FILHO EM TRATAMENTO PARA ABANDONAR DROGAS NÃO
CONSEGUE CONTINUAR A RECEBER PENSAO ALIMENTICIA
A alegação de que é usuário de drogas e, portanto, necessita de recursos para tratar-se
adequadamente, não garantiu a um rapaz de 22 anos a possibilidade de continuar a receber
pensão alimentícia de seu pai. A decisão unânime da 6ª Câmara de Direito Civil confirmou
sentença da comarca de Itajaí em ação ajuizada pelo pai, aposentado, no ano de 2007.
Ele pagava, desde 2001, o correspondente a 25% de um salário mínimo ao filho.
Na apelação, o jovem reforçou o argumento de que tem problemas psiquiátricos e é usuário
de drogas. Assim, disse necessitar da pensão paga pelo genitor para manter-se, mesmo
depois de atingir a maioridade civil. A relatora, desembargadora substituta Cinthia Beatriz
da Silva Bittencourt, entendeu que cabia ao filho comprovar que ainda necessitava dos
alimentos prestados pelo pai. No caso, porém, observou que o rapaz não continuou os
estudos e baseou-se apenas na afirmação de ser civilmente incapaz e precisar da pensão
para continuar o tratamento contra dependência química.
Neste ponto, a relatora destacou que não há qualquer prova da incapacidade civil do rapaz,
e ressaltou que não houve interdição, além de ele ter sido preso e responder a processo
criminal sem que fosse considerado inimputável. “Concernente ao tratamento contra
dependência química, vislumbra-se que este, por si só, não sustenta a necessidade
do requerido em receber os alimentos, uma vez que todas as internações e tratamentos
realizados ao longo do tempo e usadas como prova nos presentes autos, foram feitos
em entidades que prestam serviço gratuitamente, ou seja, sem nenhum ônus ao apelante”,
finalizou a relatora.
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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