segunda-feira, 7 de novembro de 2011


JUSTIÇA DETERMINA QUE FILHOS DEIXEM A CASA DOS PAIS

- a medida foi interposta pelo Ministério público, mas pode ser feito pelo próprio ofendido -

A 4ª Vara Cível de Mogi das Cruzes determinou o afastamento do lar de dois filhos adultos por 
ofenderem seus pais e exigirem dinheiro para adquirir drogas e álcool. Os dois homens também 
são acusados pela quebra de objetos no interior da residência, tornando o convívio insuportável. 
A ação civil pública, impetrada pelo Ministério Público, informa que os idosos se encontravam em 
situação de risco.

A sentença, fundamentada no estatuto do idoso, afirma que “o Estado deve garantir à pessoa idosa
a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um 
envelhecimento saudável e em condições de dignidade. Por outro lado, é direito do idoso uma moradia 
digna, desacompanhado de seus familiares, quando assim o desejar”.

O juiz Marcos Alexandre Santos Ambrogi decidiu que os réus se afastem da residência dos pais, 
para onde não poderão retornar, permanecendo em uma distância de seus genitores nunca 
inferior a cem metros. Em caso de descumprimento, foi determinada multa de R$ 5 mil por infração
 e eventuais medidas penais e processuais cabíveis, incluindo a prisão preventiva.


Processo: 361.01.2011.015114-0
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo


OBSERVAÇÃO: O MP poderia ter pedido também a fixação de alimentos dos filhos em favor dos pais.

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