quinta-feira, 28 de abril de 2011

FILHOS ADULTOS QUE FORAM ABANDONADOS AFETIVAMENTE
PELO PAI BUSCAM INDENIZAÇÃO PELOS DANOS ACUMULADOS


Os tribunais começam a se posicionar sobre a temática: 
Não se nega que a dor sofrida por um filho, em virtude do abando paterno, quando este o priva do direito à convivência, ao amparo afetivo, moral e psíquico, deve ser indenizável, com fulcro nos princípios da dignidade da pessoa humana e da afetividade. 


Entretanto o abandono deve ficar comprovado:
Não restando demonstrado nos autos que a autora tenha sido abandonada por seu pai, sem ao menos este tentar uma aproximação ou um contato familiar, é de se julgar improcedentes os pedidos de danos morais.


Não adianta ao pai apenas pagar mensalmente a pensão alimentícia. O fato de dar tratamento desigual aos filhos, dispensar a uns carinho, presença, apoio emocional e aos outros, apenas o depósito mensal, evidenciaria o abandono.


Mais informações, por e-mail: advogada@rosanemartins.com.



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