sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012



Supremo julga procedente ação da PGR 
sobre Lei Maria da Penha


Ministério Público pode ingressar com ação penal contra o agressor, sem necessidade da queixa da vítima




Por maioria de votos, vencido o presidente, ministro Cezar Peluso, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente, na sessão de ontem (09), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4424) ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) quanto aos artigos 12, inciso I; 16; e 41 da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).

A corrente majoritária da Corte acompanhou o voto do relator, ministro Marco Aurélio, no sentido da possibilidade de o Ministério Público dar início à ação penal sem necessidade de representação da vítima.

O artigo 16 da lei dispõe que as ações penais públicas “são condicionadas à representação da ofendida”, mas para a maioria dos ministros do STF essa circunstância acaba por esvaziar a proteção constitucional assegurada às mulheres. Também foi esclarecido que não compete aos Juizados Especiais julgar os crimes cometidos no âmbito da Lei Maria da Penha.

Ministra Rosa Weber
Primeira a acompanhar o relator, a ministra Rosa Weber afirmou que exigir da mulher agredida uma representação para a abertura da ação atenta contra a própria dignidade da pessoa humana. “Tal condicionamento implicaria privar a vítima de proteção satisfatória à sua saúde e segurança”, disse. Segundo ela, é necessário fixar que aos crimes cometidos com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95).

Dessa forma, ela entendeu que o crime de lesão corporal leve, quando praticado com violência doméstica e familiar contra a mulher, processa-se mediante ação penal pública incondicionada.

Ministro Luiz Fux
Ao acompanhar o voto do relator quanto à possibilidade de a ação penal com base na Lei Maria da Penha ter início mesmo sem representação da vítima, o ministro Luiz Fux afirmou que não é razoável exigir-se da mulher que apresente queixa contra o companheiro num momento de total fragilidade emocional em razão da violência que sofreu.

“Sob o ângulo da tutela da dignidade da pessoa humana, que é um dos pilares da República Federativa do Brasil, exigir a necessidade da representação, no meu modo de ver, revela-se um obstáculo à efetivação desse direito fundamental porquanto a proteção resta incompleta e deficiente, mercê de revelar subjacentemente uma violência simbólica e uma afronta a essa cláusula pétrea.”

Ministro Dias Toffoli
Ao acompanhar o posicionamento do relator, o ministro Dias Toffoli salientou que o voto do ministro Marco Aurélio está ligado à realidade. O ministro afirmou que o Estado é “partícipe” da promoção da dignidade da pessoa humana, independentemente de sexo, raça e opções, conforme prevê a Constituição Federal. Assim, fundamentando seu voto no artigo 226, parágrafo 8º, no qual se preceitua que “o Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações”, o ministro Dias Toffoli acompanhou o relator.

Ministra Cármen Lúcia
A ministra Cármen Lúcia destacou a mudança de mentalidade pela qual passa a sociedade no que se refere aos direitos das mulheres. Citando ditados anacrônicos – como “em briga de marido e mulher, não se mete a colher” e “o que se passa na cama é segredo de quem ama” –, ela afirmou que é dever do Estado adentrar ao recinto das “quatro paredes” quando na relação conjugal que se desenrola ali houver violência.
 
Para ela, discussões como a de hoje no Plenário do STF são importantíssimas nesse processo. “A interpretação que agora se oferece para conformar a norma à Constituição me parece basear-se exatamente na proteção maior à mulher e na possibilidade, portanto, de se dar cobro à efetividade da obrigação do Estado de coibir qualquer violência doméstica. E isso que hoje se fala, com certo eufemismo e com certo cuidado, de que nós somos mais vulneráveis, não é bem assim. Na verdade, as mulheres não são vulneráveis, mas sim mal tratadas, são mulheres sofridas”, asseverou.

Ministro Ricardo Lewandowski
Ao acompanhar o relator, o ministro Ricardo Lewandowski chamou atenção para aspectos em torno do fenômeno conhecido como “vício da vontade” e salientou a importância de se permitir a abertura da ação penal independentemente de a vítima prestar queixa. “Penso que nós estamos diante de um fenômeno psicológico e jurídico, que os juristas denominam de vício da vontade, e que é conhecido e estudado desde os antigos romanos. As mulheres, como está demonstrado estatisticamente, não representam criminalmente contra o companheiro ou marido, em razão da permanente coação moral e física que sofrem e que inibe a sua livre manifestação da vontade”, finalizou.

Ministro Gilmar Mendes
Mesmo afirmando ter dificuldade em saber se a melhor forma de proteger a mulher é a ação penal pública condicionada à representação da agredida ou a ação incondicionada, o ministro Gilmar Mendes acompanhou o relator. Segundo ele, em muitos casos a ação penal incondicionada poderá ser um elemento de tensão e desagregação familiar. “Mas como estamos aqui fixando uma interpretação que, eventualmente, declarando (a norma) constitucional, poderemos rever, diante inclusive de fatos, vou acompanhar o relator”, disse.

Ministro Joaquim Barbosa
O ministro Joaquim Barbosa, por sua vez, afirmou que a Constituição Federal trata de certos grupos sociais ao reconhecer que eles estão em situação de vulnerabilidade. Para ele, quando o legislador, em benefício desses grupos, edita uma lei que acaba se revelando ineficiente, é dever do Supremo, levando em consideração dados sociais, rever as políticas no sentido da proteção. “É o que ocorre aqui”, concluiu.

Ministro Ayres Britto
Para o ministro Ayres Britto, em contexto patriarcal e machista, a mulher agredida tende a condescender com o agressor. “A proposta do relator no sentido de afastar a obrigatoriedade da representação da agredida como condição de propositura da ação penal pública me parece rimar com a Constituição”, concluiu.

Ministro Celso de Mello
O decano do Supremo, ministro Celso de Mello, também acompanhou o relator. “Estamos interpretando a lei segundo a Constituição e, sob esse aspecto, o ministro-relator deixou claramente estabelecido o significado da exclusão dos atos de violência doméstica e familiar contra a mulher do âmbito normativo da Lei 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais), com todas as consequências, não apenas no plano processual, mas também no plano material”, disse. Para o ministro Celso de Mello, a Lei Maria da Penha é tão importante que, como foi salientado durante o julgamento, é fundamental que se dê atenção ao artigo 226, parágrafo 8º, da Constituição Federal, que prevê a prevenção da violência doméstica e familiar.

Ministro Cezar Peluso
Único a divergir do relator, o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, advertiu para os riscos que a decisão de hoje pode causar na sociedade brasileira porque não é apenas a doutrina jurídica que se encontra dividida quanto ao alcance da Lei Maria da Penha. Citando estudos de várias associações da sociedade civil e também do IPEA, o presidente do STF apontou as conclusões acerca de uma eventual conveniência de se permitir que os crimes cometidos no âmbito da lei sejam processados e julgados pelos Juizados Especiais, em razão da maior celeridade de suas decisões.

“Sabemos que a celeridade é um dos ingredientes importantes no combate à violência, isto é, quanto mais rápida for a decisão da causa, maior será sua eficácia. Além disso, a oralidade ínsita aos Juizados Especiais é outro fator importantíssimo porque essa violência se manifesta no seio da entidade familiar. Fui juiz de Família por oito anos e sei muito bem como essas pessoas interagem na presença do magistrado. Vemos que há vários aspectos que deveriam ser considerados para a solução de um problema de grande complexidade como este”, salientou.

Quanto ao entendimento majoritário que permitirá o início da ação penal mesmo que a vítima não tenha a iniciativa de denunciar o companheiro-agressor, o ministro Peluso advertiu que, se o caráter condicionado da ação foi inserido na lei, houve motivos justificados para isso.  “Não posso supor que o legislador tenha sido leviano ao estabelecer o caráter condicionado da ação penal. Ele deve ter levado em consideração, com certeza, elementos trazidos por pessoas da área da sociologia e das relações humanos, inclusive por meio de audiências públicas, que apresentaram dados capazes de justificar essa concepção da ação penal”, disse.

Ao analisar os efeitos práticos da decisão, o presidente do STF afirmou que é preciso respeitar o direito das mulheres que optam por não apresentar queixas contra seus companheiros quando sofrem algum tipo de agressão. “Isso significa o exercício do núcleo substancial da dignidade da pessoa humana, que é a responsabilidade do ser humano pelo seu destino. O cidadão é o sujeito de sua história, é dele a capacidade de se decidir por um caminho, e isso me parece que transpareceu nessa norma agora contestada”, salientou. O ministro citou como exemplo a circunstância em que a ação penal tenha se iniciado e o casal, depois de feitas as pazes, seja surpreendido por uma condenação penal.

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

Mulher que fez laqueadura e engravidou
busca indenização na Justiça

A notícia é interessante e faz com que médicos tenham maior responsabilidade em casos similares. O processo está em trâmite, a mulher não conseguiu a liminar, mas serve de orientação para que outras demandas similares sejam interpostas. A 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia negou agravo de instrumento que visava suspender os efeitos de decisão de 1º grau negando o pedido de que o município de Porto Velho arcasse com os custos de enxoval do bebê de uma mulher que engravidou após ter sido submetida a uma cirurgia de laqueadura na maternidade municipal. Ela ingressou na Justiça com uma ação de indenização por danos materiais e morais.

A ação ainda tramita em 1º grau, na 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, mas, insatisfeita com a negativa de antecipação de tutela (julgamento inicial), a mulher solicitou por meio de agravo a mudança da decisão de 1º grau. O pedido também foi negado no Tribunal de Justiça (2º grau de jurisdição), por decisão do juiz Francisco Prestello de Vasconcellos, convocado para compor a 1ª Câmara Especial do TJRO.

A decisão de 1º grau deixa claro que, em se tratando de procedimento médico, matéria bastante complexa, e ainda com implicativo em verba salarial, é prudente que a parte contrária se manifeste, portanto não se ajustando ao caso o deferimento de antecipação de tutela. Além dos custos com enxoval, ela pede o pagamento de um salário mínimo por mês, até que o filho complete a maioridade. O juízo decidiu pela necessidade de aguardar informações complementares.

O relator destacou que a concessão ou o indeferimento de liminar em antecipação de tutela decorre de livre convencimento e prudente arbítrio do juiz, que somente pode ser modificado diante da possibilidade de seu efeito causar dano irreparável, ou representar ato ilegal ou abuso de poder. O que não vislumbro na hipótese dos autos, decidiu o relator.

Segundo anotou Francisco Prestello, o STJ recomenda, sempre, a cautela na análise desses casos, não podendo, portanto, haver presunção, pois não houve comprovação, até o presente momento, de que a gravidez se deu em função de procedimento mal realizado ou realizado fora da técnica procedimental.

Nesse caso, decidiu o juiz convocado, a prova inequívoca depende de avaliação por perito e o dano irreparável ainda não se entrevê, pois a parte autora, se procedente a ação, poderá receber os valores ora postulados posteriormente no cumprimento da sentença.

PONTO DE VISTA:

No parto do meu último filho, havia ajustado com o médico obstetra que faríamos a cesária com laqueadura. Durante o procedimento, eu anestesiada, perguntei se estava tudo certo com a laqueadura. Ele já estava fechando o corte e perguntou: que laqueadura? Voltou a abrir os pontos e fez o procedimento. Como eu não tinha o ajuste por escrito, caso ele não tivesse procedido à laqueadura, teria engravidado e não poderia provar o contratado.

Recomendo que em casos similares, façam um ajuste por escrito dos procedimentos a serem efetivados, pois depois de anestesiada e sozinha na sala de cirurgia, não haverá muito a ser feito.

Agravo de Instrumento: 0000717-09.2012.8.22.0000/ Processo de 1º grau: 0019087-67.2011.8.22.0001 / Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

terça-feira, 7 de fevereiro de 2012


JUSTIÇA RESTABELECE PENSÃO
ALIMENTÍCIA PARA EX-ESPOSA

A 8ª Câmara Cível do TJRS concedeu o restabelecimento de pensão alimentícia a ex-mulher que recebia do ex-marido cerca de 1,5 salário mínimo. A autora da ação, sem qualificação profissional e com problemas de saúde, não conseguiu retornar ao mercado de trabalho ao término de dois anos da pensão estipulada na ação de separação judicial. Na Justiça, os  Desembargadores da 8ª Câmara Cível concederam o restabelecimento da pensão.  

Caso
A autora da ação, com 45 anos de idade e que não possui fonte de renda, era casada com um médico, com quem teve duas filhas. Com diversas enfermidades, está afastada do mercado de trabalho há anos.

Os atestados médicos juntados no processo comprovam que a autora sofre de Síndrome do Pânico, que surgiu na época do nascimento da segunda filha e perdura até os dias atuais. Ela afirmou ainda que está com suspeita de câncer de mama e sofre de problemas cardíacos e pulmonares, enfisema e broncopatia. Atualmente, quem provê seu sustento é sua mãe de 70 anos.

A autora alegou ainda que possui despesas elevadas com medicações e tratamentos, além da manutenção da casa e despesas com as filhas. Ela alega que, por ser médico e trabalhar em diversos empregos, seu ex-marido tem condições de pagar a pensão.

O Juízo do 1º Grau havia determinado o pagamento da pensão por dois anos, na sentença que julgou a ação de separação judicial das partes, em 2009. Agora, ao término do prazo, a autora requer o restabelecimento da pensão, visto que não conseguiu retornar ao mercado de trabalho.

Apelação
Na 8ª Câmara Cível do TJRS, o Desembargador relator do processo, Luiz Felipe Brasil Santos, votou pelo provimento do recurso.
Segundo o magistrado, os atestados médicos apresentados são claros ao mencionar que a autora não tem condições de exercer atividades habituais, inclusive laborativas, o que caracteriza sua necessidade de recebimento de alimentos do  ex-marido.

Saliento que, em que pese não haver diagnóstico definitivo das moléstias cujos CID foram mencionados no atestado, os sintomas apresentados impedem que a autora trabalhe, afirmou o Desembargador relator, ressaltando o dever de mútua assistência.

O Desembargador Alzir Felippe Schmitz acompanhou o voto do relator. Já o Desembargador Ricardo Moreira Lins Pastl votou contra o provimento do recurso.

Por maioria dos votos, foi concedido o restabelecimento da pensão alimentícia à autora do recurso.

Apelação nº 70045209962
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e www.espacovital.com.br


JUSTIÇA INTIMA FACEBOOK PARA RETIRAR

COMENTÁRIOS DIFAMATÓRIOS 

DE CONSUMIDORA DA REDE

Aviso aos que usam as redes sociais para denunciar abusos, criticar estabelecimentos, difamar pessoas. A Justiça começa a punir os abusos e a coibir excessos, assim como apurar as responsabilidades, dando limites e responsabilidade aos seus usuários. O juiz auxiliar, Cleófas Coelho de Araújo Junior, da 7ª Vara Cível da Comarca de Natal, determinou que o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda, retire, de forma imediata, duas mensagens com comentários difamatórios publicada por uma usuária contra o estabelecimento comercial da autora da ação judicial, sob pena de imposição de multa.

De acordo com a proprietária da loja, a cliente ficou insatisfeita com atendimento e postou em sua página pessoal do Facebook (mural), uma mensagem com uma foto da loja e da proprietária, com a frase: NÃO COMPREM NESSA LOJA! e ainda escreveu um texto afirmando que fora humilhada e constrangida pela proprietária do estabelecimento e pediu que todos lessem e compartilhassem a mensagem postada.

A proprietária afirma ainda que o fato tomou proporções gigantescas, porque o post criado pela cliente fora compartilhado por cerca de 5.000 pessoas e ainda levando em conta que cada pessoa que compartilha possui adicionada outras centenas de pessoas, os 5.000 compartilhamentos podem totalizar uma divulgação para mais de 1 milhão de usuários do Facebook.

Para a autora da ação, a divulgação está comprometendo a imagem de sua loja, por isso, veio ao Judiciário pedir a concessão da tutela antecipada, para determinar que o site retire de imediato as duas mensagens postadas pela usuária e retire também todas as mensagens compartilhadas pelos outros usuários, a fim de evitar mais exposição da sua imagem e da loja.

O magistrado, após analisar o caso, entendeu cabível o pedido da autora diante do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. “A divulgação da referida mensagem e foto no site de relacionamento Facebook, de fato, possui cunho difamatório e constrangedor extremamente prejudicial a imagem da loja e de sua proprietária, o que traduz uma imagem negativa do estabelecimento e pode causar um prejuízo de natureza irreparável ao seu negócio, como também pode causar um prejuízo de natureza pessoal e moral a proprietária da loja”, argumentou o juiz.

Pode ser que ao final do processo seja provado que efetivamente a consumidora tenha sido humilhada e constrangida e poderá receber indenização por dano. Vivemos num país onde é livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato onde o ofendido pode pleitear a justa indenização. Portanto, cuidado colegas do facebook.

(Processo nº 0100773-04.2012.8.20.0001)

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte

segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

CARTUNISTA LAERTE QUER O DIREITO DE

USAR BANHEIRO FEMININO QUANDO SE

VESTE DE MULHER


Em uma noite de terça, uma senhora entra no banheiro feminino da Real Pizzaria 
e Lanchonete, na zona oeste de São Paulo. Ela veste uma minissaia jeans, uma 
blusa feminina listrada, meia-calça e sandália.

Momentos depois, é proibida de voltar ao banheiro pelo dono do estabelecimento.
Motivo: uma cliente, com a filha de dez anos, reconheceu na senhora o cartunista da Folha Laerte Coutinho, 60, que se veste de mulher há três anos.

Ela reclamou com Renato Cunha, 19, sócio da pizzaria. Cunha reclamou com Laerte.
Laerte reclamou no Twitter. E assim começou a polêmica. O caso chegou ontem à
Secretaria da Justiça do Estado.

A coordenadora estadual de políticas para a diversidade sexual, Heloísa Alves, 
ligou para Laerte e avisou: ele pode reivindicar seus direitos. Segundo ela, 
a casa feriu a lei estadual 10.948/2001, sobre discriminação por orientação 
sexual ou identidade de gênero.

Proibido de entrar no banheiro feminino, mesmo tendo incorporado as roupas 
de mulher ao dia a dia, Laerte diz que pretende acionar a lei.

Ele conta que, avisado pelo dono, tentou argumentar com a cliente. 
Até brinquei e passei para a minha personagem Muriel e disse: mas sou 
operado! E ela: mas não é o que você diz por aí.

Laerte, que se define como alguém com dupla cidadania, diz que passou a usar
o banheiro feminino após aderir ao crossdressing (vestir-se como o sexo oposto)
e se consolidar como travesti, mas não tem preferência por um banheiro específico.

É uma questão de contexto, de como estou no dia. Não quero nem ter uma regra
nem abrir mão do meu direito, disse o cartunista.

Cunha, o sócio da pizzaria, diz que não sabia da dupla cidadania do cartunista 
nem que o caso iria gerar polêmica.

Eu nem sabia o que era crossdressing. Houve a confusão, e no final eu cometi
 esse erro de falar: se o senhor puder usar o banheiro masculino, por favor. 
Ele diz que se arrependeu do pedido.

Ontem, a proibição gerou comentários e dividiu usuários das redes sociais. 
A discussão ganhou apoio entre associações de travestis e transexuais.

Segundo Adriana Galvão, presidente da Comissão da Diversidade Sexual e Combate
à Homofobia da OAB-SP, não há lei específica sobre o tema.

Fonte: www.espacovital.com.br em 30 01 2012

Laerte se identifica com o crossdressing

crossdressing: 

é um termo que se refere a pessoas que vestem roupa ou 
usam objetos associados ao sexo oposto, por qualquer uma de muitas 
razões, desde vivenciar uma faceta feminina (para os homens), masculina 
(para as mulheres), motivos profissionais, para obter gratificação sexual, 
ou outras.
O crossdressing (ou travestismo, no Português Europeu, e frequentemente 
abreviado para "CD"), não está relacionado com a orientação sexual, e um 
crossdresser pode ser heterossexual,homossexualbissexual ou assexual
O crossdressing também não está relacionado com a transexualidade.
Os crossdressers tipicamente não modificam o seu corpo, através da terapia 
hormonal ou cirurgias. Os transformistas fazem parte da população crossdresser,
mas a sua motivação está relacionada apenas com motivos profissionais, como
espectáculos de transformismo. 

quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Entrega voluntária do filho sem respeitar fila de adoção é prática tolerada

Cansados de esperar, os casais recorrem a uma solução que provoca muitos debates: a adoção consentida. Em vez de buscar o filho nos abrigos, já destituído da família original, pegam o bebê diretamente com os pais biológicos, que desejam entregar o filho à adoção. Dessa maneira, a transação não é ilegal, mas precisa ser feita diante da equipe do Juizado da Infância e da Juventude e não pode envolver pagamento em dinheiro. Além de não proibir expressamente tal modalidade, o art. 166 do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê a hipótese de que os pais biológicos consintam na adoção dos filhos. A modalidade já é aceita em alguns Estados e diversas Comarcas.


Ao longo dos últimos 15 anos já regularizamos a guarda e adoção de várias crianças que tiveram casos similares.


Guarda à brasileira ou entrega voluntária do filho à adoção deve ser regulamentada, para assegurar direitos.


Antes de tomar esta decisão consulte um/a advogada/o especializado em Direito de Famílias. 





segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

O QUE A SOCIEDADE ENTENDE POR FAMILIA?

Como a cultura de massa pode interferir e afetar os costumes e valores de uma sociedade e moldar o senso comum por meio de sua disseminação midiática


O termo cultura de massa é utilizado para definir um conjunto de atitudes, ideias e perspectivas que caracterizam o senso comum. A Doutora em Comunicação Carla Mendonça explica que este fenômeno está associado diretamente à mídia de massa e influencia o cotidiano e a sociedade como um todo. "Na verdade, a cultura de massa não é um fenômeno contemporâneo, mas está relacionada à expansão dos meios de comunicação durante todo o século XX. Ela já faz parte dos costumes e pode-se dizer que define comportamentos e estilos de vida, assim como representa aqueles presentes na sociedade em geral", explica.

Desta forma, a cultura de massa pode ser exemplificada, em síntese, - e em um contexto contemporâneo ocidental - pelo meio de comunicação que mais atinge os brasileiros: a televisão. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 95% dos domicílios brasileiros (tanto na área rural como na área urbana) possuem televisão a cores (dados registrais do ano de 2009). Deste modo, a programação televisa no Brasil é a porta midiática de entrada de cultura de massa mais eficiente do país, pois atinge, diariamente, milhões de brasileiros. 

Reflexos 
A influência invisível que a cultura de massa exerce sobre a sociedade está implícita nos costumes, nos valores e no senso comum desta mesma sociedade. Desta forma, o fenômeno midiático exerce influência direta também na visão da sociedade e no senso comum sobre a família. Segundo Carla Mendonça, o consenso comum pode ditar o pensamento, as ideias e o padrão de vida de toda uma comunidade, e este processo pode ser negativo. "Na maioria das vezes, isso é prejudicial, pois quando o senso comum é disseminado - ou mesmo uma linha de pensamento ganha mais notoriedade do que outras - a diferença é prejudicada. A diferença deveria ser um meio polifônico, onde várias vozes pudessem ter lugar", defende a comunicóloga.

Já para a artista plástica Marta Neves, a cultura de massa pode ser considerada positiva, e até mesmo uma forma de arte. "Ouso dizer que há arte na cultura de massa. Por exemplo, o desenho Bob Esponja possui várias características da arte contemporânea e, neste sentido, me coloco junto ao grande filósofo norte-americano Richard Shusterman, que faz uma defesa de certos produtos que ele prefere não chamar de indústria cultural, mas de arte popular. Não é por se tratar de cultura de massa que você não pode ter arte", explica. 

Com base nesta percepção, alguns aspectos da cultura de massa podem realmente ser positivos, uma vez que a tendência ocidental é acompanhar os avanços globais, assim como as novas tecnologias e ideais contemporâneos para atender as evoluções sociais como, por exemplo, as próprias famílias, que já estão sendo entendidas em alguns de seus diversos aspectos. Exemplo claro disso são as atualizações do Direito brasileiro no que se refere a este tema: o reconhecimento da união estável homoafetiva, a guarda compartilhada mesmo com ausência de consenso (decisão do Superior Tribunal de Justiça), o divórcio direto, o reconhecimento do direito de visita dos avós, dentre outros.

Direito de Família na mídia
As novelas brasileiras e os chamados "enlatados americanos" são ótimos exemplos da visão que a cultura de massa expõe e, consequentemente, do senso comum, sobre as novas formas de família. Por exemplo, a novela "Insensato Coração", exibida este ano pela Rede Globo, apresentou em sua trama diversas temáticas relacionadas ao Direito de Família, como o reconhecimento de paternidade, relações extranconjugais e homofobia. Os diretores Gilberto Braga e Ricardo Linhares, definem bem a catarse existente nas telenovelas. "Elas podem contribuir colocando estes temas em evidência, trazendo para a ficção o que muitas vezes observamos na realidade. Isso pode gerar discussões interessantes. Temos a preocupação de escrever com responsabilidade, claro. Os temas são trazidos para a trama para contribuir com as histórias. A novela é uma obra de ficção, que existe para entreter. Sem perder de vista este objetivo, ou melhor, exatamente por conta deste objetivo, ela pode se inspirar na realidade. Não há fórmula infalível, mas se ela aborda assuntos que mexem com as pessoas na vida real, poderá ser ainda mais interessante e emocionante", afirmam.

Atualmente, a novela "A vida da gente", também exibida pela Rede Globo, aborda diversos temas relacionados à guarda e filiação e, talvez, por tratar de temas delicados que envolvem inclusive crianças, a trama tem emocionado os telespectadores. "Eu assisto todos os dias e acho a história incrível. São encontros e reencontros entre pais e filhos, e relações familiares com todos os tipos de complexidades existentes", conta a estudante Patrícia Rezende. A novela "Fina Estampa", veiculada no horário nobre da emissora, também aborda a questão da guarda compartilha entre os personagens vividos por Malvino Salvador e Carolina Dieckman. 

E essa disseminação midiática do entendimento das famílias não ocorre apenas na televisão aberta, com as novelas brasileiras. Seriados americanos de grande sucesso no mundo todo também explicitam com propriedade estas relações. É o caso de "Two and a half man", exibido pela Warner na TV paga, e no SBT com o nome de "Dois homens e meio". O seriado aborda a relação entre um filho um pai recém separado, que divide a guarda com a ex-mulher. Também trata com muito humor da questão das pensões alimentícias e do divórcio destes pais. Já seriados como "Glee" e "The L Word" abordam enfaticamente as relações homoafetivas, especialmente o último, cujo tema central gira especificamente em torno do universo de mulheres homossexuais e de seus relacionamentos.

publicado em 29/12/2011 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM - www.ibdfam.org.br