quarta-feira, 23 de março de 2011

AVÓS DEVEM PAGAR ALIMENTOS AOS NETOS, CASO PAI OU MÃE NÃO CUMPRAM SUA OBRIGAÇÃO

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que, em caso de não pagamento de pensão alimentícia por parte de um dos pais, os avós maternos e paternos devem ser acionados para arcar com o pagamento. A decisão unânime reformou entendimento anterior do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

Segundo o ministro Aldir Passarinho Junior, relator do caso, o caso deve ser analisado de acordo com o novo Código Civil, de 2002. Antes, o STF entendia que avós paternos e maternos não precisavam figurar na mesma ação de pagamento de pensão alimentícia complementar.

“No entanto, com o advento do novo Código Civil, este entendimento restou superado, diante do que estabelece a redação do Artigo 1.698 do referido diploma, no sentido de que, demandada uma das pessoas obrigadas a prestar alimentos, poderão as demais ser chamadas a integrar o feito”, disse Passarinho na decisão.

O caso em questão, mantido em sigilo, envolve três menores cuja mãe pediu à Justiça que os avós paternos arcassem com as obrigações não cumpridas pelo pai.

Um comentário:

  1. É realmente um ponto que deve ser observado em várias óticas.
    Vamos apenar os avós de forma severa pela inadimplência do seu filho?
    Que valor deve ser cobrado aos avós?
    O que é mais importante, o ECA ou o Estatuto do Idoso.

    Abraço.

    Manuel Jose Alonso Groba

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