quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

DIREITO DE PARTILHA DE BENS COM AS AMANTES É DISCUTIDO NO STJ


- a discussão e posicionamento do STJ sobre o possivel direito das "amantes" é fundamental numa sociedade ainda permeada pelo machismo, de que o homem pode "usar" uma mulher ao longo de anos e ainda ter a garantia de seu patrimônio protegido com a família "legítima"  


A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) continua com o julgamento sobre a possibilidade de reconhecimento de uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado e duas mulheres com as quais manteve relacionamento até a sua morte, em 2000.

O julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Raul Araújo. O relator, ministro Luis Felipe Salomão, não reconheceu as uniões estáveis, sob o argumento da exclusividade do relacionamento sério. O desembargador convocado Honildo de Mello Castro seguiu o entendimento do relator. Ainda faltam votar os ministros Aldir Passarinho Junior, João Otávio de Noronha e Raul Araújo.

O ministro Luis Felipe Salomão apontou que o ordenamento jurídico brasileiro apenas reconhece as várias qualidades de uniões no que concerne às diversas formas de família, mas não do ponto de vista quantitativo, do número de uniões. O relator esclareceu que não é somente emprestando ao direito “velho” uma roupagem de “moderno” que tal valor social estará protegido, senão mediante reformas legislativas. Ressaltou não vislumbrar, ao menos ainda, haver tutela jurídica de relações afetivas múltiplas.

Entenda o caso

Segundo os autos, o falecido não se casou, mantendo apenas uniões estáveis com duas mulheres até sua morte. Uma das mulheres ajuizou ação declaratória de reconhecimento de união estável e chegou a receber seguro de vida pela morte do companheiro. Ela teria convivido com ele de 1990 até a data de seu falecimento.

Ocorre que a outra mulher também ingressou na Justiça pedindo não só o reconhecimento da união estável, como também o ressarcimento de danos materiais e extrapatrimoniais devidos pelos herdeiros. De acordo com o processo, ela conheceu o falecido em agosto de 1991, e em meados de 1996 teria surgido o desejo de convivência na mesma residência, com a intenção de constituir família.

A 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Porto Alegre (RS) negou tanto o reconhecimento da união estável quanto os ressarcimentos de danos materiais e extrapatrimoniais. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) reformou a sentença, reconhecendo as uniões estáveis paralelas e determinando que a pensão por morte recebida pela mulher que primeiro ingressou na Justiça fosse dividida com a outra companheira do falecido.

No STJ, o recurso é da mulher que primeiro ingressou com a ação declaratória de união estável e que se viu obrigada pela decisão do TJRS a dividir a pensão com a outra. Ela alega ter iniciado primeiro a convivência com o falecido. Diz que o Código Civil não permite o reconhecimento de uniões estáveis simultâneas. O recurso especial no STJ discute, portanto, a validade, no mundo jurídico, das uniões estáveis e a possibilidade de percepção, por ambas as famílias, de algum direito. Resp 912926

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

3 comentários:

  1. Sou totalmente contra as amantes ou casos extra conjugal a terem direitos aos bens construídos por casais que convivem e formam familias , sejam eles casados ou que vive em união estavel,acrédito primeiro em Deus e depois na justiça honesta,pois o dano causado a uma esposa que se dedica ao seu esposo com fidelidade,amor é muito grande,não há espirito nem psicológico que suporte ser taida e ainda ter que ver seus esforços,e suor ser dividido,com quem lhe fez o mal.Fui traida e ainda por cima houve o nascimento de uma criança que nada tem a ver com a história,concordo com os direitos que acriança possue,mas acho que a mulher não deva ter direito algum a nada, principalmente por saber da existenci da esposa, e tentando destruir o relacionamento. Temo muito que essa lei possa vigorar pois se acontecer vou preferir a morte a ter que aceitar essa situação constrangedora e humilhante para mim será terrivel.

    ResponderExcluir
  2. Acho uma vergonha terem a coragem de sugerir que algo desse tipo chegue ao congresso quanto mais chegar a ser discutido,é a perda dos valores de respeito a familia,já não basta a vergonha de ser traida por uma vadia ainda ter criada uma lei que favoreça a tal,isso ao meu ver é muitas falta de vergonha para um pais,acho mesmo é que deveriam se preocupar em criar valores que fortaleçam e unam as familias ao invés de dar apio a esta safadeza,é humilhação demais a clase e mulheres decentes e dedicadas mães de familia,espero que esse tema seja morto e enterrado,que não façam valer,pois se isso acontece perco de vez a fé neste país,não teria mais porque entregar meu voto a nenhum homem ou mulher que se candidate a nada neste país,serão todos desmerecidos de algo tão valoroso,meu voto não é vendido e também não fará parte de tal vergonha.

    ResponderExcluir
  3. como pode uma mulher viver anos se dedicando a um homem,depois os filho q tem com ele,e ai aparece uma vadia sabendo q ele é casado,desaforada passando memsagens de que fode gostoso com seu marido,e ainda se acha no direito das coisa q ele construiu junto com a esposa,é ser muito piranha
    cara de pau,

    ResponderExcluir