sexta-feira, 29 de julho de 2011

PAIS PODERÃO SER CONDENADOS
POR ABANDONO MORAL DE FILHOS

O PLS 700/2007, de autoria do senador Marcelo Crivella, modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para caracterizar o abandono moral como ilícito civil e penal. O objetivo é prevenir e solucionar os casos de negligência com os filhos. 

O projeto altera o ECA para definir como conduta ilícita sujeita à reparação de danos a ação ou omissão que ofenda direito fundamental de criança ou adolescente, inclusive o abandono moral. O PLS 700/2007 altera o art. 4º do ECA para que seja dever dos pais prestar assistência moral aos filhos, como a orientação quanto às principais escolhas e oportunidades profissionais, educacionais e culturais; a solidariedade e o apoio nos momentos de intenso sofrimento ou dificuldade; a presença física espontaneamente solicitada pela criança ou pelo adolescente e possível de ser atendida.

Já ingressamos com demanda por dano moral, quando o pai/mãe, apesar de prestar alimentos, nunca deu atenção, carinho, deixando-o em abandono psíquico/emocional. A condenação é possível;, principalmente, se o pai/mãe dispensa tratamento desigual aos filhos havidos de diversas relações.

Portanto, se você é pai/mãe e não está na guarda de seu filho, analise a situação e aproxime-se da criança, estabelecendo relação de afeto e carinho, pois evitará transtornos futuros e receberá - em contrapartida, mais carinho e amor.

Nenhum comentário:

Postar um comentário