sexta-feira, 29 de outubro de 2010




Com quem fica o bichinho depois do divórcio? 

(29.10.10)
A revista Época desta semana traz interessante matéria  sobre uma situação que costuma ser complicada para casais que se separam: como quem vai ficar o bichinho de estimação?

A disputa pela guarda dos filhos leva muitos casais a brigar feito cães e gatos – antes, durante e depois da separação. Com a publicitária Elizabeth Máximo e seu ex-marido, essa parte não teve atrito.

O casal chegou rapidamente a um acordo. Ela ficaria com as “meninas” Maristela e Francis. Ele levaria Marcela para casa. Maristela andava de cadeira de rodas desde que foi atropelada e precisava dos cuidados da “mãe”, em companhia de Francis. Marcela, mais independente, ficaria bem com o “pai”. 

Ele poderia visitar as outras “filhas” sempre que quisesse e levá-las para casa. Também pagaria uma pensão alimentícia, suficiente para dividir as despesas com a ração.

Ração? Sim, Maristela e Francis são duas cadelas. Marcela, uma fêmea de hamster.

Marcela morreu pouco depois da separação. O “pai” não teve sangue-frio de pegar o pequeno cadáver e quem fez o enterro foi a “mãe”. “Ele viajava muito, não tinha condições de ficar com os cães. Achei justo manter o vínculo porque ele gosta dos cachorros tanto quanto eu”, diz Elizabeth, que resgatou as duas cadelas na rua, depois que elas foram atropeladas, junto com o ex-marido.

Hoje casado, ele não mantém mais a rotina de visitas, mas divide as despesas veterinárias quando é preciso.

Legislação

Acordos como esse são raros. Depois da hora da separação, os casais tendem a ser radicais: ou brigam por seus animais de estimação ou, para evitar mais confusão, deixam com o mais interessado em ficar com o bicho.

Um projeto de lei do deputado federal Márcio França (PSB-SP) estabelece uma nova regra para essa situação. O Brasil não tem uma legislação específica sobre o assunto. Algumas decisões judiciais têm adotado a mesma linha de raciocínio da lei dos Estados Unidos.

Lá os animais de estimação são considerados propriedade. Ficam com eles quem os comprou – ou quem tem o nome no pedigree. Essa jurisprudência tem ditado as decisões nos casos que chegam aos tribunais. Quem tinha amor ao cão que pertencia ao ex-amor acabava ficando num “mato sem cachorro”, sem a lei a seu lado.

Pelo projeto de lei proposto agora no Brasil, a propriedade é um dos fatores a ser pesado, mas não o único. “O animal é tratado como um objeto, mas as pessoas têm relação afetiva com eles quase como filhos”, diz o deputado. “A propriedade é muito subjetiva porque 80% dos cães no Brasil não têm pedigree. Então, quem é o dono?”, diz o deputado.

Ele afirma também que na maioria das vezes quem compra o cão é o marido – para presentear a mulher ou os filhos. “Na hora da separação, ele se vinga e pede o cachorro.”

A legislação proposta estabelece que, caso provocada, a Justiça deve decidir por aquele que tem mais condições para ficar com o animal e mais vínculo com ele. O projeto tramita na Câmara em caráter conclusivo. Isso significa que não precisa ir a plenário, basta que passe nas comissões internas. Projetos que não revogam leis existentes ou que são considerados sem importância para ir a plenário são aprovados sem votação. Não há prazo para isso acontecer.

Especialista em comportamento canino, Claudia Pizzolato diz que os cães são animais de hábitos. Mudanças na rotina, se mal planejadas, podem ter consequências desastrosas. “Tudo pode dar certo porque o cachorro se adapta bem. Mas durante o período de transição ele pode fazer xixi fora do lugar ou deixar de comer a ração. Ele vai tentar usar a quebra de rotina a seu favor”, diz Claudia. Para ela, o importante é que as duas casas tenham as mesmas regras (leia o quadro ao lado).

Claudia afirma que o interesse do animal deve ser levado em conta. “A pessoa tem de fazer um julgamento honesto: ‘Eu tenho condição de criar o cachorro?’ Morrer de amor pelo cão não adianta se você trabalha muito e não tem tempo para ele. O melhor dono é o que tem mais disponibilidade. Em geral, as pessoas usam o cachorro para atazanar a vida do ex. Tem gente que, se pudesse, mandava até morder”, diz ela.

Claudia foi perita num processo judicial de 2000, em Brasília, no qual um ex-marido pedia a guarda de dois poodles que eram de sua mulher. Antonio Bahia ganhou os cães da ex, mas, no papel, os animais eram dela. Na separação, ela pediu os bichinhos.

No laudo, Claudia relatou que Antonio cuidava dos poodles havia dez anos e que a separação seria ruim para os animais, principalmente por serem cães de companhia. O argumento não adiantou: a Justiça decidiu pela propriedade. Um dos cachorros morreu antes de a decisão sair.

Ainda que deixe margem a algumas dúvidas, a jurisprudência atual tem uma regra clara, que é a propriedade. O projeto de lei conta com algo bastante subjetivo: como definir quem tem mais afeto e condições de cuidar do animal? É possível que alguns casais levem aos tribunais a briga pelos totós. Aí o bicho vai pegar. (Com informações do Imirante).

Publicado no Espaço Vital, em 28/10/10

sexta-feira, 17 de setembro de 2010

DESPESAS COM NOVA FAMILIA NÃO 
JUSTIFICA REDUÇÃO DOS ALIMENTOS
DOS FILHOS DE OUTROS RELACIONAMENTOS

Muitos homens buscam escritórios de advocacia, depois de constituírem nova família e filhos, querendo reduzir os alimentos fixados para filhos de relações anteriores. Nem sempre é possível, nem sempre é viável. O fato de o alimentante constituir nova família, com nascimento de filhos, por si só não implica na redução da pensão alimentícia paga à filha de união anterior. Com esse argumento, a Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não acatou recurso interposto pelo pai de uma criança de 12 anos, com a finalidade de reduzir o valor da pensão alimentícia para um salário mínimo. A câmara julgadora manteve sentença proferida em Primeiro Grau nos autos de uma ação de revisão de alimentos. A decisão do juízo monocrático julgara improcedente o pedido, condenando o autor ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 10% do valor atribuído à causa.

O apelante alegou não possuir mais condições de pagar os alimentos, arbitrados em 20% de seus vencimentos líquidos, porque constituiu nova família e teria outras duas filhas, requerendo uma delas cuidados médicos específicos, além de ser também o mantenedor da própria mãe. Buscou a reforma da sentença e ainda a inversão dos ônus de sucumbência. Já a apelada, mãe da menor que recebe a pensão, apresentou contrarrazões e informou que a filha sofre do mesmo mal que a irmã mais nova e necessita dos mesmos cuidados médicos. Sustentou que o apelante não teria demonstrado alteração da capacidade financeira e que o advento de uma nova família e novos filhos não poderia prejudicar as obrigações pré-existentes.

Para o relator, desembargador Guiomar Teodoro Borges, é certo que o artigo 1.699 do Código Civil prevê a possibilidade de redução do valor dos alimentos no caso de mudança na situação financeira de quem os presta, ou daquele que os recebe, desde que provado o desequilíbrio entre a necessidade e possibilidade. “Nesse caso, o apelante (pai) não conseguiu provar que a apelada teve redução em suas necessidades, nem que teve redução em seus vencimentos, apenas alegou que teve aumento nas despesas com a nova família”, observou o desembargador.

O magistrado destacou que o apelante comprometeu parte significativa dos vencimentos com dívidas junto a instituições financeiras, causando prejuízos também à apelada, pois o percentual descontado para os alimentos incide sobre o valor líquido dos vencimentos, ou seja, da parte que sobra após terem sido efetuados os descontos. “O apelante paga à filha o mesmo valor percentual desde o ano 2000, que correspondia a R$ 809,53 em junho de 2007, conforme comprovante que instrui o processo e mostra que o apelante, desde aquela data, recebia o valor bruto de R$5.206,70”. De acordo com o desembargador, a apelada, atualmente com 12 anos, certamente tem necessidades maiores agora do que há dez anos, com relação à educação, alimentação, saúde e transporte e, no entanto, não buscou a majoração da verba alimentar.   

Com essas considerações e baseado em ampla jurisprudência, o relator negou acolhimento ao recurso e manteve integralmente a sentença de Primeiro Grau. Acompanharam o voto, por unanimidade, os desembargadores Rubens de Oliveira Santos Filho (revisor) e Juracy Persiani (vogal).

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso

quinta-feira, 9 de setembro de 2010

AMOR HOMOAFETIVO NÃO ACEITO 
NO BRASIL É CELEBRADO EM PARIS


A cantora Adriana Calcanhoto oficializou na Justiça francesa seu relacionamento com a cineasta Suzana de Moraes, filha do músico Vinicius de Moraes. 

Como o casamento entre pessoas do mesmo sexo ainda não é reconhecido no Brasil, Adriana e Suzana declararam a união civil por meio de uma ação de conhecimento voluntário, o que já é permitido na França. 

As duas já moravam juntas em Paris e apenas tornaram a relação oficial. Na última segunda-feira (6), a cantora e cineasta comemoraram a união em um festa íntima apenas para amigos e familiares.







(fonte: www.espaçovital.com.br em 09/09/2010)

quinta-feira, 2 de setembro de 2010


LEI PUNE PAI OU MÃE QUE COLOCAR O FILHO CONTRA O EX-PARCEIRO
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (26) a lei que pune pais e mães que tentam colocar seus filhos contra o ex-parceiro, comportamento conhecido como alienação parental. A nova legislação prevê multa, a ser definida pelo juiz, acompanhamento psicológico ou perda da guarda da criança.
Diante de uma denúncia de alienação parental, o juiz deverá pedir um laudo psicológico para verificar se a criança está, de fato, sofrendo manipulação. Segundo a lei, se for verificada a veracidade das acusações, o juiz poderá “ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado, estipular multa ao alienador, determinar acompanhamento psicológico ou determinar a alteração da guarda do menor”.
Lula vetou o artigo da lei que permitia o uso de “mediação extrajudicial” para solucionar conflitos relacionados à alienação parental. Para o presidente, a Constituição Federal estabelece que a mediação só pode ser feita perante um juiz.
O presidente também vetou o trecho da lei que estabelecia pena de prisão de seis a meses a dois anos para o parente que apresentar relato falso a uma autoridade judicial ou membro do conselho tutelar que pudesse “ensejar restrição à convivência da criança com o genitor”. Lula justificou o veto dizendo que essa punição é contrária aos interesses da criança e poderia coibir denúncias de maus tratos.
De acordo com a lei, alienação parental ocorre quando há “interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança sob sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie o genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”.
Entre os atos que podem ser classificados como alienação está dificultar o contato da criança com o genitor, omitir dele “informações relevantes” sobre o menor e apresentar falsas denúncias sobre parentes da criança.

quarta-feira, 18 de agosto de 2010

Confira as ações da advogada Rosane Martins

1- FAZENDO GÊNERO 9 UFSC
A presidente do Instituto Ame Suas Rugas ministrará oficina e autografará livro onde participa como co-autora, no maior evento brasileiro que discute gênero no País - FAZENDO GÊNERO, que inicia nesta segunda-feira na UFSC- Universidade Federal de Santa Catarina. O livro a ser autografado é CIO NO CIO: escritos livres sobre o corpo, que acontecerá na noite de quarta-feira e a oficina Meu Corpo, Teu Corpo: Deslocamentos possíveis será ministrada das 9 às 18 horas, segunda-feira, dia 23. Tanto o livro quanto a oficina acontecem em parceria com a professora Carla Fernanda da Silva e o Coletivo Clio no Cio. 














2- BIENAL INTERNACIONAL DO LIVRO DE SÃO PAULO


O Instituto Ame Suas Rugas estará presente no estande da UNIVERSIDADE FALADA durante a BIENAL INTERNACIONAL DO LIVRO de SÃO PAULO, para o lançamento do livro AME SUAS RUGAS APROVEITE O MOMENTO na versão audio-livro, que possibilita a disseminação de seu conteúdo para pessoas idosas, aquelas com dificuldades visuais e ainda, as com pouco tempo para a leitura (podem ouvir no automóvel). (CAPA DO ÁUDIO-LIVRO ANEXA). 






















Aquisições do audio-livro AME ou do CLIO NO CIO, consulte-nos.

Compartilhando idéias e ações, abraços longevos

quarta-feira, 11 de agosto de 2010

PAI PRESENTE QUER IDENTIFICAR 
PAI DE 3 MILHÕES DE CRIANÇAS E 
ADOLESCENTES BRASILEIROS


Cartórios de registros de pessoas e promotores de Justiça brasileiros estão dando os primeiros passos para possibilitar que muitas crianças e adolescentes conheçam suas origens. O projeto Pai? Presente! vai identificar os homens que não assumiram a paternidade dos filhos. Isso possibilitará a inclusão do nome do pai na certidão de nascimento como forma de garantir os direitos que se perdem com essa omissão. A ideia ainda não tem data para ser implantada em todos os estados brasileiros, mas os cartórios já estão identificando famílias nessa situação.
O Pai? Presente! se iniciou em São Sebastião do Caí, a partir de uma ideia do empresário Luiz Fernando Oderich, presidente da ONG Brasil Sem Grades, em parceria com o Ministério Público (MP). Pesquisa feita pela entidade apontou que 6% das crianças daquele município não sabiam quem era seus pais. O estudo também mostrou que a ausência da figura paterna é um dos fatores que leva os jovens ao uso de drogas e à evasão escolar. Consequentemente, facilita a aproximação com a criminalidade.
O programa se baseia em uma campanha da Justiça de Mirassol (SP), que lançou uma medida semelhante em 2003 para corrigir o problema. Na época, calculava-se que 1 milhão de menores se encontravam nessa situação no estado paulista. Não há estimativas de quantos menores se enquadrem no perfil na Serra. Chama a atenção, porém, um levantamento do Centro de Atendimento Socioeducativo (Case) de Caxias. Dos 54 adolescentes que cumprem medida na unidade por algum tipo de delito, 70% não têm o nome do pai na carteira de identidade.
Para especialistas, a presença da figura masculina na educação influencia no fortalecimento dos laços e no afastamento de menores da criminalidade. Previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), esse direito é frequentemente ignorado pelas mães solteiras por diversos motivos (ver quadro). Na maioria das vezes, é o pai quem foge da responsabilidade.
Para acabar com esse ciclo, os idealizadores do projeto querem que os pais omissos contribuam financeiramente na criação dos filhos, além de participar ativamente do cotidiano das crianças. A primeira fase é a identificação das crianças nessa situação, por meio de escolas e do cartório. Na sequência, as mães são procuradas para informar a identidade do pai. Quando ele é encontrado, a Defensoria Pública providencia a realização de um teste de paternidade. A etapa seguinte é inserir a figura paterna no cotidiano da criança.

sexta-feira, 30 de julho de 2010

Juiz vai decidir se pais podem 
registrar a filha como Amora 


Uma família de Patos de Minas (MG) entrou na Justiça para garantir que a filha seja registrada com o nome Amora. A mãe, Tatiana Motta Lopes, dona de casa, disse que desde que descobriu que iria dar a luz a uma menina, começou a conversar com o bebê em gestação e a falar o nome dela. Mas o que os pais não imaginavam era que esta escolha fosse causar tanto problema.   


Fui ao cartório e fiquei aguardando resposta, mas ainda não teve decisão alguma - conta o auxiliar administrativo Marcio Silveira Lopes.

O bebê nasceu prematuro. Sem a certidão de nascimento, os pais Márcio e Tatiana não conseguem incluir a filha no plano de saúde. 

No cartório de Patos de Minas, os funcionários alegaram que a decisão de suscitar a dúvida ao juiz da comarca foi tomada por causa de uma lei que proíbe registrar nomes que possam expor a pessoa ao ridículo. Contudo, segundo o promotor de Justiça Aureo Barbosa Filho, a lei pode ser interpretada de formas diferentes.

Num cartório de Uberlândia são registradas, em média, 23 crianças por dia. O oficial lembra que já negou o registro de alguns nomes, como 
Trovão Cadilac, por exemplo. "Mas não vejo problema em Amora" - lembra Feliciano de Oliveira Júnior, oficial do cartório.  
"Se eu como mãe vou cuidar e sustentar minha filha, então eu tenho este direito de escolher o nome dela. E se a pessoa for analisar a palavra Amora vai ver que vem de amor e amora é a fruta do coração"- conclui Tatiana Motta Lopes.

O juiz José Humberto da Silveira informou, por telefone, que ainda não analisou o processo. O resultado deve sair na próxima semana. (Proc. nº 0079387-96.2010.8.13.0480 - com informações do saite Mega Minas e do www.espacovital.com.br).