sábado, 3 de novembro de 2012



NO FIM DO ANO AUMENTA A DISPUTA PELA GUARDA DOS FILHOS NO NATAL E ANO NOVO - ANTECIPE-SE


Natal, época caracterizada pelas confraternizações familiares, também é sinônimo de briga judicial. À medida que se aproximam as festas de fim de ano, aumenta, nas varas de Família do país o número de pedidos de pais que querem comemorar as datas com seus filhos.

As solicitações chegam a dobrar em dezembro. Em todos os casos, elas são feitas quando não existe uma regra pré-estabelecida – ou mesmo um consenso verbal – entre o casal separado que possui filhos em comum.

Muitas vezes, as visitas já estão regulamentadas para os fins de semana, mas não para o Natal e Ano Novo. Quando os pais não chegam a um acordo, é feito o pedido litigioso, comenta a advogada Rosane Magaly Martins, especializada em Direito das Famílias.

Embora o Judiciário não disponha de estatísticas os pedidos aumentam nos dois últimos meses do ano, assim que as festas e férias se aproximam. O problema é que, se o pedido for feito muito em cima da hora, não dá tempo de atender, já que há todo um trâmite antes de uma decisão judicial, agravado pelo recesso que inicia em 20 de dezembro.

Entre os procedimentos preconizados, está a realização de audiência de conciliação para a tentativa de acordo entre as partes. Caso não seja possível, o magistrado deve levar em consideração a argumentação do pai e da mãe para decidir com quem a criança irá ficar nas datas específicas.

Via de regra, há uma alternância entre os genitores. Em um ano, o filho fica no Natal com a mãe e, no Ano Novo, com o pai. No outro ano, as datas se invertem. Há ainda casais que já regulamentaram a divisão de datas, mas que, por conta de viagens ou comemorações especiais agendadas em família em determinado ano, querem mudar as regras.

Um exemplo seria o pai que deseja viajar com o filho no Natal, mas que, judicialmente, só poderia ficar com ele no Réveillon, ou a mãe que prepara a comemoração de Ano Novo em família e gostaria da presença da criança, com quem inicialmente só poderia ficar na ceia natalina. Já em relação às férias, o magistrado normalmente define que a criança passará metade do período com a mãe e o restante com o pai.

Qualquer informação adicional, podem acionar-nos pelos fones (47) 9104-5555 ou (48)9161-6165