terça-feira, 22 de junho de 2010

POUCAS PESSOAS USAM A POSSIBILIDADE DE DIVÓRCIO EM CARTÓRIOS

A utilização das serventias extrajudiciais para realização de separação e divórcio consensual ainda é pequena. Desde a alteração no Código de Processo Civil é possível a realização de divórcios e separações no extrajudicial, desde que não haja o interesse de filhos menores ou incapazes envolvidos na separação ou no divórcio consensual. No entanto a procura pelo serviço ainda não é costumeira, pois muitos ainda buscam a satisfação na via judicial.

Desde que a Lei nº 11.441 passou a vigorar, em janeiro de 2007, o trâmite para estes casos passou a ser realizado também em tabelionatos de notas, sem a presença de um juiz. O intuito da medida é facilitar o procedimento e desafogar o judiciário, resolvendo a questão amigavelmente entre o ex-casal, bastando a presença de um advogado e de um notário para o desfecho do caso.

Conforme dados do Sistema de Gerenciamento de Escrituras de Separação, Divórcio, Inventário, Testamento e Averbação (SGE), da Corregedoria-Geral de Justiça, de janeiro de 2007 até maio de 2010 há o registro de 1.343 divórcios e 853 separações realizadas nas serventias extrajudiciais do Estado de Mato Grosso do Sul. Até junho de 2009, eram 887 divórcios e 603 separações.

Nos trabalhos correicionais, o juiz auxiliar da Corregedoria, Ruy Celso Barbosa Florence, tem orientado os tabeliães que divulguem o serviço à comunidade, juntamente com a OAB, bem como para que disponibilize uma sala ou um ambiente reservado e discreto para atendimento das partes em escrituras de separação e divórcio consensuais.

Em Mato Grosso do Sul, as regras sobre a aplicação do serviço de separação e divórcio no extrajudicial são estabelecidas pelo Provimento n° 11, de 12 de maio de 2008, editado pela Corregedoria-Geral de Justiça.

De acordo com a norma, para a obtenção da gratuidade de que trata a Lei nº 11.441/07, basta a simples declaração de pobreza subscrita pelos interessados, com firma reconhecida, de que não possuem condições de arcar com os encargos, ainda que as partes estejam assistidas por advogado constituído. Se as partes não dispuserem de condições econômicas para contratar advogado, o tabelião deverá recomendar-lhes a Defensoria Pública.

Segundo informações da Corregedoria do Mato Grosso do Sul esses atos são cobrados com base na tabela anexa à Lei Estadual nº 3.003/05, que dispõe acerca dos emolumentos dos atos praticados pelos serviços. Em Campo Grande, nove serventias extrajudiciais realizam esses serviços, sendo 133 em todo o Estado.

Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

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