DISSOLVER CASAMENTO PODE CAUSAR DANO MORAL?
Há possibilidades, sim se pedir reparação por dano moral, caso um casamento seja encerrado de maneira prematura. Entretanto o juiz de Direito da 3ª Vara Cível da comarca de Bagé (RS), negou pedido de indenização por dano moral e material a uma adolescente de 15 anos que teve o casamento com jovem de 19 anos desfeito após dois meses de união. A jovem e seu pai ingressaram com pedido de reparação alegando que ela foi persuadida pelo então namorado a casar-se em julho de 2009. Passados dois meses de união, o marido pediu a separação sob o argumento que havia se "desapaixonado". Os autores sustentaram que o réu pretendia apenas abusar da ingenuidade e boa-fé da menina com o objetivo de subtrair-lhe a virgindade. Afirmaram que ela foi exposta ao ridículo, fato que lhe causou grande dissabor, deixando-a deprimida a ponto de abandonar os estudos. Além disso, alegaram prejuízo econômico, já que o pai da noiva custeou as despesas do casamento. O jovem ex-marido, réu na ação, contestou sustentando que não induziu a ex-mulher ao erro. Segundo ele, a jovem casou-se por livre e espontânea vontade. Argumentou que a união durou mais de três meses e discorreu sobre desentendimentos havidos com o ex-sogro. Alegou, também, que a autora não era virgem quando do casamento, refutando a alegação de que a menor seria ingênua e vítima de abuso de sua boa-fé. “Analisando os fatos, inexiste referência de qualquer ato ilícito, não havendo dano a ser compensado”, resumiu o juiz na sentença. “Ademais, a ruptura do matrimônio em exíguo lapso temporal não pode ser concebida como ato ilícito uma vez que casamentos não ostentam prazo de validade.” Segundo o magistrado, a possibilidade de insucesso do relacionamento do casal era ainda mais latente por serem os "nubentes adolescentes, inevitavelmente imaturos e com parcas condições econômicas" “Soma-se a isso o fato de que o pai da noiva consentiu expressamente com o matrimônio e estabelecimento de vida em comum, ofertando suporte moral e material aos nubentes”, diz a sentença. “Nesse contexto, fosse admitida a demanda, haveria de se imputar co-responsabilidade ao pai da autora já que ele dispunha de todas as possibilidades de impedir o casamento e, no entanto, concorreu para sua celebração”, observou. O magistrado concluiu que o termo final do casamento está associado ao fim da afeição e do amor, sendo desnecessária investigação de culpa. (informações em 19abril no site WWW.espacovital.com.br)
RAPAZ CORTA SEU PENIS
Ao contrário do que acontece no Ocidente, onde o falo/pênis é extremamente valorizado como uma das partes mais importantes do corpo de um homem, na Indonésia um rapaz desesperado com o rompimento de um relacionamento amoroso cortou o seu e jogou a parte amputada em um poço. De acordo com testemunhas, o homem machucou bastante o seu órgão genital antes de amputá-lo e jogá-lo dentro de um poço. As informações são do jornal australiano The Sidney Morning Herald e divulgadas no Espaço Vital. Membros da família chegaram a procurar o pedaço que faltava na anatomia do rapaz mas as buscas foram infrutíferas. "As lesões têm consequências irreversíveis" - sintetizou o médico Sugeng Budi Susanto, esclarecendo, porém, que "o paciente não corre risco de vida".
O laudo do hospital refere que "os ferimentos poderiam ter sido fatais, mas ele sobreviveu e nós estamos fazendo o máximo para curá-lo". O paciente ainda está em choque, não quer falar com ninguém e nem receber visitas.
O laudo do hospital refere que "os ferimentos poderiam ter sido fatais, mas ele sobreviveu e nós estamos fazendo o máximo para curá-lo". O paciente ainda está em choque, não quer falar com ninguém e nem receber visitas.