quarta-feira, 23 de novembro de 2011

TRIBUNAL VALIDA PENSÃO ALIMENTÍCIA 
PARA TRÊS MULHERES


O Tribunal de Justiça de Santa Cantarina (TJ-SC) foi palco de uma decisão inusitada. A 4ª Câmara de Direito Civil julgou um caso de pensão alimentícia que envolvia um "quadrilátero amoroso". Na ação, uma mulher requisitava pensão de um homem, falecido, cuja renda já era dividida entre duas outras mulheres. 


Para o relator do processo, desembargador Eládio Torret Rocha, a história é digna de novela. "Ouso afirmar que os meandros folhetinescos desta história rivalizam, no mais das vezes, com as mais admiráveis e criativas obras de ficção da literatura, do teatro, da televisão e do cinema, demonstrando, uma vez mais, que a arte imita a vida - ou seria o contrário?", como consta na decisão.

No texto da decisão, o desembargador pondera que união estável é reconhecida como entidade familiar consubstanciada na convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família, competindo à parte interessada demonstrá-la adequada e concretamente, seja por elementos de prova oral ou documental. Durante o decorrer do processo a requerente provou por meio de fotos, cartas, testemunhas, dentre outros, que mantinha uma relação estável com o homem e alegou que desconhecia o fato de seu companheiro conviver com outra pessoa.

Eládio Torret considerou que não existe diferença entre as relações mantidas pelo homem e decidiu que "a sentença objurgada está correta ao reconhecer ambas as uniões estáveis mantidas por J. P. D. - com a autora e a requerida - convívios os quais, aliás, revestem-se de caráter putativo por parte das companheiras, ressaltada a boa-fé de ambas na medida em que cada qual se entendia por única mulher do consorte, desconhecedoras do fato de que este mantinha com a outra igual relacionamento."

A vida como ela é - Para a advogada Maria Berenice Dias, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), essa decisão tem relação com a responsabilidade. "Se um homem usa de sua autonomia e mantêm convivência com mais de uma pessoa, ele precisa ser responsabilizado por isso. Se a Justiça não reconhece essas uniões ela se mostra conivente. A decisão mostra a vida como ela é: se as mulheres demonstraram boa fé e comprovaram união estável, elas não podem ser punidas", afirma. Berenice considera ainda que essa decisão é significativa para o reconhecimento de todas as formas de família.


FONTE: www.ibdfam.com.br em 23.11.11

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