segunda-feira, 19 de setembro de 2011

PARA SE PROTEGEREM DA VIOLÊNCIA DOMESTICA LEI MARIA DA PENHA É USADA POR HOMENS E POR CASAIS HOMOAFETIVOS 


Um homem residente no Mato Grosso ingressou com Medida Protetiva e pediu liminarmente que sua ex-esposa, acusada de lhe agredir e ameaçar, se aproximasse dele. Com o não acolhimento do pedido pelo juiz de 1º Grau ingressou com recurso junto à 4ª Turma Cível do Tribunal do Mato Grosso que acolheu a pretensão, modificou a decisão de 1º Grau e ainda determinou que fosse preservada uma distância mínima de 100 metros entre os dois. 

O marido recorreu da decisão que indeferiu a medida protetiva e estabelecia apenas que a esposa saísse da residência onde o casal vivia. O juiz de 1º Grau entendeu que não havia lei que sustentasse outro tipo de medida. Contudo, o homem recorreu alegando que as agressões físicas e verbais aconteciam em público, chegando a ser até ameaçado de morte.

Diante dos fatos, o relator da 4ª Turma Cíveldo TJMS, desembargador Dorival Renato Pavan, aplicou as disposições da lei Maria da Penha por analogia e via inversa. “Sem desconsiderar o fato de que a referida lei é destinada à proteção da mulher diante dos altos índices de violência doméstica em que na grande maioria dos casos é ela a vítima, realiza-se o princípio da isonomia quando as agressões partem da esposa contra o marido”, diz a decisão.

O posicionamento do desembargador já começa a causar desconforto junto às defensoras da Lei Maria da Penha, que afirmam que ela existe para coibir a violência doméstica e familiar cujas vitimas são as mulheres e que os homens deveriam buscar outros mecanismos de proteção.

CASAIS HOMOAFETIVOS SÃO BENEFICIADOS
Já no Rio Grande do Sul o juiz Osmar de Aguiar Pacheco, de Rio Pardo (RS) concedeu uma medida protetiva a um homem que alega estar sendo ameaçado por seu ex-companheiro. A decisão proíbe que ele se aproxime a menos de 100m da vítima.
Segundo Pacheco, embora a Lei Maria da Penha tenha como objetivo original a proteção das mulheres contra a violência doméstica, ela pode ser aplicada em casos envolvendo homens, porque "todo aquele em situação vulnerável, ou seja, enfraquecido, pode ser vitimado. Ao lado do Estado Democrático de Direito, há, e sempre existirá, parcela de indivíduos que busca impor, porque lhe interessa, a lei da barbárie, a lei do mais forte. E isso o Direito não pode permitir!".
O juiz também afirmou que, em situações iguais, as garantias legais devem valer para todos, além da Constituição vedar qualquer discriminação. Isso faz com que a união homoafetiva seja reconhecida “como fenômeno social, merecedor não só de respeito como de proteção efetiva com os instrumentos contidos na legislação."
JUIZES GAUCHOS CRITICAM A LEI
O juiz titular da 2ª Vara Criminal de Erechim (RS), Marcelo Colombelli Mezzomo, nunca aplicou a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) por considerá-la inconstitucional e violadora da igualdade entre homens e mulheres. Entre junho e julho de 2008, mais de 60 pedidos de medidas preventivas com base na lei foram negadas pelo juiz, que reiteradamente afirmava nas decisões que o "equívoco dessa lei foi pressupor uma condição de inferioridade da mulher, que não é a realidade da região Sul do Brasil, nem de todos os casos, seja onde for", e que "perpetuar esse tipo de perspectiva é fomentar uma visão preconceituosa, que desconhece que as mulheres hoje são chefes de muitos lares e metade da força de trabalho do país".
Como noticiou o site Espaço Vital, em uma das decisões, Mezzomo questionou: "quem protege um homem de 55 anos, enfermo, que sofre violência em sua casa de esposa, companheira ou mesmo dos filhos?". E respondeu: "o Estatuto do Idoso não o abarca, porque ele não tem 60 anos". O promotor de Justiça João Campello Dill afirmou, à época, que o Ministério Público recorria sistematicamente das decisões para fazer valer as medidas preventivas solicitadas pelas mulheres da cidade. Todos os recursos foram concedidos pelas Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Assim como Mezzomo, Edílson Rumbelsperger Rodrigues, juiz titular da 1ª Vara Criminal de Sete Lagoas (MG), considerou a Lei Maria da Penha inconstitucional e suas decisões foram integralmente reformadas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
No caso de Rodrigues, entretanto, o Conselho Nacional de Justiça decidiu condená-lo à disponibilidade provisória por dois anos. Em fevereiro de 2011, ele, com o apoio da Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis), recorreu ao Supremo Tribunal Federal para pedir a suspensão da decisão do CNJ e para dizer que a avaliação da sua conduta deveria ser feita, antes, pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Além da incompetência do CNJ, argumentou no Mandado de Segurança ao STF que as declarações do juiz consideradas "prática análoga ao crime de racismo" não ensejariam a punição, já que pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional a punição só é possível se o juiz tivesse perpetrado crime contra a honra, o que ele nega.
O juiz declarou que a Lei Maria da Penha tem "regras diabólicas" e que as "desgraças humanas começaram por causa da mulher", além de outras frases igualmente polêmicas. Na ocasião da abertura do processo, declarou à imprensa que combate o feminismo exagerado, como está previsto em parte da lei. Para ele, esta legislação tentou "compensar um passivo feminino histórico, com algumas disposições de caráter vingativo".
Publicado na Revista Consultor Jurídico, 8 de fevereiro de 2011 e no G-1 (Mato Grosso) e Folha de São Paulo (Rio Grande)

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