorrido de decisão de primeiro grau que se ateve apenas ao que reza a Constituição Estadual, quando diz que apenas os homens viúvos que comprovarem invalidez terão direito à pensão por morte da esposa. O Estado havia alegado que não se podia comprovar a união estável de José Antônio com sua falecida esposa, Maria Egláucia Santana dos Santos, pelo fato de ser casado apenas no religioso.

Contudo, esse não foi o entendimento da relatora. “O apelante comprova a sua condição de companheiro da segurada, Maria Egláucia Santana dos Santos, conforme Certidão de Casamento Religioso e Sentença de Justificação de União de Fato. Demonstra, inclusive, que, quando ocorreu o falecimento daquela, ainda mantinham uma convivência marital, como se constata no Relatório de Investigação Social produzido pela Coordenação de Bem-Estar Social do Ipaseal”, informou.

Padilha considerou que as alegações do Estado para a não concessão da pensão feriam o princípio da isonomia e o fato de que o casal convivia em união estável por 23 anos.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Novo Estatuto das Família em trâmite

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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJC) aprovou em 16 de dezembro, em caráter conclusivo, o projeto de lei que cria o Estatuto das Famílias, que segue agora para o Senado.Entre os assuntos abarcados pelos 264 artigos do projeto estão: o protesto por dívida de pensão alimentícia, a possibilidade de alteração do regime de bens por escritura pública, o fim da obrigatoriedade do regime de bens no casamento, a substituição do termo poder familiar por autoridade parental e o incentivo à prática de conciliação e mediação nos conflitos familiares. Temas polêmicos como a regulamentação da união homoafetiva ficaram de fora.



Sobre adoção por casal homoafetivo

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A inserção de uma criança ou um adolescente desamparado em um ambiente familiar material e emocionalmente estruturado é um interesse comum, sendo que tais elementos podem ser encontrados em quaisquer entidades familiares. Analisando as possibilidades jurídicas de um casal homoafetivo vir a adotar um menor e registrá-lo como filho de ambos os conviventes junto ao cartório de registro civil, à luz dos princípios constitucionais da paternidade socioafetiva e do melhor interesse do menor, demonstra o conservadorismo do legislador ao não prever tais possibilidades na recente reforma que fez ao Estatuto da Criança e do Adolescente. Portanto, se um casal homoafetivo puder oferecer as melhores condições para que uma criança cresça e se desenvolva de modo saudável (física e psicologicamente), qualquer negativa à adoção em favor deles será reflexo exclusivo de preconceito. (tema pode ser localizado na Revista Síntese, de Direito de Família)