terça-feira, 21 de dezembro de 2010

MEUS DESEJOS PARA VOCÊ EM 2011

sexta-feira, 17 de dezembro de 2010


HOMEM E MULHER IGUAIS PERANTE A LEI
marido tem reconhecido o direito de receber pensão por morte da esposa

Os desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), foram unânimes em reconhecer voto proferido pela desembargadora Nelma Torres Padilha, que reformou sentença de primeiro grau e reconheceu o direito de José Antônio dos Santos de receber pensão por morte de sua esposa. Padilha entendeu que homem e mulher são iguais perante a Constituição Federal e por isso não considerou as alegações do Estado de que o homem precisaria comprovar invalidez para ter direito à pensão. A decisão foi tomada em sessão desta quinta-feira (16).

Segundo a relatora do processo, desembargadora Padilha, há que se considerar a igualdade de gênero. “A Constituição Federal estabeleceu igualdade entre homens e mulheres, sem distinção de qualquer espécie, incluindo-se direitos à saúde e à previdência social. O art. 201, inciso V, da Carta Magna, da mesma forma, prevê a concessão de pensionamento para homens e mulheres, por falecimento do segurado, independente do sexo”, afirmou.

José Antônio dos Santos havia recorrido de decisão de primeiro grau que se ateve apenas ao que reza a Constituição Estadual, quando diz que apenas os homens viúvos que comprovarem invalidez terão direito à pensão por morte da esposa. O Estado havia alegado que não se podia comprovar a união estável de José Antônio com sua falecida esposa, Maria Egláucia Santana dos Santos, pelo fato de ser casado apenas no religioso.

Contudo, esse não foi o entendimento da relatora. “O apelante comprova a sua condição de companheiro da segurada, Maria Egláucia Santana dos Santos, conforme Certidão de Casamento Religioso e Sentença de Justificação de União de Fato. Demonstra, inclusive, que, quando ocorreu o falecimento daquela, ainda mantinham uma convivência marital, como se constata no Relatório de Investigação Social produzido pela Coordenação de Bem-Estar Social do Ipaseal”, informou.

Padilha considerou que as alegações do Estado para a não concessão da pensão feriam o princípio da isonomia e o fato de que o casal convivia em união estável por 23 anos.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Novo Estatuto das Família em trâmite

1
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJC) aprovou em 16 de dezembro, em caráter conclusivo, o projeto de lei que cria o Estatuto das Famílias, que segue agora para o Senado.Entre os assuntos abarcados pelos 264 artigos do projeto estão: o protesto por dívida de pensão alimentícia, a possibilidade de alteração do regime de bens por escritura pública, o fim da obrigatoriedade do regime de bens no casamento, a substituição do termo poder familiar por autoridade parental e o incentivo à prática de conciliação e mediação nos conflitos familiares. Temas polêmicos como a regulamentação da união homoafetiva ficaram de fora.



Sobre adoção por casal homoafetivo

2
A inserção de uma criança ou um adolescente desamparado em um ambiente familiar material e emocionalmente estruturado é um interesse comum, sendo que tais elementos podem ser encontrados em quaisquer entidades familiares. Analisando as possibilidades jurídicas de um casal homoafetivo vir a adotar um menor e registrá-lo como filho de ambos os conviventes junto ao cartório de registro civil, à luz dos princípios constitucionais da paternidade socioafetiva e do melhor interesse do menor, demonstra o conservadorismo do legislador ao não prever tais possibilidades na recente reforma que fez ao Estatuto da Criança e do Adolescente. Portanto, se um casal homoafetivo puder oferecer as melhores condições para que uma criança cresça e se desenvolva de modo saudável (física e psicologicamente), qualquer negativa à adoção em favor deles será reflexo exclusivo de preconceito. (tema pode ser localizado na Revista Síntese, de Direito de Família)

sábado, 11 de dezembro de 2010


INSS inclui parceiro do mesmo sexo como dependente
10/12/2010 | Fonte: Agência Estado
Os benefícios da Previdência Social a dependentes devem incluir parceiros do mesmo sexo, em união estável. É o que determina portaria do Ministério da Previdência, publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial da União. De acordo com o texto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) adotará as providências necessárias para o cumprimento da determinação.

O comunicado informa que o benefício já era válido no caso de morte do parceiro. Na prática, ele é concedido a parceiros homoafeitvos desde 2000, com base numa liminar, o que poderia suspendê-lo a qualquer instante. Com a portaria publicada nesta sexta-feira, o pagamento nesse caso fica garantido.

O INSS adotará as providências necessárias para o cumprimento da determinação. A decisão leva em consideração conceitos do Código Civil Brasileiro e da Constituição Federal, no sentido de promover o bem comum, sem qualquer forma de discriminação.

Desde agosto, o contribuinte que tem uma relação estável homossexual de mais de cinco anos pode incluir como dependente seu parceiro ou parceira na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). As determinações equiparam a união homoafetiva ao casamento.

Os benefícios foram analisados e aprovados pelo governo após parecer sobre os direitos dos casais homoafetivos feito pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e que deverá ser usado como base para outras decisões referentes aos direitos de homossexuais. A própria PFGN usou como base no seu documento decisões favoráveis concedidas pela Justiça para casos de pensão do INSS e herança de família.

sexta-feira, 29 de outubro de 2010




Com quem fica o bichinho depois do divórcio? 

(29.10.10)
A revista Época desta semana traz interessante matéria  sobre uma situação que costuma ser complicada para casais que se separam: como quem vai ficar o bichinho de estimação?

A disputa pela guarda dos filhos leva muitos casais a brigar feito cães e gatos – antes, durante e depois da separação. Com a publicitária Elizabeth Máximo e seu ex-marido, essa parte não teve atrito.

O casal chegou rapidamente a um acordo. Ela ficaria com as “meninas” Maristela e Francis. Ele levaria Marcela para casa. Maristela andava de cadeira de rodas desde que foi atropelada e precisava dos cuidados da “mãe”, em companhia de Francis. Marcela, mais independente, ficaria bem com o “pai”. 

Ele poderia visitar as outras “filhas” sempre que quisesse e levá-las para casa. Também pagaria uma pensão alimentícia, suficiente para dividir as despesas com a ração.

Ração? Sim, Maristela e Francis são duas cadelas. Marcela, uma fêmea de hamster.

Marcela morreu pouco depois da separação. O “pai” não teve sangue-frio de pegar o pequeno cadáver e quem fez o enterro foi a “mãe”. “Ele viajava muito, não tinha condições de ficar com os cães. Achei justo manter o vínculo porque ele gosta dos cachorros tanto quanto eu”, diz Elizabeth, que resgatou as duas cadelas na rua, depois que elas foram atropeladas, junto com o ex-marido.

Hoje casado, ele não mantém mais a rotina de visitas, mas divide as despesas veterinárias quando é preciso.

Legislação

Acordos como esse são raros. Depois da hora da separação, os casais tendem a ser radicais: ou brigam por seus animais de estimação ou, para evitar mais confusão, deixam com o mais interessado em ficar com o bicho.

Um projeto de lei do deputado federal Márcio França (PSB-SP) estabelece uma nova regra para essa situação. O Brasil não tem uma legislação específica sobre o assunto. Algumas decisões judiciais têm adotado a mesma linha de raciocínio da lei dos Estados Unidos.

Lá os animais de estimação são considerados propriedade. Ficam com eles quem os comprou – ou quem tem o nome no pedigree. Essa jurisprudência tem ditado as decisões nos casos que chegam aos tribunais. Quem tinha amor ao cão que pertencia ao ex-amor acabava ficando num “mato sem cachorro”, sem a lei a seu lado.

Pelo projeto de lei proposto agora no Brasil, a propriedade é um dos fatores a ser pesado, mas não o único. “O animal é tratado como um objeto, mas as pessoas têm relação afetiva com eles quase como filhos”, diz o deputado. “A propriedade é muito subjetiva porque 80% dos cães no Brasil não têm pedigree. Então, quem é o dono?”, diz o deputado.

Ele afirma também que na maioria das vezes quem compra o cão é o marido – para presentear a mulher ou os filhos. “Na hora da separação, ele se vinga e pede o cachorro.”

A legislação proposta estabelece que, caso provocada, a Justiça deve decidir por aquele que tem mais condições para ficar com o animal e mais vínculo com ele. O projeto tramita na Câmara em caráter conclusivo. Isso significa que não precisa ir a plenário, basta que passe nas comissões internas. Projetos que não revogam leis existentes ou que são considerados sem importância para ir a plenário são aprovados sem votação. Não há prazo para isso acontecer.

Especialista em comportamento canino, Claudia Pizzolato diz que os cães são animais de hábitos. Mudanças na rotina, se mal planejadas, podem ter consequências desastrosas. “Tudo pode dar certo porque o cachorro se adapta bem. Mas durante o período de transição ele pode fazer xixi fora do lugar ou deixar de comer a ração. Ele vai tentar usar a quebra de rotina a seu favor”, diz Claudia. Para ela, o importante é que as duas casas tenham as mesmas regras (leia o quadro ao lado).

Claudia afirma que o interesse do animal deve ser levado em conta. “A pessoa tem de fazer um julgamento honesto: ‘Eu tenho condição de criar o cachorro?’ Morrer de amor pelo cão não adianta se você trabalha muito e não tem tempo para ele. O melhor dono é o que tem mais disponibilidade. Em geral, as pessoas usam o cachorro para atazanar a vida do ex. Tem gente que, se pudesse, mandava até morder”, diz ela.

Claudia foi perita num processo judicial de 2000, em Brasília, no qual um ex-marido pedia a guarda de dois poodles que eram de sua mulher. Antonio Bahia ganhou os cães da ex, mas, no papel, os animais eram dela. Na separação, ela pediu os bichinhos.

No laudo, Claudia relatou que Antonio cuidava dos poodles havia dez anos e que a separação seria ruim para os animais, principalmente por serem cães de companhia. O argumento não adiantou: a Justiça decidiu pela propriedade. Um dos cachorros morreu antes de a decisão sair.

Ainda que deixe margem a algumas dúvidas, a jurisprudência atual tem uma regra clara, que é a propriedade. O projeto de lei conta com algo bastante subjetivo: como definir quem tem mais afeto e condições de cuidar do animal? É possível que alguns casais levem aos tribunais a briga pelos totós. Aí o bicho vai pegar. (Com informações do Imirante).

Publicado no Espaço Vital, em 28/10/10

sexta-feira, 17 de setembro de 2010

DESPESAS COM NOVA FAMILIA NÃO 
JUSTIFICA REDUÇÃO DOS ALIMENTOS
DOS FILHOS DE OUTROS RELACIONAMENTOS

Muitos homens buscam escritórios de advocacia, depois de constituírem nova família e filhos, querendo reduzir os alimentos fixados para filhos de relações anteriores. Nem sempre é possível, nem sempre é viável. O fato de o alimentante constituir nova família, com nascimento de filhos, por si só não implica na redução da pensão alimentícia paga à filha de união anterior. Com esse argumento, a Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não acatou recurso interposto pelo pai de uma criança de 12 anos, com a finalidade de reduzir o valor da pensão alimentícia para um salário mínimo. A câmara julgadora manteve sentença proferida em Primeiro Grau nos autos de uma ação de revisão de alimentos. A decisão do juízo monocrático julgara improcedente o pedido, condenando o autor ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 10% do valor atribuído à causa.

O apelante alegou não possuir mais condições de pagar os alimentos, arbitrados em 20% de seus vencimentos líquidos, porque constituiu nova família e teria outras duas filhas, requerendo uma delas cuidados médicos específicos, além de ser também o mantenedor da própria mãe. Buscou a reforma da sentença e ainda a inversão dos ônus de sucumbência. Já a apelada, mãe da menor que recebe a pensão, apresentou contrarrazões e informou que a filha sofre do mesmo mal que a irmã mais nova e necessita dos mesmos cuidados médicos. Sustentou que o apelante não teria demonstrado alteração da capacidade financeira e que o advento de uma nova família e novos filhos não poderia prejudicar as obrigações pré-existentes.

Para o relator, desembargador Guiomar Teodoro Borges, é certo que o artigo 1.699 do Código Civil prevê a possibilidade de redução do valor dos alimentos no caso de mudança na situação financeira de quem os presta, ou daquele que os recebe, desde que provado o desequilíbrio entre a necessidade e possibilidade. “Nesse caso, o apelante (pai) não conseguiu provar que a apelada teve redução em suas necessidades, nem que teve redução em seus vencimentos, apenas alegou que teve aumento nas despesas com a nova família”, observou o desembargador.

O magistrado destacou que o apelante comprometeu parte significativa dos vencimentos com dívidas junto a instituições financeiras, causando prejuízos também à apelada, pois o percentual descontado para os alimentos incide sobre o valor líquido dos vencimentos, ou seja, da parte que sobra após terem sido efetuados os descontos. “O apelante paga à filha o mesmo valor percentual desde o ano 2000, que correspondia a R$ 809,53 em junho de 2007, conforme comprovante que instrui o processo e mostra que o apelante, desde aquela data, recebia o valor bruto de R$5.206,70”. De acordo com o desembargador, a apelada, atualmente com 12 anos, certamente tem necessidades maiores agora do que há dez anos, com relação à educação, alimentação, saúde e transporte e, no entanto, não buscou a majoração da verba alimentar.   

Com essas considerações e baseado em ampla jurisprudência, o relator negou acolhimento ao recurso e manteve integralmente a sentença de Primeiro Grau. Acompanharam o voto, por unanimidade, os desembargadores Rubens de Oliveira Santos Filho (revisor) e Juracy Persiani (vogal).

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso

quinta-feira, 9 de setembro de 2010

AMOR HOMOAFETIVO NÃO ACEITO 
NO BRASIL É CELEBRADO EM PARIS


A cantora Adriana Calcanhoto oficializou na Justiça francesa seu relacionamento com a cineasta Suzana de Moraes, filha do músico Vinicius de Moraes. 

Como o casamento entre pessoas do mesmo sexo ainda não é reconhecido no Brasil, Adriana e Suzana declararam a união civil por meio de uma ação de conhecimento voluntário, o que já é permitido na França. 

As duas já moravam juntas em Paris e apenas tornaram a relação oficial. Na última segunda-feira (6), a cantora e cineasta comemoraram a união em um festa íntima apenas para amigos e familiares.







(fonte: www.espaçovital.com.br em 09/09/2010)

quinta-feira, 2 de setembro de 2010


LEI PUNE PAI OU MÃE QUE COLOCAR O FILHO CONTRA O EX-PARCEIRO
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (26) a lei que pune pais e mães que tentam colocar seus filhos contra o ex-parceiro, comportamento conhecido como alienação parental. A nova legislação prevê multa, a ser definida pelo juiz, acompanhamento psicológico ou perda da guarda da criança.
Diante de uma denúncia de alienação parental, o juiz deverá pedir um laudo psicológico para verificar se a criança está, de fato, sofrendo manipulação. Segundo a lei, se for verificada a veracidade das acusações, o juiz poderá “ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado, estipular multa ao alienador, determinar acompanhamento psicológico ou determinar a alteração da guarda do menor”.
Lula vetou o artigo da lei que permitia o uso de “mediação extrajudicial” para solucionar conflitos relacionados à alienação parental. Para o presidente, a Constituição Federal estabelece que a mediação só pode ser feita perante um juiz.
O presidente também vetou o trecho da lei que estabelecia pena de prisão de seis a meses a dois anos para o parente que apresentar relato falso a uma autoridade judicial ou membro do conselho tutelar que pudesse “ensejar restrição à convivência da criança com o genitor”. Lula justificou o veto dizendo que essa punição é contrária aos interesses da criança e poderia coibir denúncias de maus tratos.
De acordo com a lei, alienação parental ocorre quando há “interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança sob sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie o genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”.
Entre os atos que podem ser classificados como alienação está dificultar o contato da criança com o genitor, omitir dele “informações relevantes” sobre o menor e apresentar falsas denúncias sobre parentes da criança.

quarta-feira, 18 de agosto de 2010

Confira as ações da advogada Rosane Martins

1- FAZENDO GÊNERO 9 UFSC
A presidente do Instituto Ame Suas Rugas ministrará oficina e autografará livro onde participa como co-autora, no maior evento brasileiro que discute gênero no País - FAZENDO GÊNERO, que inicia nesta segunda-feira na UFSC- Universidade Federal de Santa Catarina. O livro a ser autografado é CIO NO CIO: escritos livres sobre o corpo, que acontecerá na noite de quarta-feira e a oficina Meu Corpo, Teu Corpo: Deslocamentos possíveis será ministrada das 9 às 18 horas, segunda-feira, dia 23. Tanto o livro quanto a oficina acontecem em parceria com a professora Carla Fernanda da Silva e o Coletivo Clio no Cio. 














2- BIENAL INTERNACIONAL DO LIVRO DE SÃO PAULO


O Instituto Ame Suas Rugas estará presente no estande da UNIVERSIDADE FALADA durante a BIENAL INTERNACIONAL DO LIVRO de SÃO PAULO, para o lançamento do livro AME SUAS RUGAS APROVEITE O MOMENTO na versão audio-livro, que possibilita a disseminação de seu conteúdo para pessoas idosas, aquelas com dificuldades visuais e ainda, as com pouco tempo para a leitura (podem ouvir no automóvel). (CAPA DO ÁUDIO-LIVRO ANEXA). 






















Aquisições do audio-livro AME ou do CLIO NO CIO, consulte-nos.

Compartilhando idéias e ações, abraços longevos

quarta-feira, 11 de agosto de 2010

PAI PRESENTE QUER IDENTIFICAR 
PAI DE 3 MILHÕES DE CRIANÇAS E 
ADOLESCENTES BRASILEIROS


Cartórios de registros de pessoas e promotores de Justiça brasileiros estão dando os primeiros passos para possibilitar que muitas crianças e adolescentes conheçam suas origens. O projeto Pai? Presente! vai identificar os homens que não assumiram a paternidade dos filhos. Isso possibilitará a inclusão do nome do pai na certidão de nascimento como forma de garantir os direitos que se perdem com essa omissão. A ideia ainda não tem data para ser implantada em todos os estados brasileiros, mas os cartórios já estão identificando famílias nessa situação.
O Pai? Presente! se iniciou em São Sebastião do Caí, a partir de uma ideia do empresário Luiz Fernando Oderich, presidente da ONG Brasil Sem Grades, em parceria com o Ministério Público (MP). Pesquisa feita pela entidade apontou que 6% das crianças daquele município não sabiam quem era seus pais. O estudo também mostrou que a ausência da figura paterna é um dos fatores que leva os jovens ao uso de drogas e à evasão escolar. Consequentemente, facilita a aproximação com a criminalidade.
O programa se baseia em uma campanha da Justiça de Mirassol (SP), que lançou uma medida semelhante em 2003 para corrigir o problema. Na época, calculava-se que 1 milhão de menores se encontravam nessa situação no estado paulista. Não há estimativas de quantos menores se enquadrem no perfil na Serra. Chama a atenção, porém, um levantamento do Centro de Atendimento Socioeducativo (Case) de Caxias. Dos 54 adolescentes que cumprem medida na unidade por algum tipo de delito, 70% não têm o nome do pai na carteira de identidade.
Para especialistas, a presença da figura masculina na educação influencia no fortalecimento dos laços e no afastamento de menores da criminalidade. Previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), esse direito é frequentemente ignorado pelas mães solteiras por diversos motivos (ver quadro). Na maioria das vezes, é o pai quem foge da responsabilidade.
Para acabar com esse ciclo, os idealizadores do projeto querem que os pais omissos contribuam financeiramente na criação dos filhos, além de participar ativamente do cotidiano das crianças. A primeira fase é a identificação das crianças nessa situação, por meio de escolas e do cartório. Na sequência, as mães são procuradas para informar a identidade do pai. Quando ele é encontrado, a Defensoria Pública providencia a realização de um teste de paternidade. A etapa seguinte é inserir a figura paterna no cotidiano da criança.

sexta-feira, 30 de julho de 2010

Juiz vai decidir se pais podem 
registrar a filha como Amora 


Uma família de Patos de Minas (MG) entrou na Justiça para garantir que a filha seja registrada com o nome Amora. A mãe, Tatiana Motta Lopes, dona de casa, disse que desde que descobriu que iria dar a luz a uma menina, começou a conversar com o bebê em gestação e a falar o nome dela. Mas o que os pais não imaginavam era que esta escolha fosse causar tanto problema.   


Fui ao cartório e fiquei aguardando resposta, mas ainda não teve decisão alguma - conta o auxiliar administrativo Marcio Silveira Lopes.

O bebê nasceu prematuro. Sem a certidão de nascimento, os pais Márcio e Tatiana não conseguem incluir a filha no plano de saúde. 

No cartório de Patos de Minas, os funcionários alegaram que a decisão de suscitar a dúvida ao juiz da comarca foi tomada por causa de uma lei que proíbe registrar nomes que possam expor a pessoa ao ridículo. Contudo, segundo o promotor de Justiça Aureo Barbosa Filho, a lei pode ser interpretada de formas diferentes.

Num cartório de Uberlândia são registradas, em média, 23 crianças por dia. O oficial lembra que já negou o registro de alguns nomes, como 
Trovão Cadilac, por exemplo. "Mas não vejo problema em Amora" - lembra Feliciano de Oliveira Júnior, oficial do cartório.  
"Se eu como mãe vou cuidar e sustentar minha filha, então eu tenho este direito de escolher o nome dela. E se a pessoa for analisar a palavra Amora vai ver que vem de amor e amora é a fruta do coração"- conclui Tatiana Motta Lopes.

O juiz José Humberto da Silveira informou, por telefone, que ainda não analisou o processo. O resultado deve sair na próxima semana. (Proc. nº 0079387-96.2010.8.13.0480 - com informações do saite Mega Minas e do www.espacovital.com.br).

quinta-feira, 8 de julho de 2010





DISPUTA JUDICIAL DA POSSE DE YORKSHIRE TERRIER

Uma mulher e uma funcionária de um Pet Shop de Santo Ângelo discutiram na 9ª Câmara Cível do TJRS a propriedade de um cachorro da raça Yorkshire Terrier, com um ano e meio à época dos fatos. A mulher afirmava que teria permitido que a funcionária ficasse com o animal para procriá-lo e que cuidasse dele enquanto estivesse fora da cidade. Já a funcionária dizia que o animal havia sido doado a ela, pois era maltratado pela empregada da dona.

Segundo a proprietária, o cachorro conhecido como Xeren foi adquirido em 19/08/04 e era tratado na clínica veterinária onde trabalhava a demandada, que teria pedido o cão emprestado com o objetivo de procriá-lo. No final do mês de outubro de 2006, ausentou-se da cidade em razão dos problemas de saúde de sua mãe. Ao retornar, foi informada de que a funcionária não mais trabalhava na pet. O estado de saúde de sua mãe piorou e ela teve de afastar-se novamente de Santo Ângelo. Em 2007, quando conseguiu normalizar a situação familiar, disse à funcionária que queria o cão de volta. Esta conduziu-o até a sua residência, mas 12 dias depois, pediu-o novamente emprestado. A proprietária negou afirmando que sua mãe sentia falta do animal. A funcionária, então, registrou boletim de ocorrência policial, onde afirmava que Xeren lhe havia sido doado e que a mulher praticou crime de apropriação indébita. Em 5/09/07, foi expedido mandado judicial de busca e apreensão.

Em primeira instância, foi determinada a devolução de Xeren à primeira proprietária. A sentença negou ainda o pedido de indenização por danos morais sofridos, pois tanto a autora quanto a demandada enfrentaram dissabores com o acontecido, pois é certo que ambas conviveram por um bom tempo com o aludido cachorro e, por isso, acabaram se afeiçoando a ele. Além disso, o lapso temporal transcorrido (mais de um ano) entre a data em que a requerente deixou o cão com a ré, o regresso daquela a Santo Ângelo e o pedido de devolução do animal, contribuíram para que a demandada passasse a acreditar que ficaria com o animal em questão. Adecisão foi proferida pela Pretora Nina Rosa Andres, da 3ª Vara Cível, da Comarca de Santo Ângelo.

A funcionária recorreu pedindo a reforma da sentença, sustentando que o cão não poderia ficar trocando de proprietários, pois é provido de sentimento e apego ao ser humano que o cuida e lhe dá carinho. Alegou que o animal corria sério risco de não se adaptar à antiga proprietária, podendo vir a sofrer problemas de saúde pela tristeza e ausência de sua atual companhia, o que, inclusive, poderia levá-lo a morte. Afirmou que a autora não tinha condições de cuidar e amparar com amor e atenção necessários o cão.

Já a primeira proprietária recorreu pleiteando indenização por danos morais sofridos pela invasão de policiais fortemente armados em sua residência durante operação de busca e apreensão. Conforme ela, o ato ilícito ficou caracterizado pela imputação de crime falso, expedição de mandado e tempo que ficou privada da presença do cachorro.

Apelação Cível

Com relação à ofensa devido à busca e apreensão, o Desembargador Tasso Caubi Soares Delabary entendeu que foi regularmente processada em inquérito policial, assim como a ordem de busca foi examinada e deferida judicialmente com base nos indícios até então coligidos. Considerou também que a prova não informava que os agentes excederam os meios para o cumprimento da ordem, tanto que o acesso à residência foi franqueado pela autora que permitiu o ingresso dos mesmos.

Além disso, para o magistrado, uma pessoa que se diz apegada ao animal de estimação e estabelece com o cão uma relação de companhia não pode permitir que o mesmo fique tanto tempo com outra pessoa. Ele observou ainda que o período de procriação é muito reduzido em relação ao tempo em que o cachorro ficou na companhia da funcionária e que os problemas de saúde alegados não são suficientes para justificar mais de um ano longe do animal.

Tudo indica, assim, que efetivamente, houve a inversão da propriedade sobre o animal, mediante a transferência de posse do cão à demandada, ora recorrente, concluiu o Desembargador. Salientou ainda que a propriedade das coisas móveis adquire-se pela tradição e posse.

Sob esse entendimento, o magistrado votou pelo reconhecimento do direito da funcionária da pet sobre Xeren, cuja propriedade foi obtida por ato de liberalidade promovido pela parte autora, mantendo, assim, o animal em poder da demandada.

Os Desembargadores Íris Helena Medeiros Nogueira e Mário Crespo Brum acompanharam o voto do relator.

Nº do Processo: 70034788737

terça-feira, 6 de julho de 2010

SENADO FEDERAL VOTA ALTERAÇÕES RELATIVAS AO CASAMENTO

Três propostas que alteram regras relacionadas ao casamento, todas tramitando em caráter terminativo, estão entre os 42 itens da pauta da reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) desta quarta-feira (7). Duas delas alteram o Código Civil: a primeira para deixar claro o direito de o companheiro sobrevivente permanecer no imóvel do casal e a segunda para acabar com a possibilidade de realização de casamento entre menores de idade para evitar que um deles seja punido por crime sexual. Já o terceiro projeto facilita a alteração do registro civil dos filhos devido à alteração no nome dos pais que tiverem se casado ou se divorciado.

Imóvel

O PLS 414/09, de autoria da senadora Marisa Serrano (PSDB-MS), autoriza a pessoa que vivia em união estável a permanecer no imóvel da família após o falecimento do companheiro, o que hoje já é garantido aos cônjuges. O direito, como já prevê o projeto, será concedido qualquer que seja o regime de bens, sem prejuízo na participação que, eventualmente, caiba ao companheiro ou ao cônjuge na herança, na qualidade de herdeiro ou legatário.

A autora explica, em sua justificativa, que a Lei 9.278/96 já prevê o direito real de habitação ao companheiro, mas o novo Código Civil não fez qualquer menção ao direito à habitação na união estável. Marisa acrescenta ainda, em sua proposta, que somente terá direito a residir no imóvel o companheiro ou cônjuge que não seja proprietário de qualquer imóvel residencial particular.

Punição

Já o projeto de lei (PLS 516/09) suprime do Código Civil o artigo 1.520, segundo o qual "será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (art. 1517), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez". Tal artigo é uma referência ao chamado "perdão tácito", expediente previsto no Código Penal de 1941 que permitia evitar o cumprimento de pena criminal ao agressor que se casasse com a vítima de violência sexual por ele praticada. Em 2005 o perdão tácito foi suprimido do Código Penal.

Para o autor do PLS 516/09, senador Papaléo Paes (PSDB-AP), "não se aceita que o casamento sirva de biombo a agressões atentatórias à liberdade sexual, entre elas o estupro, a violência e a grave ameaça, práticas inaceitáveis ainda que o agressor se case com a vítima".

Certidão

O PLS 62/10, de autoria da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), facilita a alteração dos nomes dos pais nas certidões dos filhos, permitindo que essa alteração seja feita diretamente em cartório, sem necessidade de ação judicial, quando for decorrente de casamento ou de sua dissolução. Hoje a legislação permite esse trâmite simplificado nos casos de correção de erros.

Segundo Serys, o projeto terá significado alcance social, além de contribuir para "aliviar o Poder Judiciário da sobrecarga de ações que tanto contribui para eternizar o curso dos processos judiciais".

sexta-feira, 25 de junho de 2010



SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS PARA CASAMENTOS OU RELAÇÕES ESTÁVEIS DE PESSOAS COM MAIS DE 60 ANOS 
DE IDADE


Em união estável com pessoas de mais de 60 anos de idade, o regime de separação de bens é obrigatório. 



O Superior Tribunal de Justiça decidiu que, nesses casos, devem ser aplicadas às mesmas regras do casamento. 



O entendimento foi tomado durante a análise de um processo que envolvia a divisão dos bens de um homem que começou uma relacionamento já na terceira idade. 



Depois que o homem faleceu, a mulher que viveu com ele por oito anos queria a metade do patrimônio deixado. 



O processo passou por várias instâncias da Justiça e agora o STJ se posicionou contra o pedido. 



A decisão do Superior Tribunal é de que a mulher tem direito apenas aos bens conquistado durante a união estável, desde que comprovado que houve o esforço das duas partes. 



Para o STJ, o contrário seria o mesmo que prestigiar a união estável em detrimento do casamento.

terça-feira, 22 de junho de 2010

POUCAS PESSOAS USAM A POSSIBILIDADE DE DIVÓRCIO EM CARTÓRIOS

A utilização das serventias extrajudiciais para realização de separação e divórcio consensual ainda é pequena. Desde a alteração no Código de Processo Civil é possível a realização de divórcios e separações no extrajudicial, desde que não haja o interesse de filhos menores ou incapazes envolvidos na separação ou no divórcio consensual. No entanto a procura pelo serviço ainda não é costumeira, pois muitos ainda buscam a satisfação na via judicial.

Desde que a Lei nº 11.441 passou a vigorar, em janeiro de 2007, o trâmite para estes casos passou a ser realizado também em tabelionatos de notas, sem a presença de um juiz. O intuito da medida é facilitar o procedimento e desafogar o judiciário, resolvendo a questão amigavelmente entre o ex-casal, bastando a presença de um advogado e de um notário para o desfecho do caso.

Conforme dados do Sistema de Gerenciamento de Escrituras de Separação, Divórcio, Inventário, Testamento e Averbação (SGE), da Corregedoria-Geral de Justiça, de janeiro de 2007 até maio de 2010 há o registro de 1.343 divórcios e 853 separações realizadas nas serventias extrajudiciais do Estado de Mato Grosso do Sul. Até junho de 2009, eram 887 divórcios e 603 separações.

Nos trabalhos correicionais, o juiz auxiliar da Corregedoria, Ruy Celso Barbosa Florence, tem orientado os tabeliães que divulguem o serviço à comunidade, juntamente com a OAB, bem como para que disponibilize uma sala ou um ambiente reservado e discreto para atendimento das partes em escrituras de separação e divórcio consensuais.

Em Mato Grosso do Sul, as regras sobre a aplicação do serviço de separação e divórcio no extrajudicial são estabelecidas pelo Provimento n° 11, de 12 de maio de 2008, editado pela Corregedoria-Geral de Justiça.

De acordo com a norma, para a obtenção da gratuidade de que trata a Lei nº 11.441/07, basta a simples declaração de pobreza subscrita pelos interessados, com firma reconhecida, de que não possuem condições de arcar com os encargos, ainda que as partes estejam assistidas por advogado constituído. Se as partes não dispuserem de condições econômicas para contratar advogado, o tabelião deverá recomendar-lhes a Defensoria Pública.

Segundo informações da Corregedoria do Mato Grosso do Sul esses atos são cobrados com base na tabela anexa à Lei Estadual nº 3.003/05, que dispõe acerca dos emolumentos dos atos praticados pelos serviços. Em Campo Grande, nove serventias extrajudiciais realizam esses serviços, sendo 133 em todo o Estado.

Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

segunda-feira, 7 de junho de 2010

ADVOGADA FALARÁ SOBRE DIREITO DE FAMÍLIA E SUAS TRANSFORMAÇÕES NA FACVEST-LAGES DIA 09


A advogada Rosane Magaly Martins leciona no programa de Pós-Graduação da FACVEST, na cidade de Lages, as disciplinas de Ética e Deontologia e Crime e Violência. 
No próximo dia 09 ela profere palestra para acadêmicos de Direito, durante a Semana Acadêmica, quando falará sobre os novos direitos e a evolução da família.

Confira a programação e participe.