terça-feira, 21 de dezembro de 2010

MEUS DESEJOS PARA VOCÊ EM 2011

sexta-feira, 17 de dezembro de 2010


HOMEM E MULHER IGUAIS PERANTE A LEI
marido tem reconhecido o direito de receber pensão por morte da esposa

Os desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), foram unânimes em reconhecer voto proferido pela desembargadora Nelma Torres Padilha, que reformou sentença de primeiro grau e reconheceu o direito de José Antônio dos Santos de receber pensão por morte de sua esposa. Padilha entendeu que homem e mulher são iguais perante a Constituição Federal e por isso não considerou as alegações do Estado de que o homem precisaria comprovar invalidez para ter direito à pensão. A decisão foi tomada em sessão desta quinta-feira (16).

Segundo a relatora do processo, desembargadora Padilha, há que se considerar a igualdade de gênero. “A Constituição Federal estabeleceu igualdade entre homens e mulheres, sem distinção de qualquer espécie, incluindo-se direitos à saúde e à previdência social. O art. 201, inciso V, da Carta Magna, da mesma forma, prevê a concessão de pensionamento para homens e mulheres, por falecimento do segurado, independente do sexo”, afirmou.

José Antônio dos Santos havia recorrido de decisão de primeiro grau que se ateve apenas ao que reza a Constituição Estadual, quando diz que apenas os homens viúvos que comprovarem invalidez terão direito à pensão por morte da esposa. O Estado havia alegado que não se podia comprovar a união estável de José Antônio com sua falecida esposa, Maria Egláucia Santana dos Santos, pelo fato de ser casado apenas no religioso.

Contudo, esse não foi o entendimento da relatora. “O apelante comprova a sua condição de companheiro da segurada, Maria Egláucia Santana dos Santos, conforme Certidão de Casamento Religioso e Sentença de Justificação de União de Fato. Demonstra, inclusive, que, quando ocorreu o falecimento daquela, ainda mantinham uma convivência marital, como se constata no Relatório de Investigação Social produzido pela Coordenação de Bem-Estar Social do Ipaseal”, informou.

Padilha considerou que as alegações do Estado para a não concessão da pensão feriam o princípio da isonomia e o fato de que o casal convivia em união estável por 23 anos.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Novo Estatuto das Família em trâmite

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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJC) aprovou em 16 de dezembro, em caráter conclusivo, o projeto de lei que cria o Estatuto das Famílias, que segue agora para o Senado.Entre os assuntos abarcados pelos 264 artigos do projeto estão: o protesto por dívida de pensão alimentícia, a possibilidade de alteração do regime de bens por escritura pública, o fim da obrigatoriedade do regime de bens no casamento, a substituição do termo poder familiar por autoridade parental e o incentivo à prática de conciliação e mediação nos conflitos familiares. Temas polêmicos como a regulamentação da união homoafetiva ficaram de fora.



Sobre adoção por casal homoafetivo

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A inserção de uma criança ou um adolescente desamparado em um ambiente familiar material e emocionalmente estruturado é um interesse comum, sendo que tais elementos podem ser encontrados em quaisquer entidades familiares. Analisando as possibilidades jurídicas de um casal homoafetivo vir a adotar um menor e registrá-lo como filho de ambos os conviventes junto ao cartório de registro civil, à luz dos princípios constitucionais da paternidade socioafetiva e do melhor interesse do menor, demonstra o conservadorismo do legislador ao não prever tais possibilidades na recente reforma que fez ao Estatuto da Criança e do Adolescente. Portanto, se um casal homoafetivo puder oferecer as melhores condições para que uma criança cresça e se desenvolva de modo saudável (física e psicologicamente), qualquer negativa à adoção em favor deles será reflexo exclusivo de preconceito. (tema pode ser localizado na Revista Síntese, de Direito de Família)

sábado, 11 de dezembro de 2010


INSS inclui parceiro do mesmo sexo como dependente
10/12/2010 | Fonte: Agência Estado
Os benefícios da Previdência Social a dependentes devem incluir parceiros do mesmo sexo, em união estável. É o que determina portaria do Ministério da Previdência, publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial da União. De acordo com o texto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) adotará as providências necessárias para o cumprimento da determinação.

O comunicado informa que o benefício já era válido no caso de morte do parceiro. Na prática, ele é concedido a parceiros homoafeitvos desde 2000, com base numa liminar, o que poderia suspendê-lo a qualquer instante. Com a portaria publicada nesta sexta-feira, o pagamento nesse caso fica garantido.

O INSS adotará as providências necessárias para o cumprimento da determinação. A decisão leva em consideração conceitos do Código Civil Brasileiro e da Constituição Federal, no sentido de promover o bem comum, sem qualquer forma de discriminação.

Desde agosto, o contribuinte que tem uma relação estável homossexual de mais de cinco anos pode incluir como dependente seu parceiro ou parceira na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). As determinações equiparam a união homoafetiva ao casamento.

Os benefícios foram analisados e aprovados pelo governo após parecer sobre os direitos dos casais homoafetivos feito pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e que deverá ser usado como base para outras decisões referentes aos direitos de homossexuais. A própria PFGN usou como base no seu documento decisões favoráveis concedidas pela Justiça para casos de pensão do INSS e herança de família.