sexta-feira, 25 de junho de 2010



SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS PARA CASAMENTOS OU RELAÇÕES ESTÁVEIS DE PESSOAS COM MAIS DE 60 ANOS 
DE IDADE


Em união estável com pessoas de mais de 60 anos de idade, o regime de separação de bens é obrigatório. 



O Superior Tribunal de Justiça decidiu que, nesses casos, devem ser aplicadas às mesmas regras do casamento. 



O entendimento foi tomado durante a análise de um processo que envolvia a divisão dos bens de um homem que começou uma relacionamento já na terceira idade. 



Depois que o homem faleceu, a mulher que viveu com ele por oito anos queria a metade do patrimônio deixado. 



O processo passou por várias instâncias da Justiça e agora o STJ se posicionou contra o pedido. 



A decisão do Superior Tribunal é de que a mulher tem direito apenas aos bens conquistado durante a união estável, desde que comprovado que houve o esforço das duas partes. 



Para o STJ, o contrário seria o mesmo que prestigiar a união estável em detrimento do casamento.

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