terça-feira, 19 de julho de 2011

Homem obtem o direito de não ser chamado de "gordo" 

(19.07.11)
Tecla Spien
O contador nova-iorquino Norms Stool conseguiu uma determinação judicial, no Foro de Manhattan,  proibindo toda e qualquer pessoa - seja por meios verbais, eletrônicos, áudio-visuais ou via telepatia - de afirmar que ele está acima do peso.

Norm, que possui um canal no YouTube para relatar seus impasses cotidianos, recebeu uma enxurrada de comentários sobre a sua aparência física por meio dos vídeos veiculados. Possesso, ele chegou a gravar no ano passado um desabafo - cheio de palavras pornográficas - dizendo que não aguentava mais ser chamado de gordo. Mesmo assim os comentários maldosos continuaram.

Decidido a acabar de vez com esse problema, Norm entrou na justiça e depois de dez meses de tramitação o processo foi concluído. Ele teve a seu favor uma decisão em ação de iterdito proibitório. Cada cidadão que tratar Norm como "gordo", ficará sujeito a uma multa de 10 mil dólares.

Em caso de reincidência, o recalcitrante estará sujeito à prisão.

fonte: www.espacovital.com.br, em 19/07/2011

terça-feira, 12 de julho de 2011

MULHER TRAÍDA CONDENADA A PAGAR INDENIZAÇÃO PARA AMANTE DO EX 

Eliane Jesus do Nascimento foi condenada a pagar o valor de R$ 2 mil por danos morais à sua ex-amiga Greise da Costa Mendengue Ferreira. As duas eram amigas até Greise descobrir que Eliane teria tido um caso amoroso com seu marido quando eles ainda eram casados e, então, decidiu colocar um ponto final na amizade. A decisão foi da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.  


Inconformada, Eliane, que também era madrinha do filho da autora, tentou dialogar com a ex-amiga e, diante de várias negativas, começou a persegui-la no trabalho e a deixar bilhetes ameaçadores quando não a encontrava. Em uma destas tentativas de entendimento, como mais uma vez não foi atendida, teve acessos de fúria e começou a xingar, gritar e chutar a porta do escritório de advocacia da autora.

Uma das testemunhas da ação é José Alves, ex-marido da autora, que afirmou perante juízo ter ficado aguardando a ré na portaria do edifício no dia do evento, mesmo diante de todos os conflitos por conta da suposta traição. Em 1ª instância, Eliane foi condenada pela 4ª Vara Cível de Jacarepaguá a pagar o valor de R$ 8 mil de indenização. Porém, entrou com recurso e o montante foi reduzido.

Nº do processo: 0013332-90.2009.8.19.0203

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e www.sintese.com.br

quarta-feira, 29 de junho de 2011

Julgamento do TJRS respeita decisão de paciente de submeter-se à ortotanásia 

(29.06.11)
Por Marco Antonio Birnfeld
criador do Espaço Vital
Ortotanásia é o termo utilizado pelos médicos para definir a morte natural, sem interferência da ciência, permitindo ao paciente morte digna, sem sofrimento, deixando a evolução e percurso da doença. 
 
O sistema prega que se evitem métodos extraordinários - como medicamentos e aparelhos - em pacientes irrecuperáveis e que já foram submetidos a suporte avançado de vida.
 
A persistência terapêutica em paciente irrecuperável pode estar associada à distanásia, considerada por muitos médicos como morte com sofrimento.
 
Eutanásia é a prática pela qual - de maneira controlada e assistida por um especialista - se abrevia a vida de um enfermo incurável. Ela representa  uma complicada questão de bioética e biodireito, pois enquanto o Estado tem como princípio a proteção da vida dos seus cidadãos, existem aqueles que, devido ao seu estado precário de saúde, desejam dar um fim ao seu sofrimento, antecipando a morte. No Brasil esta prática é considerada ilegal.




































Decisão unânime da 21ª Câmara Cível do TJRS confirmou sentença de primeiro grau que indeferiu a petição inicial de uma rara ação movida pela Associação dos Funcionários Públicos do RS - AFPERGS, mantenedora do Hospital Ernesto Dornelles, de Porto Alegre. Possivelmente o caso seja sem precedentes no Brasil e seguramente em Porto Alegre.

Trata-se de uma ação cautelar que relata a situação de uma paciente, internada desde 5 de dezembro de 2010, por "quadro de descompensação secundária a insuficiência renal, pré-edema agudo de pulmão". Por ela apresentou-se, inicialmente, como seu responsável um neto, que se opõe à indicação expressa dos médicos quanto à necessidade de realização de hemodiálise.

Também um filho da paciente - já então invocando ser dele a condição de responsável pela mãe - não autoriza o tratamento -  argumentando "estar cumprindo desejo materno".

Por isso, descrevendo o quadro de uremia que assola a enferma, a mantenedora do hospital pretendeu fosse suprida a vontade de quem for o responsável pela idosa, buscando autorização para que "os médicos procedam o tratamento indispensável". 

O processo tramita sem segredo de justiça. A juiza Laura de Borba Maciel Fleck, da 16ª Vara Cível de Porto Alegre, indeferiu a petição inicial, rebatendo o parecer do Ministério Público que era favorável à concessão da liminar.

Houve apelação. No segundo grau, o MP-RS opinou pela confirmação da sentença. Esta foi confirmada pela 21ª Câmara Cível, a partir de longo arrazoado desenvolvido pelo desembargador Armínio José Abreu Lima da Rosa, presidente do colegiado e relator do caso.

No julgado, ele discorre que "há de se dar valor ao enunciado constitucional da dignidade humana, que sobrepõe-se, até, aos textos normativos, seja qual for sua hierarquia". O voto respeita "o desejo de ter a morte no seu tempo certo, evitados sofrimentos inúteis". 

O desembargador Lima da Rosa diz que "no caso dos autos, a vontade da paciente em não se submeter à hemodiálise, de resultados altamente duvidosos - afora o sofrimento que impõe, traduzida na declaração do filho - há de ser respeitada, notadamente quando a ela se contrapõe a preocupação patrimonial da entidade hospitalar que, assim se colocando, não dispõe nem de legitimação, muito menos de interesse de agir".

O acórdão lembra o célebre caso da americana Terri Schiavo, falecida em 31 de março de 2005, após ter sido mantida em vida vegetativa por mais de 15 anos, quando a Justiça norte-americana terminou por fazer prevalecer a vontade externada pelo marido, contraposta à dos pais.

No âmbito da atuação dos médicos, o tratamento decorrente dos termos do art. 57, Código de Ética Médica, que veda ao médico"deixar de utilizar todos os meios disponíveis de diagnóstico e tratamento a seu alcance em favor do paciente", veio a receber considerável giro em seu alcance, quando o Conselho Federal de Medicina baixou a Resolução CFM n° 1.805/2006, que liberou os médicos a praticarem a ortotanásia.

Os desembargadores Francisco José Moesch e Marco Aurélio Heinz acompanharam a decisão.

Precedente em Brasília

Decisão recente do juiz federal da 14ª Vara do Distrito Federal Roberto Luis Luchi Demo, reconheceu a legitimidade da Resolução n° 1.805/2006 do Conselho Federal de Medicina, que liberou os médicos para a realização de ortotanásia, nos seguintes termos:

"Na fase terminal de enfermidades graves e incuráveis é permitido ao médico limitar ou suspender procedimentos e tratamentos que prolonguem a vida do doente, garantindo-lhe os cuidados necessários para aliviar os sintomas que levam ao sofrimento, na perspectiva de uma assistência integral, respeitada a vontade do paciente ou de seu representante legal". (Proc. nº 2007.34.00.014809-3).

ÍNTEGRA DO ACÓRDÃO DO TJRS









"A disputa entre a ortotanásia e a distanásia. A primeira assegura às pessoas uma morte natural, sem interferência da ciência. A segunda implica prolongamento da vida, mediante meios artificiais e desproporcionais".

terça-feira, 28 de junho de 2011

EX-ESPOSA NÃO TEM DIREITO A PENSÃO ALIMENTÍCIA

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, em sessão realizada no último dia 16, julgou procedente a apelação proposta por um ex-marido para suspender o pagamento de pensão alimentícia para  sua ex-esposa.

Em 1ª instância, ele foi condenado ao pagamento de pensão para sua filha e sua ex-esposa no valor total de três salários mínimos para ambas. Insatisfeito, recorreu da decisão junto ao Tribunal de Justiça.

O relator do processo, desembargador Paulo Alcides, afirmou: “como têm sido as decisões desta Câmara sobre o assunto, a obrigação alimentar entre ex-cônjuges é excepcional, só sendo admitida em caso de absoluta impossibilidade de um deles se manter por conta própria. Referida obrigação é afastada quando o pretenso alimentado pode se inserir no mercado de trabalho”.

Em seu voto, o desembargador Paulo Alcides concluiu que a ex-mulher do apelante não necessita receber pensão de seu ex-marido, porque ainda é jovem e goza de boa saúde, e que poderia, na época da fixação da obrigação alimentar e ainda pode, recolocar-se no mercado de trabalho, a fim de prover sua própria subsistência.

A sentença de 1ª instância foi reformada para que seja afastada a obrigação alimentar do ex-marido em relação à sua ex-mulher, mas ficou mantida em relação à filha.

Os desembargadores Roberto Solimene e Vito Guglielmi também participaram do julgamento e, por unanimidade de votos, deram provimento ao recurso.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

sexta-feira, 10 de junho de 2011













Grávida tem garantido direito a acompanhante no parto

Atendendo pedido feito pelo Ministério Público em ação inibitória proposta contra dois hospitais - um público e um particular conveniado ao Sistema Único de Saúde - e contra o gestor municipal do SUS, o Poder Judiciário da comarca de Dois Vizinhos garantiu o direito a uma grávida de ter a presença de acompanhante durante o trabalho de parto, no parto e no pós-parto.

O descumprimento da decisão, assinada pela juíza substituta Juliane Velloso Stankevecz, pode implicar pena de multa de R$ 20 mil.

A mulher, que estava na 39ª semana de gestação, é usuária do Sistema Único de Saúde (SUS) e havia tido seu direito a acompanhante negado.

Na decisão, a juíza destacou que ter acompanhante no parto traz benefícios para a criança, a gestante, a família e também para a equipe médica que realiza os procedimentos: “a presença de uma acompanhante por ocasião do parto traz diversos benefícios, como diminuir as taxas de cesárea, diminuir a duração do trabalho de parto, diminuir os pedidos de anestesia, além de ajudar a evitar a depressão pós-parto e influenciar positivamente na formação dos laços afetivos familiares, caso o pai ocupe esta posição de destaque”.

Foi com este objetivo que foi sancionada a Lei n.º 11.108/2005 (que altera a Lei do SUS - Lei nº 8.080/1990), garantindo às parturientes o direito à presença de acompanhante nos hospitais do SUS e seus conveniados. A juíza argumenta que os hospitais particulares também estão obrigados a permitir a presença do acompanhante, de acordo com resolução da ANVISA (Resolução da Diretoria Colegiada n° 36, de 3 de junho de 2008), que dispõe sobre Regulamento Técnico para Funcionamento dos Serviços de Atenção Obstétrica e Neonatal.

“A decisão abre um precedente importante para que outras grávidas que estejam na mesma situação possam conhecer os seus direitos e, se for necessário, buscar o Ministério Público para sua garantia”, afirma o promotor de Justiça Eduardo Cambi, responsável pela ação.

Fonte: Ministério Público do Paraná e www.sintese.com, em 10/06/2011

quarta-feira, 8 de junho de 2011

CRIME DE ABANDONO AFETIVO MUDARÁ A PATERNIDADE NO BRASIL

- hoje o pai só pode ser obrigado a pagar alimentos.
Se a lei for aprovada, ele terá a responsabilidade afetiva.
Isto mudará o enfoque do " engravidou, se vira."

Mesmo sem ter virado lei, já tenho algumas ações tramitando em Santa Catarina, contra pais que geraram os filhos, pagaram mensalmente alimentos (por força judicial) mas nunca dispensaram carinho, amor e atenção. Em breve o tema será LEI.

O Projeto de Lei do Senado (PLS) 700/2007 recebeu parecer favorável do relator, senador Demóstenes Torres, nesta quinta-feira (2), na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). O projeto, de autoria do senador Marcelo Crivella, modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para caracterizar o abandono moral como ilícito civil e penal. O objetivo é prevenir e solucionar os casos de negligência com os filhos.
Sobre o projeto - O projeto altera o ECA para definir como conduta ilícita sujeita a reparação de danos a ação ou omissão que ofenda direito fundamental de criança ou adolescente, inclusive o abandono moral.

O PLS 700/2007 altera o artigo 4º do ECA para que seja dever dos pais prestar assistência moral aos filhos, como a orientação quanto às principais escolhas e oportunidades profissionais, educacionais e culturais; a solidariedade e o apoio nos momentos de intenso sofrimento ou dificuldade; a presença física espontaneamente solicitada pela criança ou adolescente e possível de ser atendida.

O projeto também inclui como dever dos pais a "convivência, assistência material e moral" dos filhos menores; e para determinar que, no processo educacional, sejam respeitados os valores morais e éticos próprios do contexto social da criança.

Na análise do relator, é pertinente a adoção dos termos "abandono afetivo" e "assistência afetiva" no lugar de "abandono moral" e "assistência moral". De acordo com o parecer, além do dever de guarda, os pais têm o dever de ter o filho em sua companhia, cumprindo uma das funções familiares mais importantes para a formação da personalidade dos membros da família: a dedicação de atenção e afeto.

Na fundamentação do voto, defendeu que é necessário proteger as crianças e adolescentes "contra o descaso afetivo, tão lesivo a sua formação". A responsabilidade dos pais pelos filhos não se resume exclusivamente ao dever de alimentar, mas também ao dever de possibilitar a eles o desenvolvimento humano pleno, baseado no princípio da dignidade da pessoa humana.

O projeto recebeu parecer favorável na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O próximo passo é o parecer em caráter terminativo da CDH.

Posição do IBDFAM - Segundo o oficio encaminhado nesta segunda-feira (6) pelo IBDFAM ao senador Crivella, a proposta legislativa é inovadora e necessária. No texto, o IBDFAM argumenta que a responsabilidade parental possui subsídios constitucionais consubstanciados nos princípios da paternidade responsável e absoluta prioridade da criança e adolescente.

"Não podemos exigir amor de alguém, mas podemos exigir que haja o respeito aos preceitos constitucionais que, inclusive, afastam qualquer forma de negligência parental. Aliás, por uma interpretação lógica sistemática, quando a Constituição prevê qualquer forma de negligencia, podemos concluir tanto a patrimonial quanto a extrapatrimonial, sendo que, está última, envolve o cuidado com o ser humano".

quinta-feira, 2 de junho de 2011