quarta-feira, 10 de agosto de 2011



NOVELA INCENTIVA REALIZAÇÃO DE PACTO ANTENUPCIAL 




No Brasil, o número de noivos que assinam pacto antenupcial é alto, mas ao contrário da ficção, são mais focados em questões patrimoniais. No entanto, multas e indenizações também podem constar do documento.


O casamento dos personagens Bibi e Douglas, da novela "Insensato Coração", trouxe curiosidade sobre o pacto antenupcial que eles assinaram antes da cerimônia. No documento, eles estipulavam, entre outras coisas, multas caso houvesse traição.  De acordo com o Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo (CNB-SP), o número de noivos que procura os cartórios de notas para lavrar pacto antenupcial no Estado paulista é grande; mas, ao contrário da novela, eles são mais focados nas questões patrimoniais. 

"Em geral, os pactos são referentes ao regime de bens do casamento", explica o tabelião Marcio Mesquita, vice-presidente do CNB-SP. Isso porque, pela lei, todo casamento é realizado pelo regime da comunhão parcial de bens (em alguns casos, é obrigatório o regime de separação de bens).  Isso significa que os bens que cada um tinha antes do casamento continuam pertencendo apenas a eles. Somente o que for adquirido após o casamento pertencerá a ambos. "Pelo pacto antenupcial, pode-se optar por outros regimes, como a separação total de bens, a comunhão universal de bens ou um regime misto, onde os nubentes escolhem o que será de cada um, individualmente, e o que pertencerá ao casal", explica Mesquita. 

A advogada Fabiana Domingues, autora do livro "Regime de Bens e Pacto Antenupcial", diz que, apesar de comum em países como os Estados Unidos, essas cláusulas com multas para certos comportamentos e indenizações pelo tempo de casamento não são usuais porque no Brasil a lei é restrita ao conteúdo patrimonial do pacto e não há jurisprudência ainda sobre o tema. "Mas, pessoalmente, acredito que é possível acrescentar algumas cláusulas assim, como um pedido de indenização, por parte de um dos noivos, caso ocorra o rompimento do casamento em determinadas circunstâncias", explica.   

O vice-presidente do Colégio Notarial do Brasil - SP acrescenta que o limite para as cláusulas do pacto é a própria lei. "Tudo o que não contraria a lei é possível", diz. Assim, ele explica que o Código Civil, em seu artigo 1556, estipula os deveres do casamento, que incluem, entre outros itens, fidelidade, respeito e vida em comum no domicílio conjugal.  

O pacto antenupcial deve ser necessariamente feito por escritura pública, no cartório de notas, e posteriormente levado ao cartório de registro civil onde será realizado o casamento. Após o casamento, o pacto deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal para produzir efeitos perante terceiros e também será averbado na matrícula dos bens imóveis do casal. 

NOTA DA ADVOGADA ROSANE MARTINS
Importante observar que adultério não é mais crime (no Brasil), nem traz penalidades num processo litigioso de divórcio, como anos atrás era previsto em lei. Por isso o pacto antenupcial pode ressaltar cláusulas de convivência que são importantes para as partes que irão se casar, permite que se estabeleça multas específicas para seu descumprimento. Hoje o cônjuge adultero sai ileso da relação conjugal, mas se quando assinarem o pacto uma das partes entenda que a traição deverá ser indenizada, valoriza-se a fidelidade.    

fonte www.espacovital.com.br
foto http://www.portaltudoaqui.com.br/L_noticias.php?cod_not=2020


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