Neste espaço encontre novidades sobre contrato de convivência, divórcio, regime de bens, guarda de filhos e incapazes, alimentos, fixação e restrição de visita, exoneração e revisão de alimentos, arrolamento, inventário e partilha de bens, testamentos e disposição de última vontade, relação homoafetiva entre outros. Advogada ROSANE MAGALY MARTINS (OAB/SC 10.707) fones (48) 3207-4507 e(48)9161 6165 Atendimento com hora marcada. Agende o seu.
terça-feira, 21 de dezembro de 2010
sexta-feira, 17 de dezembro de 2010
HOMEM E MULHER IGUAIS PERANTE A LEI
marido tem reconhecido o direito de receber pensão por morte da esposa
Os desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), foram unânimes em reconhecer voto proferido pela desembargadora Nelma Torres Padilha, que reformou sentença de primeiro grau e reconheceu o direito de José Antônio dos Santos de receber pensão por morte de sua esposa. Padilha entendeu que homem e mulher são iguais perante a Constituição Federal e por isso não considerou as alegações do Estado de que o homem precisaria comprovar invalidez para ter direito à pensão. A decisão foi tomada em sessão desta quinta-feira (16).
Segundo a relatora do processo, desembargadora Padilha, há que se considerar a igualdade de gênero. “A Constituição Federal estabeleceu igualdade entre homens e mulheres, sem distinção de qualquer espécie, incluindo-se direitos à saúde e à previdência social. O art. 201, inciso V, da Carta Magna, da mesma forma, prevê a concessão de pensionamento para homens e mulheres, por falecimento do segurado, independente do sexo”, afirmou.
José Antônio dos Santos havia recorrido de decisão de primeiro grau que se ateve apenas ao que reza a Constituição Estadual, quando diz que apenas os homens viúvos que comprovarem invalidez terão direito à pensão por morte da esposa. O Estado havia alegado que não se podia comprovar a união estável de José Antônio com sua falecida esposa, Maria Egláucia Santana dos Santos, pelo fato de ser casado apenas no religioso.
Contudo, esse não foi o entendimento da relatora. “O apelante comprova a sua condição de companheiro da segurada, Maria Egláucia Santana dos Santos, conforme Certidão de Casamento Religioso e Sentença de Justificação de União de Fato. Demonstra, inclusive, que, quando ocorreu o falecimento daquela, ainda mantinham uma convivência marital, como se constata no Relatório de Investigação Social produzido pela Coordenação de Bem-Estar Social do Ipaseal”, informou.
Padilha considerou que as alegações do Estado para a não concessão da pensão feriam o princípio da isonomia e o fato de que o casal convivia em união estável por 23 anos.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
|
sábado, 11 de dezembro de 2010
INSS inclui parceiro do mesmo sexo como dependente
10/12/2010 | Fonte: Agência Estado
Os benefícios da Previdência Social a dependentes devem incluir parceiros do mesmo sexo, em união estável. É o que determina portaria do Ministério da Previdência, publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial da União. De acordo com o texto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) adotará as providências necessárias para o cumprimento da determinação.
O comunicado informa que o benefício já era válido no caso de morte do parceiro. Na prática, ele é concedido a parceiros homoafeitvos desde 2000, com base numa liminar, o que poderia suspendê-lo a qualquer instante. Com a portaria publicada nesta sexta-feira, o pagamento nesse caso fica garantido.
O INSS adotará as providências necessárias para o cumprimento da determinação. A decisão leva em consideração conceitos do Código Civil Brasileiro e da Constituição Federal, no sentido de promover o bem comum, sem qualquer forma de discriminação.
Desde agosto, o contribuinte que tem uma relação estável homossexual de mais de cinco anos pode incluir como dependente seu parceiro ou parceira na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). As determinações equiparam a união homoafetiva ao casamento.
Os benefícios foram analisados e aprovados pelo governo após parecer sobre os direitos dos casais homoafetivos feito pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e que deverá ser usado como base para outras decisões referentes aos direitos de homossexuais. A própria PFGN usou como base no seu documento decisões favoráveis concedidas pela Justiça para casos de pensão do INSS e herança de família.
O comunicado informa que o benefício já era válido no caso de morte do parceiro. Na prática, ele é concedido a parceiros homoafeitvos desde 2000, com base numa liminar, o que poderia suspendê-lo a qualquer instante. Com a portaria publicada nesta sexta-feira, o pagamento nesse caso fica garantido.
O INSS adotará as providências necessárias para o cumprimento da determinação. A decisão leva em consideração conceitos do Código Civil Brasileiro e da Constituição Federal, no sentido de promover o bem comum, sem qualquer forma de discriminação.
Desde agosto, o contribuinte que tem uma relação estável homossexual de mais de cinco anos pode incluir como dependente seu parceiro ou parceira na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). As determinações equiparam a união homoafetiva ao casamento.
Os benefícios foram analisados e aprovados pelo governo após parecer sobre os direitos dos casais homoafetivos feito pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e que deverá ser usado como base para outras decisões referentes aos direitos de homossexuais. A própria PFGN usou como base no seu documento decisões favoráveis concedidas pela Justiça para casos de pensão do INSS e herança de família.
Assinar:
Postagens (Atom)