Conheça seus direitos como pais |
Com a nova redação da Lei de Diretrizes e Bases - Lei 12.061/2009, que modifica a Lei 9.394/1996, que modifica a Lei , (ver artigo 12 inciso VII) todos os pais e mães, conviventes ou não com seus filhos, ou seja, que não detêm a guarda deles, poderão obter junto às instituições de ensino acesso não só ao desempenho escolar de seus filhos, como às notas e todas as informações que o outro pai/mãe-guardiã(o) possui, sem qualquer restrição ou embaraço. A não entrega de tal documento por parte das instituições (que infelizmente ainda é comum pelo desconhecimento da lei), permite ao pai/mãe que tenha sonegada a informação buscar ação judicial não só para a efetivação deste direito como reembolso das despesas decorrentes desta efetivação, como a contratação de advogado, por exemplo, além de outros danos oriundos do referido ato ilícito. Conheça a lei que trata da educação no País, para o caso de necessitar usá-la quando for em busca de informações sobre o desempenho escolar de seu filho e lhe for eventualmente negado: http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/ldb.pdf |
Neste espaço encontre novidades sobre contrato de convivência, divórcio, regime de bens, guarda de filhos e incapazes, alimentos, fixação e restrição de visita, exoneração e revisão de alimentos, arrolamento, inventário e partilha de bens, testamentos e disposição de última vontade, relação homoafetiva entre outros. Advogada ROSANE MAGALY MARTINS (OAB/SC 10.707) fones (48) 3207-4507 e(48)9161 6165 Atendimento com hora marcada. Agende o seu.
quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011
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