segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

CUIDADO: FOTO NO ORKUT GERA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Uma internauta que postou a foto do tio no Orkut com um cifrão sobre o rosto foi condenada a indenizá-lo em R$ 700,00 por danos morais. A decisão da juíza do Juizado Especial Cível de Planaltina foi confirmada pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do TJDFT. Não cabe mais recurso ao Tribunal.

O autor pediu indenização por danos morais após a sobrinha ter colocado uma foto dele com um cifrão sobre o rosto. Segundo o processo, haveria desavenças familiares devido ao inventário de parentes. Após ser informada pela prima de que o tio reprovou a foto postada, a sobrinha tirou a imagem do Orkut, mas o autor não desistiu do processo.

Na decisão de 1ª Instância, a juíza afirmou que a solução ideal seria a conciliação entre as partes, para que um conflito econômico não influenciasse o convívio familiar, mas não houve acordo. "A indenização não irá suprir as máculas no relacionamento familiar, ao contrário, poderá ser motivo para ânimos mais acirrados dentro da família que deveria ser preservada. Porém, provado o dano e o nexo causal, a procedência do pedido indenizatório é medida que se impõe", afirmou a magistrada.

A sobrinha entrou com recurso. A 2ª Turma Recursal votou em unanimidade pela manutenção da sentença dada pela magistrada, que condenou a ré a indenizar o tio em R$ 700,00 por danos morais. Nº do processo: 2010.05.1.000080-6

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

segunda-feira, 3 de janeiro de 2011


As alegres tardes de verão- Litografia de Guilherme de Faria
BRASIL PODERÁ ASSEGURAR 
DIREITO PARA AS AMANTES
Aqui no Brasil, um projeto de lei que está no Congresso e cria o Estatuto da Família tem dividindo a opinião de juristas e provocando também muita discussão. É que um dos artigos prevê benefícios legais para amantes.
Assim como crianças e adolescentes, há 20 anos, e os idosos, seis anos atrás, agora a família poderia ter um estatuto próprio, separado do Código Civil Brasileiro.
O projeto, já aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, traz mudanças de impacto, como amparo legal para a figura do amante. Diz o texto: “A união formada em desacordo aos impedimentos legais não exclui os deveres de assistência e partilha de bens".
“Não todos os bens, mas a sua parte dos bens. Metade dos bens é da esposa. A metade que é do marido há de se dividir aquela outra pessoa, com quem ele não deveria, mas manteve uma união por muitos anos”, explica Maria Berenice Dias, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família.
A proposta tem críticos ferozes, como a advogada e professora de direito Regina Beatriz Tavares da Silva. “Gera insegurança jurídica, transtorno nas relações, não tem nenhuma consonância com o que quer a sociedade brasileira.Uma total imoralidade, além de ilegalidade, de inconstitucionalidade”, argumenta a advogada.
Ainda tramitando no Congresso, a proposta ainda não chegou ao conhecimento da maioria das pessoas. Mas, quando chega às ruas, causa surpresa.
“Nem teria que a existir amante”, exclama uma mulher.“Tem que se colocar no lugar da amante também. Pode ser que ela esteja sendo enganada”, observa um homem.
“Eu acho que ela tem direito sim à pensão”, opina uma mulher. “Vai dar um problema, uma confusão e morte. Acho complicado”, diz outra mulher.
Um grupo de amigos ficou chocado. “Previne já o cara de não ter várias”, cometa um deles.
Ninguém tem amante e nunca teve? “Não, não”, respondem os amigos. “O custo-benefício é muito alto”, explica um deles.
Para o juiz Homero Maion, o estatuto é simplesmente desnecessário. O novo Código Civil, de 2003 trata muito bem do assunto, ele afirma. Quanto à questão dos amantes...
“Não se nega a existência desses casos extraconjugais, mas o reconhecimento legal desses direitos não vejo com bons olhos, porque acho que pode gerar uma instabilidade e acabar prejudicando o conceito cultural que nós temos de família”, opina.
Minha opinião:
Uma coisa é certa. Só a apresentação do projeto no Congresso evidencia um problema que na prática jurídica percebemos cotidianamente. Muitas mulheres casadas, mas sem interesse sexual no marido, permite que ele tenha uma segunda família, mas não admite que esta mulher/amante seja beneficiada com divisão de patrimônio ou pensão alimentícia. Algumas até chegam ao absurdo de manipular o regime de bens e transferir todo o patrimônio do casal para terceiros, como forma de preservar sua família. Na realidade o que está em jogo não é o afeto (que não mais existe) mas sim o patrimônio. Espero que o projeto seja aprovado, para que todas as mulheres possam ser beneficiadas pelos seus companheiros, amantes e maridos. Os argumentos da Dra. Berenice Dias podem desde já ser utilizados em pedidos de partilha, de alimentos ou indenizatórias pelo período de convivência entre pessoas casadas e seus amantes.