sexta-feira, 25 de março de 2011

DEVEDOR DE ALIMENTOS PODERÁ IR PRO SPC

- a sugestão é da promotoria do Mato Grosso.
Tribunais de São Paulo, Pernambuco e Goiás estão adotanto o procedimento -.

Diante do elevado número de execuções de pensão alimentícia sem resultado prático, o Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Justiça de Alto Taquari, passou a solicitar a inclusão dos nomes dos devedores nos órgãos de proteção ao crédito. A iniciativa tomou como base decisões recentes dos Tribunais de Justiça de São Paulo, Pernambuco e Goiás.

O autor do pedido, promotor de Justiça Marcelo Lucindo Araujo, justificou que, embora sem previsão legal, a possibilidade de inserção do nome dos devedores no Serasa decorre da própria estrutura lógica do sistema. Segundo ele, se é possível decretar a prisão de quem não paga pensão, também é possível a inscrição do nome do devedor.

“Acreditamos que a medida surtirá maior efeito prático até mesmo do que a decretação da prisão, pois não depende da localização do devedor para ser cumprida. Além disso, na maioria dos casos, os que insistem em não pagar são justamente aqueles que detêm condições de efetuar o pagamento”, ressaltou o promotor de Justiça.

Ele argumentou ainda que o sigilo que acoberta tal tipo de processo não impede o lançamento do nome no Serasa, pois deve ceder lugar ao interesse maior de dignidade da criança. “Na maioria dos casos, essas crianças ficam completamente desamparadas e à mercê de pais que não cumprem o seu dever como deveriam”, afirmou.

Segundo ele, a iniciativa partiu de um caso concreto em que o pai, após ser procurado oito vezes pela Justiça, ainda não tinha sido sequer intimado para pagar, pois constantemente mudava de endereço para não ser localizado. Entre a primeira e a oitava intimação, o processo já estava tramitando por sete anos, e a dívida havia chegado a quase 20 mil reais.

Fonte: Ministério Público do Mato Grosso e www.espacovital.com.br

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