segunda-feira, 3 de janeiro de 2011


As alegres tardes de verão- Litografia de Guilherme de Faria
BRASIL PODERÁ ASSEGURAR 
DIREITO PARA AS AMANTES
Aqui no Brasil, um projeto de lei que está no Congresso e cria o Estatuto da Família tem dividindo a opinião de juristas e provocando também muita discussão. É que um dos artigos prevê benefícios legais para amantes.
Assim como crianças e adolescentes, há 20 anos, e os idosos, seis anos atrás, agora a família poderia ter um estatuto próprio, separado do Código Civil Brasileiro.
O projeto, já aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, traz mudanças de impacto, como amparo legal para a figura do amante. Diz o texto: “A união formada em desacordo aos impedimentos legais não exclui os deveres de assistência e partilha de bens".
“Não todos os bens, mas a sua parte dos bens. Metade dos bens é da esposa. A metade que é do marido há de se dividir aquela outra pessoa, com quem ele não deveria, mas manteve uma união por muitos anos”, explica Maria Berenice Dias, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família.
A proposta tem críticos ferozes, como a advogada e professora de direito Regina Beatriz Tavares da Silva. “Gera insegurança jurídica, transtorno nas relações, não tem nenhuma consonância com o que quer a sociedade brasileira.Uma total imoralidade, além de ilegalidade, de inconstitucionalidade”, argumenta a advogada.
Ainda tramitando no Congresso, a proposta ainda não chegou ao conhecimento da maioria das pessoas. Mas, quando chega às ruas, causa surpresa.
“Nem teria que a existir amante”, exclama uma mulher.“Tem que se colocar no lugar da amante também. Pode ser que ela esteja sendo enganada”, observa um homem.
“Eu acho que ela tem direito sim à pensão”, opina uma mulher. “Vai dar um problema, uma confusão e morte. Acho complicado”, diz outra mulher.
Um grupo de amigos ficou chocado. “Previne já o cara de não ter várias”, cometa um deles.
Ninguém tem amante e nunca teve? “Não, não”, respondem os amigos. “O custo-benefício é muito alto”, explica um deles.
Para o juiz Homero Maion, o estatuto é simplesmente desnecessário. O novo Código Civil, de 2003 trata muito bem do assunto, ele afirma. Quanto à questão dos amantes...
“Não se nega a existência desses casos extraconjugais, mas o reconhecimento legal desses direitos não vejo com bons olhos, porque acho que pode gerar uma instabilidade e acabar prejudicando o conceito cultural que nós temos de família”, opina.
Minha opinião:
Uma coisa é certa. Só a apresentação do projeto no Congresso evidencia um problema que na prática jurídica percebemos cotidianamente. Muitas mulheres casadas, mas sem interesse sexual no marido, permite que ele tenha uma segunda família, mas não admite que esta mulher/amante seja beneficiada com divisão de patrimônio ou pensão alimentícia. Algumas até chegam ao absurdo de manipular o regime de bens e transferir todo o patrimônio do casal para terceiros, como forma de preservar sua família. Na realidade o que está em jogo não é o afeto (que não mais existe) mas sim o patrimônio. Espero que o projeto seja aprovado, para que todas as mulheres possam ser beneficiadas pelos seus companheiros, amantes e maridos. Os argumentos da Dra. Berenice Dias podem desde já ser utilizados em pedidos de partilha, de alimentos ou indenizatórias pelo período de convivência entre pessoas casadas e seus amantes.


terça-feira, 21 de dezembro de 2010

MEUS DESEJOS PARA VOCÊ EM 2011

sexta-feira, 17 de dezembro de 2010


HOMEM E MULHER IGUAIS PERANTE A LEI
marido tem reconhecido o direito de receber pensão por morte da esposa

Os desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), foram unânimes em reconhecer voto proferido pela desembargadora Nelma Torres Padilha, que reformou sentença de primeiro grau e reconheceu o direito de José Antônio dos Santos de receber pensão por morte de sua esposa. Padilha entendeu que homem e mulher são iguais perante a Constituição Federal e por isso não considerou as alegações do Estado de que o homem precisaria comprovar invalidez para ter direito à pensão. A decisão foi tomada em sessão desta quinta-feira (16).

Segundo a relatora do processo, desembargadora Padilha, há que se considerar a igualdade de gênero. “A Constituição Federal estabeleceu igualdade entre homens e mulheres, sem distinção de qualquer espécie, incluindo-se direitos à saúde e à previdência social. O art. 201, inciso V, da Carta Magna, da mesma forma, prevê a concessão de pensionamento para homens e mulheres, por falecimento do segurado, independente do sexo”, afirmou.

José Antônio dos Santos havia recorrido de decisão de primeiro grau que se ateve apenas ao que reza a Constituição Estadual, quando diz que apenas os homens viúvos que comprovarem invalidez terão direito à pensão por morte da esposa. O Estado havia alegado que não se podia comprovar a união estável de José Antônio com sua falecida esposa, Maria Egláucia Santana dos Santos, pelo fato de ser casado apenas no religioso.

Contudo, esse não foi o entendimento da relatora. “O apelante comprova a sua condição de companheiro da segurada, Maria Egláucia Santana dos Santos, conforme Certidão de Casamento Religioso e Sentença de Justificação de União de Fato. Demonstra, inclusive, que, quando ocorreu o falecimento daquela, ainda mantinham uma convivência marital, como se constata no Relatório de Investigação Social produzido pela Coordenação de Bem-Estar Social do Ipaseal”, informou.

Padilha considerou que as alegações do Estado para a não concessão da pensão feriam o princípio da isonomia e o fato de que o casal convivia em união estável por 23 anos.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Novo Estatuto das Família em trâmite

1
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJC) aprovou em 16 de dezembro, em caráter conclusivo, o projeto de lei que cria o Estatuto das Famílias, que segue agora para o Senado.Entre os assuntos abarcados pelos 264 artigos do projeto estão: o protesto por dívida de pensão alimentícia, a possibilidade de alteração do regime de bens por escritura pública, o fim da obrigatoriedade do regime de bens no casamento, a substituição do termo poder familiar por autoridade parental e o incentivo à prática de conciliação e mediação nos conflitos familiares. Temas polêmicos como a regulamentação da união homoafetiva ficaram de fora.



Sobre adoção por casal homoafetivo

2
A inserção de uma criança ou um adolescente desamparado em um ambiente familiar material e emocionalmente estruturado é um interesse comum, sendo que tais elementos podem ser encontrados em quaisquer entidades familiares. Analisando as possibilidades jurídicas de um casal homoafetivo vir a adotar um menor e registrá-lo como filho de ambos os conviventes junto ao cartório de registro civil, à luz dos princípios constitucionais da paternidade socioafetiva e do melhor interesse do menor, demonstra o conservadorismo do legislador ao não prever tais possibilidades na recente reforma que fez ao Estatuto da Criança e do Adolescente. Portanto, se um casal homoafetivo puder oferecer as melhores condições para que uma criança cresça e se desenvolva de modo saudável (física e psicologicamente), qualquer negativa à adoção em favor deles será reflexo exclusivo de preconceito. (tema pode ser localizado na Revista Síntese, de Direito de Família)

sábado, 11 de dezembro de 2010


INSS inclui parceiro do mesmo sexo como dependente
10/12/2010 | Fonte: Agência Estado
Os benefícios da Previdência Social a dependentes devem incluir parceiros do mesmo sexo, em união estável. É o que determina portaria do Ministério da Previdência, publicada nesta sexta-feira no Diário Oficial da União. De acordo com o texto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) adotará as providências necessárias para o cumprimento da determinação.

O comunicado informa que o benefício já era válido no caso de morte do parceiro. Na prática, ele é concedido a parceiros homoafeitvos desde 2000, com base numa liminar, o que poderia suspendê-lo a qualquer instante. Com a portaria publicada nesta sexta-feira, o pagamento nesse caso fica garantido.

O INSS adotará as providências necessárias para o cumprimento da determinação. A decisão leva em consideração conceitos do Código Civil Brasileiro e da Constituição Federal, no sentido de promover o bem comum, sem qualquer forma de discriminação.

Desde agosto, o contribuinte que tem uma relação estável homossexual de mais de cinco anos pode incluir como dependente seu parceiro ou parceira na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). As determinações equiparam a união homoafetiva ao casamento.

Os benefícios foram analisados e aprovados pelo governo após parecer sobre os direitos dos casais homoafetivos feito pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e que deverá ser usado como base para outras decisões referentes aos direitos de homossexuais. A própria PFGN usou como base no seu documento decisões favoráveis concedidas pela Justiça para casos de pensão do INSS e herança de família.

sexta-feira, 29 de outubro de 2010




Com quem fica o bichinho depois do divórcio? 

(29.10.10)
A revista Época desta semana traz interessante matéria  sobre uma situação que costuma ser complicada para casais que se separam: como quem vai ficar o bichinho de estimação?

A disputa pela guarda dos filhos leva muitos casais a brigar feito cães e gatos – antes, durante e depois da separação. Com a publicitária Elizabeth Máximo e seu ex-marido, essa parte não teve atrito.

O casal chegou rapidamente a um acordo. Ela ficaria com as “meninas” Maristela e Francis. Ele levaria Marcela para casa. Maristela andava de cadeira de rodas desde que foi atropelada e precisava dos cuidados da “mãe”, em companhia de Francis. Marcela, mais independente, ficaria bem com o “pai”. 

Ele poderia visitar as outras “filhas” sempre que quisesse e levá-las para casa. Também pagaria uma pensão alimentícia, suficiente para dividir as despesas com a ração.

Ração? Sim, Maristela e Francis são duas cadelas. Marcela, uma fêmea de hamster.

Marcela morreu pouco depois da separação. O “pai” não teve sangue-frio de pegar o pequeno cadáver e quem fez o enterro foi a “mãe”. “Ele viajava muito, não tinha condições de ficar com os cães. Achei justo manter o vínculo porque ele gosta dos cachorros tanto quanto eu”, diz Elizabeth, que resgatou as duas cadelas na rua, depois que elas foram atropeladas, junto com o ex-marido.

Hoje casado, ele não mantém mais a rotina de visitas, mas divide as despesas veterinárias quando é preciso.

Legislação

Acordos como esse são raros. Depois da hora da separação, os casais tendem a ser radicais: ou brigam por seus animais de estimação ou, para evitar mais confusão, deixam com o mais interessado em ficar com o bicho.

Um projeto de lei do deputado federal Márcio França (PSB-SP) estabelece uma nova regra para essa situação. O Brasil não tem uma legislação específica sobre o assunto. Algumas decisões judiciais têm adotado a mesma linha de raciocínio da lei dos Estados Unidos.

Lá os animais de estimação são considerados propriedade. Ficam com eles quem os comprou – ou quem tem o nome no pedigree. Essa jurisprudência tem ditado as decisões nos casos que chegam aos tribunais. Quem tinha amor ao cão que pertencia ao ex-amor acabava ficando num “mato sem cachorro”, sem a lei a seu lado.

Pelo projeto de lei proposto agora no Brasil, a propriedade é um dos fatores a ser pesado, mas não o único. “O animal é tratado como um objeto, mas as pessoas têm relação afetiva com eles quase como filhos”, diz o deputado. “A propriedade é muito subjetiva porque 80% dos cães no Brasil não têm pedigree. Então, quem é o dono?”, diz o deputado.

Ele afirma também que na maioria das vezes quem compra o cão é o marido – para presentear a mulher ou os filhos. “Na hora da separação, ele se vinga e pede o cachorro.”

A legislação proposta estabelece que, caso provocada, a Justiça deve decidir por aquele que tem mais condições para ficar com o animal e mais vínculo com ele. O projeto tramita na Câmara em caráter conclusivo. Isso significa que não precisa ir a plenário, basta que passe nas comissões internas. Projetos que não revogam leis existentes ou que são considerados sem importância para ir a plenário são aprovados sem votação. Não há prazo para isso acontecer.

Especialista em comportamento canino, Claudia Pizzolato diz que os cães são animais de hábitos. Mudanças na rotina, se mal planejadas, podem ter consequências desastrosas. “Tudo pode dar certo porque o cachorro se adapta bem. Mas durante o período de transição ele pode fazer xixi fora do lugar ou deixar de comer a ração. Ele vai tentar usar a quebra de rotina a seu favor”, diz Claudia. Para ela, o importante é que as duas casas tenham as mesmas regras (leia o quadro ao lado).

Claudia afirma que o interesse do animal deve ser levado em conta. “A pessoa tem de fazer um julgamento honesto: ‘Eu tenho condição de criar o cachorro?’ Morrer de amor pelo cão não adianta se você trabalha muito e não tem tempo para ele. O melhor dono é o que tem mais disponibilidade. Em geral, as pessoas usam o cachorro para atazanar a vida do ex. Tem gente que, se pudesse, mandava até morder”, diz ela.

Claudia foi perita num processo judicial de 2000, em Brasília, no qual um ex-marido pedia a guarda de dois poodles que eram de sua mulher. Antonio Bahia ganhou os cães da ex, mas, no papel, os animais eram dela. Na separação, ela pediu os bichinhos.

No laudo, Claudia relatou que Antonio cuidava dos poodles havia dez anos e que a separação seria ruim para os animais, principalmente por serem cães de companhia. O argumento não adiantou: a Justiça decidiu pela propriedade. Um dos cachorros morreu antes de a decisão sair.

Ainda que deixe margem a algumas dúvidas, a jurisprudência atual tem uma regra clara, que é a propriedade. O projeto de lei conta com algo bastante subjetivo: como definir quem tem mais afeto e condições de cuidar do animal? É possível que alguns casais levem aos tribunais a briga pelos totós. Aí o bicho vai pegar. (Com informações do Imirante).

Publicado no Espaço Vital, em 28/10/10