quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Entrega voluntária do filho sem respeitar fila de adoção é prática tolerada

Cansados de esperar, os casais recorrem a uma solução que provoca muitos debates: a adoção consentida. Em vez de buscar o filho nos abrigos, já destituído da família original, pegam o bebê diretamente com os pais biológicos, que desejam entregar o filho à adoção. Dessa maneira, a transação não é ilegal, mas precisa ser feita diante da equipe do Juizado da Infância e da Juventude e não pode envolver pagamento em dinheiro. Além de não proibir expressamente tal modalidade, o art. 166 do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê a hipótese de que os pais biológicos consintam na adoção dos filhos. A modalidade já é aceita em alguns Estados e diversas Comarcas.


Ao longo dos últimos 15 anos já regularizamos a guarda e adoção de várias crianças que tiveram casos similares.


Guarda à brasileira ou entrega voluntária do filho à adoção deve ser regulamentada, para assegurar direitos.


Antes de tomar esta decisão consulte um/a advogada/o especializado em Direito de Famílias. 





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