Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que, em caso de não pagamento de pensão alimentícia por parte de um dos pais, os avós maternos e paternos devem ser acionados para arcar com o pagamento. A decisão unânime reformou entendimento anterior do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
Segundo o ministro Aldir Passarinho Junior, relator do caso, o caso deve ser analisado de acordo com o novo Código Civil, de 2002. Antes, o STF entendia que avós paternos e maternos não precisavam figurar na mesma ação de pagamento de pensão alimentícia complementar.
“No entanto, com o advento do novo Código Civil, este entendimento restou superado, diante do que estabelece a redação do Artigo 1.698 do referido diploma, no sentido de que, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito”, disse Passarinho na decisão.
O caso em questão, mantido em sigilo, envolve três menores cuja mãe pediu à Justiça que os avós paternos arcassem com as obrigações não cumpridas pelo pai.
É realmente um ponto que deve ser observado em várias óticas.
ResponderExcluirVamos apenar os avós de forma severa pela inadimplência do seu filho?
Que valor deve ser cobrado aos avós?
O que é mais importante, o ECA ou o Estatuto do Idoso.
Abraço.
Manuel Jose Alonso Groba