Entrega voluntária do filho sem respeitar fila de adoção é prática tolerada |
Cansados de esperar, os casais recorrem a uma solução que provoca muitos debates: a adoção consentida. Em vez de buscar o filho nos abrigos, já destituído da família original, pegam o bebê diretamente com os pais biológicos, que desejam entregar o filho à adoção. Dessa maneira, a transação não é ilegal, mas precisa ser feita diante da equipe do Juizado da Infância e da Juventude e não pode envolver pagamento em dinheiro. Além de não proibir expressamente tal modalidade, o art. 166 do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê a hipótese de que os pais biológicos consintam na adoção dos filhos. A modalidade já é aceita em alguns Estados e diversas Comarcas. Ao longo dos últimos 15 anos já regularizamos a guarda e adoção de várias crianças que tiveram casos similares. Guarda à brasileira ou entrega voluntária do filho à adoção deve ser regulamentada, para assegurar direitos. Antes de tomar esta decisão consulte um/a advogada/o especializado em Direito de Famílias. |
Neste espaço encontre novidades sobre contrato de convivência, divórcio, regime de bens, guarda de filhos e incapazes, alimentos, fixação e restrição de visita, exoneração e revisão de alimentos, arrolamento, inventário e partilha de bens, testamentos e disposição de última vontade, relação homoafetiva entre outros. Advogada ROSANE MAGALY MARTINS (OAB/SC 10.707) fones (48) 3207-4507 e(48)9161 6165 Atendimento com hora marcada. Agende o seu.
quinta-feira, 19 de janeiro de 2012
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário